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ID
1888894
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto à despesa pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C: De acordo com a Lei 4320/64, o empenho não pode ser dispensadoO que pode ser dispensado é a nota de empenho:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

  • Fundamento: Lei 4.320/64

    Alternativa  A  - ERRADA

     Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.        

    § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.  

     

    Alternativa  B - ERRADA 

    § 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.

     

    Alternativa C - CERTA

     

    Alternativa D - ERRADA

    Artigo 60 § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

     

    Alternativa E - ERRADA

    Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

  • Empenho (vincula a receita com a despesa) --> Nota de Empenho (pode ser dispensada em casos específicos) --> Liquidação ( o quê pagar, para quem e quanto se deve pagar) --> Ordem de Pagamento (despacho de autoridade competente para que a despesa seja paga) --> Pagamento

    Fonte: Direito Financeiro Esquematizado - Tathiane Piscitelli

  • Complementación 

    ESTÁGIOS – DESPESA  > EM LI PA

    Quais são os estágios da despesa? Os estágios da despesa são: fixação, empenho, liquidação e pagamentoEM LI PA

    Fixação: é a autorização do Poder Legislativo ao Poder Executivo, pela fixação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária, concedendo ao ordenador de despesa o direito de gastar os recursos destinados à sua Unidade Gestora; 

    Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamentopendente ou não de implemento de condição; 

    Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual; 

    Lei 4.320/64 Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor. 
     

    O que é empenho? É o ato emanado de autoridade competente que cria a obrigação de pagamento. O empenho, que consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico, é formalizado mediante a emissão de um documento denominado 

    Nota de Empenho, do qual deve constar o credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária. O artigo 60 da Lei Federal  nº 4.320/64 veda a realização de despesa sem prévio empenho. Quando o valor empenhado for insuficiente para atender a despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.

    SUPRIMENTO DE FUNDO

     São vedadas a concessão:

     1- servidor que seja responsável pela guarda ou utilização do material adquirido, salvo se não houver outro servidor na repartição;

     2- servidor em alcance;

     3- responsável por dois adiantamentos.

     

    Classificação – empenhos

    1) Empenho-Estimativa Destinado a atender despesa de valor não quantificável durante o exercício. Para despesa cujo montante não se possa determinar. Exemplos as contas de água, energia elétrica e telefone, passagens, diárias, gratificações, fretes etc.

    2) Empenho Global Destinado a atender despesa quantificada e de base liquidável, geralmente em cada mês, durante a fluência do exercício. Para despesas com montante definido, porém sujeitas a parcelamento. Exemplo: os aluguéis, salários, prestação de serviços etc

    3) Empenho Ordinário Destinado a atender despesa quantificada e liquidável de uma só vez. Para as despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.