SóProvas


ID
1888933
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre jurisdição e competência no processo penal, analise as assertivas e assinale a alternativa correta:


I – Caso um prefeito municipal cometa crimes contra bens da União, ele somente poderá ser processado criminalmente mediante ação penal instaurada no tribunal de justiça do respectivo estado.

II – Compete ao Tribunal Regional Federal processar e julgar prefeito municipal acusado de crime federal vale dizer, crime praticado pelo prefeito em detrimento de bens, serviços ou interesses da União Federal, empresas públicas e autarquias federais.

III - Não sendo conhecido o lugar da infração penal, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

IV - O foro competente para processar e julgar os prefeitos municipais é o tribunal de justiça estadual.

V - Prevalece o foro por prerrogativa de função, ainda que a ação judicial seja iniciada após a cessação do mandato eletivo do prefeito municipal.

Alternativas
Comentários
  • I -Errada - Caso um prefeito cometa crimes contra bens e serviços da UNIÃO, será julgado pela justiça federal;

    (Lembrando que o prefeito pode ser julgado pelo TJ - crimes comuns; TRF crimes contra a união; Justiça Eleitoral  - crimes eleitorais; e Câmara Municipal - crimes de responsabilidade)

    II- Correta;

    III- Correta;

    IV- Correta;

    V- Errada - Acabou a mandato o prefeito será julgado pelo justiça comum.

    É só pensar por analogia: se o PRESIDENTE, findo o mandato, volta a ser julgado pela justiça comum, quem dirá o PREFEITO!!!

    Portanto a assertiva correta é a letra "A".

  • ALTERNATIVA "A"

    I - ERRADO - Será julgado pelo TRF, Súmula 702, STF;

    II - CORRETO - O Prefeito possui imunidade, por isso, quando comete um crime será julgado, em regra, pelo TJ (art. 29, inciso X, CF). Porém, quando comete o crime em detrimento de bens, serviços da União será julgado pelo TRF e não por juiz federal de 1ª instância, pois possui imunidade. Súmula 702, STF;

    III - CORRETO - Art. 72, CPP: "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.";

    IV - CORRETO - Art. 29, inciso X, CF;

    V - ERRADO - o foro por prerrogativa de função encerra-se com a perda do mandato.

     

    OBS: Em caso de crime doloso contra a vida cometido por Prefeito, será competente o Tribunal de Justiça, afastando a competência do Tribunal do Júri.

  • Para as assertivas I, e II, também podemos citar as Súmulas 208, e 209 do STJ. Afastanto a veracidade da assertiva I, e  dando caráter correto para a assertiva II.

  • Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Resumo do dizer o direito sobre o foro de prerrogativa de função dos prefeitos:

     

    Os crimes praticados por Prefeito são julgados pela 1ª instância ou pelo Tribunal?

    Pelo tribunal. Os Prefeitos possuem foro por prerrogativa de função previsto na CF/88:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

     

    Desse modo, segundo a CF/88, os Prefeitos deverão ser julgados pelo Tribunal de Justiça.

     

    Vale ressaltar, no entanto, que o Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento sumulado do STF. Confira:

     

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

     

    Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?

    Crime estadual: TJ

    Crime federal: TRF

    Crime eleitoral: TRE

     

    Se o Prefeito pratica crime doloso contra a vida. Quem julga? O TJ ou o Tribunal do Júri?

    R: o julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).

     

    Vamos agora analisar um caso concreto recentemente julgado pelo STJ:

    “X” é Prefeito do Município “A” do RN e foi acusado de praticar um crime no Município“B” de PE.

    O crime pelo qual “X” foi acusado é de competência da Justiça Estadual.

    “X” deverá ser julgado pelo TJ do Rio Grande do Norte ou pelo TJ de Pernambuco?

     

    R: “X” deverá ser julgado pelo TJ do Rio Grande do Norte, considerando que o Município do qual é Prefeito localiza-se neste Estado.

    Conclusão: os Prefeitos devem ser julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado onde se localiza o seu Município.

      Trata-se do que foi decidido pela Terceira Seção do STJ no conflito de competência 120.848-PE, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/3/2012.

     

    Fonte: dizer o direito

  • O tempo rege o ato, por isso ao acabar o mandato que garatia foro por prerrogativa de função, se encerra também esta garantia.

  • Uma observação quanto ao item III.

    Não confudam lugar incerto por lugar desconhecido.

    Quando o lugar da infração for incerto, ou seja, dúvida quanto ao lugar, dar-se-á a competência pela prevenção, resumindo, o juiz que tomar a primeira providência, este ficará com o processo.

    Quando o lugar da infração for desconhecido, ou seja, não se sabe o lugar, dar-se-á a competência pelo domicílio ou residência do réu.

    Atentemos para os parágrafos 1º e 2º

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

            § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

     

     

  • Cuidado com a súmula 702, ela NÃO SE APLICA a membros da magistratura e MP. O que isso quer dizer? Em suma:

    Juiz de Direito pratica crime de competência da Justiça Estadual (que não seja eleitoral) --> TJ

    ​Juiz de Direito pratica crime de competência da Justiça Federal (que não seja eleitoral) --> TJ

    Juiz Federal pratica crime de competência da Justiça Estadual (que não seja eleitoral) --> TRF

    ​Juiz de Direito pratica crime de competência da Justiça Federal (que não seja eleitoral) --> TRF

  • O conteúdo cobrado nesta questão versa sobre fixação de competência, com destaque para pontos específicos relativos ao foro por prerrogativa de função.

    I. Incorreta. A assertiva se mostra equivocada ao inferir que o prefeito somente poderá ser processado pela prática de crime contra bens da União mediante ação penal instaurada no tribunal de justiça do respectivo estado, pois contraria a inteligência da Súmula 702 do STF. O prefeito será julgado perante o Tribunal de Justiça quando tratar-se de crime cuja competência é da justiça estadual, no entanto, tratando-se de crime de competência da justiça federal (art. 109, IV da CR/88), será julgado pelo respectivo tribunal, qual seja, Tribunal Regional Federal.

    Súmula 702 do STF. A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    II. Correta. Seguindo o raciocínio da explicação relativa à assertiva anterior, é correto afirmar que o Tribunal Regional Federal tem competência para processar e julgar prefeito municipal acusado de crime federal, em observância à Súmula 702 do STF.

    III. Correta. A assertiva está em consonância com o art. 72 do CPP:

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
    IV. Correta. A afirmativa ratifica a competência do tribunal de justiça estadual para processar e julgar os prefeitos municipais. É o que se verifica no art. 29, inciso X da CR/88, além da súmula 702 do STF, anteriormente mencionada.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
    (...) X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

    V. Incorreta. A assertiva se mostra equivocada ao aduzir que o foro por prerrogativa de função prevalecerá mesmo após a cessação do mandato eletivo do prefeito municipal. Havia entendimento sumulado do STF neste sentido, no entanto, por unanimidade, a Suprema Corte cancelou a Súmula 394 por entender que o artigo 102, I, b, da CR/88, que estabelece a competência do STF para processar e julgar originalmente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, não alcança aquelas pessoas que não mais exercem mandato ou cargo.

    Súmula 394 do STF CANCELADA: Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício.

    Interpelação Judicial - Interpelado que deixa de ostentar a condição que lhe concedia prerrogativa de foro "ratione muneris" - Hipótese de cessação da competência do Supremo Tribunal Federal para prosseguir no feito - Remessa dos autos ao Poder Judiciário do Estado do Ceará - (...). [Pet 5.563 AgR, rel. min. Celso de Mello, 2ª T, j. 15-3-2016, DJE 101 de 18-5-2016.]

    Sendo verdadeiro apenas o que se afirma nas assertivas II, III e IV, deve-se assinalar a alternativa A.

    Gabarito do professor: alternativa A.