SóProvas


ID
1888936
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a instituição sindical, deveres e prerrogativas dos Sindicatos de empregados e empregadores, indique a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra D. DECRETO-LEI Nº 1.402, DE 5 DE JULHO DE 1939.

    Art. 3o São prerrogativas dos sindicatos:

            a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses da profissão e os interesses individuais dos associados, relativos à atividade profissional;

            b) fundar e manter agências de colocação;

            c) firmar contratos coletivos de trabalho;

            d) eleger ou designar os representantes da profissão;

            e) colaborar com o Estado, com órgãos técnicos e consultivos no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a profissão;

            f) impor contribuições a todos aqueles que participam das profissões ou categorias representadas.

     

    Art. 4o São deveres dos sindicatos

            a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade das profissões;

            b) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;

            c) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

            d) fundar e manter escolas, especialmente de aprendizagem, hospitais e outras instituições de assistência social;

            e) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

     

  • achei esse julgado que acredito ser a fundamentação da letra C:

    STF - AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 5034 DF (STF)

    Data de publicação: 02/09/2014

    Ementa: CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO – AUTORA QUE SE QUALIFICA COMO “ENTIDADE SINDICAL DE TERCEIRO GRAU” – INEXISTÊNCIA, CONTUDO, QUANTO A ELA, DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO SINDICAL EM ÓRGÃO ESTATAL COMPETENTE – A QUESTÃO DO DUPLO REGISTRO: O REGISTRO CIVIL E O REGISTRO SINDICAL – DOUTRINA – PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RTJ 159/413-414, v.g.) – CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES SINDICAIS MANTIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO: COMPATIBILIDADE DESSE REGISTRO ESTATAL COM O POSTULADO DA LIBERDADE SINDICAL (SÚMULA 677/STF)– AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO REGISTRO SINDICAL COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIDADE PARA AGIR EM SEDE DE FISCALIZAÇÃO ABSTRATA – AÇÃO DIRETA DE QUE NÃO SE CONHECE – PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PELO NÃO PROVIMENTO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.

  • Art. 8º, CF/88 É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
     

    SÚMULA 677, STF

    Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.

  • ué, mas a letra b) e c) não são antagonicas uma da outra? Em relação a constituir associação antes

  • A resposta correta é:

    São deveres dos Sindicatos de empregados e empregadores, dentre outros representarem, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida e colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal, ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida 

    LETRA D

  • Raphael Oliveira, a alternativa "b" trata do reconhecimento como sindicato; enquanto a alternativa "c" diz respeito ao requisito para o registro do sindicato.

     

    O erro da alternativa "d" é que mesclou prerrogativa com dever.

    Se eu estiver equivocado, me avisem.

    Abs.

  • A) CORRETA. Literalidade do art. 511, § 3º da CLT: “Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.”

    B) CORRETA. A assertiva se encontra fundamentada no art. 8º, inciso I, da CRFB: “Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.

    Resulta desse dispositivo constitucional a conclusão de que as normas contidas nos arts. 515 a 521 da CLT, segundo as quais somente as associações profissionais previamente existentes e que preenchessem determinados requisitos (art. 515), a juízo discricionário do Ministério do Trabalho, poderiam ser reconhecidas como sindicatos, não foram recepcionadas pela Constituição.

    C) CORRETA, com base no teor do enunciado da Súmula nº 677 do STF (“Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.”) e em harmonia com o disposto no art. 45 do Código Civil (Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.), conforme entendimento sufragado pelo STF e pelo STJ:

    [...] MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PERSONALIDADE JURÍDICA ADQUIRIDA COM O REGISTRO NO CARTÓRIO PRÓPRIO. ARQUIVO DO ESTATUTO DO SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO É INDIFERENTE PARA A SUA ATUAÇÃO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. […] 1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a questão referente à legitimidade ativa ad causam das entidades sindicais, por ocasião do no julgamento do RE 370.834/MS, relatado pelo eminente Ministro MARCO AURÉLIO, afirmou ser suficiente o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas para que seja reconhecida a personalidade jurídica do Sindicato, sendo mera formalidade o registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

    2. Conforme o entendimento acolhido, o Sindicato adquire sua personalidade jurídica no momento de seu registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas […] (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1187419/MS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 22/09/2015)

    D) INCORRETA (GABARITO). A assertiva descreve, ipsis litteris, as alíneas “a” e “d” do art. 513 da CLT, que trata das PRERROGATIVAS dos sindicatos, e não dos seus deveres, que são tratados no art. 514.

    E) CORRETA. É o que se extrai das alíneas “b” e “c” do art. 513 da CLT.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:


    A) Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares. 

    A letra "A" está correta, observem o dispositivo consolidado:

    Art. 511 da CLT É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas. § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.             


    B) A associação sindical é livre e a lei não pode exigir autorização do Estado para a criação de entidades sindicais, salvo o registro no órgão competente, não sendo mais exigível a prévia constituição da associação profissional como condição para o reconhecimento de um sindicato.  

    A letra "B" está correta porque abordou a literalidade do artigo oitavo, I da CF\88.

    Art. 8º da CF\88  É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.


    C) De acordo com o entendimento do STF, até que a lei regulamente de forma diversa, o Ministério do Trabalho é o órgão de registro das entidades sindicais de qualquer grau para fins de controle da unicidade. Para obter registro sindical, o agrupamento precisa, antes, adquirir personalidade jurídica como associação civil de direito privado mediante registro em cartório de registro civil. 

    A letra "C" está correta porque de acordo com a súmula 677 do STF haverá a necessidade de registro para controle da unicidade. E,ainda o sindicato adquirirá personalidade jurídica através de registro em cartório.

    Súmula 677 do STF até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.


    D) São deveres dos Sindicatos de empregados e empregadores, dentre outros representarem, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida e colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal, ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida. 

    A letra "D" está incorreta porque abordou as prerrogativas e não os deveres, observem os artigo abaixo que tratam dos deveres e prerrogativas dos sindicatos dos sindicatos:

    Art. 514 da CLT São deveres dos sindicatos :
    a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
    b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;
    c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.
    d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe.                         
    Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito; b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.

    Art. 513 da CLT São prerrogativas dos sindicatos :
    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;
    b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
    d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
    Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.


    E) São prerrogativas dos Sindicatos de empregados e empregadores, dentre outras, celebrar convenções coletivas de trabalho e eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal. 

    A letra "E" está correta e abordou a literalidade do artigo 513 da CLT.

    Art. 513 da CLT São prerrogativas dos sindicatos :
    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;
    b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
    d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

    O gabarito da questão é a letra "D".