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ID
1888903
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto as disposições aplicáveis à reforma agrária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B : LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 6 DE JULHO DE 1993

    Dispõe sobre o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

    Art. 1º O procedimento judicial da desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, obedecerá ao contraditório especial, de rito sumário, previsto nesta lei Complementar.

     

  • Letra "e"

    Art. 184, § 5º da CF:

    § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

     

  • Lei 8629

     

    Art. 5 § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor ação de desapropriação.

     

    Só a União pode desapropriar pra fins de reforma agrária. 

  • Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

  • Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. 

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. 

    § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação. 

    § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

  • a) Compete à União e aos Estados membros desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. (Artigo 184 da CF)

     b) Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação. CORRETA - artigo 184,§3º CF.

     c) As benfeitorias necessárias serão indenizadas em dinheiro e as úteis em titulo da dívida agrária. As necessárias e úteis serão em dinheiro - artigo 184, §1º CF.

     d) O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza os estados a propor a ação de desapropriação. Autoriza a União - artigo 184, §2º CF.

     e) São isentas de tributos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária. São isentas de impostos - artigo 184, §5º da CF.