SóProvas


ID
1888909
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, em primeiro lugar,

Alternativas
Comentários
  • Letra B: “Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia; II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito público e IV - a equidade” (art. 108, I, II, III e IV do CTN).

  • Letra B

     

    Art. 108, CTN. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizarásucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

     

    Importante salientar que essa é uma sequência taxativa e hierarquizada. Em primeiro lugar tenta-se preencher a lacuna por intermédio da analogia, só se utilizando os princípios gerais de direito tributário na hipótese de não se encontrar uma solução viável por intermédio daquela técnica, e assim por diante.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. Editora Método 3a edição.

  • APPLE

    Analogia, Princípios Gerais do Direito Tributário, Princípios Gerais do Direito PúbLico e Equidade.

     

  • Muito bom esse menemônico: APPLE

    Analogia;

    Princípios gerais de direito tributário (mais específico)

    Princípios gerais de direito público

    Equidade

    Parabéns pela criatividade

  • DEDE DEDE MANDOU BEM !!!

  • Ana é muito exigente. ( Analogia - Exigir)

    cavalo disparou de mata a dentro. ( Cavalo=Equino==> Equidade- Dispensa)

     

  • Anal (analogia) é Tri (princípios gerais de dir trib)

    Pública (princípios gerais de dir púb ) é a égua (equidade).

     

     

    Cês nem me olhem com essa cara. 

     

  • ANA é um TRIBUfu? Não GEnte, é uma Égua. ( ANALOGIA - TRIBUTÁRIOS - GERAIS - EQUIDADE ).

  • LETRA B

     

    A integração acontece quando não existe norma que possa solucionar o caso concreto, ou seja, as lacunas. Em situações como essas, que é um pouco semelhante com o que acontece na LINDB, em que o Juíz quando não encontra uma norma para solucionar determinado caso, ele deve seguir analogia, os costumes e depois os princípios gerais do direito. No direito tributário, vai acontecer algo semelhante, mas serão as seguintes etapas, sendo nessa ordem:

     

    Art. 108

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a equidade