A) o contrato de gestão deve ser elaborado unilateralmente pelo órgão ou entidade supervisora e discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social. Lei 9.637/98, Art. 6º: "O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social"
B) as atividades abrangidas são aquelas dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde, à segurança e à moradia. Não há citação dessas atividades no Art. 1º da Lei 9.637/98.
C) a destinação de bens públicos às organizações sociais para o cumprimento das suas responsabilidades e obrigações é expressamente vedada. Art. 12: "Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão".
D) o contrato de gestão deve conter especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução. Art. 12
E) a execução do contrato de gestão será fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União que encaminhará à autoridade supervisora relatório conclusivo sobre a avaliação. Art. 8: "A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada".