SóProvas


ID
1888942
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O texto consolidado (art. 840, CLT) permite que a reclamação trabalhista seja apresentada de maneira verbal (oral) ou escrita. Acerca da petição inicial no sistema processual trabalhista, considerando o disposto a Consolidação das Leis do Trabalho, legislação correlata e jurisprudência pertinente, analise as assertivas e indique a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra E. A CLT nos arts. 731 e 732 comina aos trabalhadores que deixam de comparecer em duas oportunidades à audiência para a qual comunicados sob as penas do art. 844 da CLT, a perda do direito de reclamar por seis meses. Logo, depois dos 6 meses ele poderia reclamar, não há óbice quanto a isso. Sobre o CPC ser aplicado de forma subsidiária nesse caso, não há como se falar nisso(sendo a aplicação subsidiaria do CPC aplicável somente quando não houver incompatibilidade com os princípios que regem a Justiça do Trabalho) :

     

    RT. 268 DO CPC. ÓBICE AO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO.

     

     A aplicação subsidiária do CPC somente é possível quando não houver incompatibilidade com os princípios que regem a Justiça do Trabalho. Logo, havendo na CLT disposições específicas quanto à perempção (arts. 731 e 732, da CLT), inexistem motivos para aplicação subsidiária do art. 268, do CPC. Além disso, tal dispositivo impede o acesso dos mais necessitados à Justiça, o que confirma sua incompatibilidade com o Processo do Trabalho. (TRT 17ª Região – RO n. 00276.2006.003.17.00.8, Relatora Desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, Julgamento em 19/01/2007, publicado em 08/02/2007).

  • A petição inicial, chamada pela  CLT  de  reclamação, pode ser ajuizada, pessoalmente, pelas partes, utilizando-se do  jus  postulandi,  ou  por  seus  representantes, e pelos sindicatos  de  classe  (CLT,  art.839).


    Ela  pode ser verbal (oral)  ou  escrita.
    A reclamação verbal será distribuída antes  de  sua  redução a termo.
    Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se  no  prazo de  s  dias,  ao  cartório  ou  à  secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena de perda, pelo prazo de 6 meses, do direito de reclamar
    perante a justiça do Trabalho (art.  786  da  CLT).
      Esse  período  em  que o reclamante fica impossibilitado de ajuizar a reclamação trabalhista é denominado de perempção
    temporária (provisória)

  • LETRA E

     

     

     

    A - Art. 786 - A reclamação verbal será Distribuída ANTES de sua Redução a termo.

     

    A reclamação verbal é uma DRDistribuída para depois Reduzir.

       

    B - Art. 786 Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

     

    (Perempção Verbal: quando o reclamante não comparecer à secretaria da vara para reduzir a termo em 5 dias)

    reduzir a TERMO = 5 letras = 5 dias.

     

    C , D , E - Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786 (apresentar-se no prazo de 5 dias para reduzir), à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho. (Perempção Provisória)

    Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844

     

    Perempção no processo trabalhista:

    Verbal: quando o reclamante não comparecer à secretaria da vara para reduzir a termo em 5 dias. (UMA VEZ SÓ)

    Escrito: quando o reclamante der causa a 2 arquivamentos seguidos pelo não comparecimento da audiência.

  • REFORMA TRABALHISTA --> alterou o §1º e 2º e acrescentou o §3º

    Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

    § 1o  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

    § 2o  Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.

    § 3o  Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.

  • Uma dúvida: a perempção ocorre apenas em relação ao mesmo empregador? Não deveria ser a qualquer reclamação?

  • Gabarito E

     

     

    a) correta. Art. 786 CLT. A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

     

    b) correta. Art. 786, parágrafo único. Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob pena de perda, pelo prazo de 6 meses, de reclamar perante a justiça do trabalho.

     

    c) correta. A perempção trabalhista (provisória ou temporária), que consiste na perda do direito de ação pelo prazo de 6 meses, ou seja, na perda do direito de mover reclamação trabalhista nesse interregno. Vale ressaltar que essa limitação somente é válida para o mesmo reclamado, envolvendo o mesmo objeto (pedido).

     

    d) correta. A perda do direito de mover reclamação trabalhista pelo prazo de 6 meses em face do mesmo reclamado envolvendo o mesmo objeto é uma consequência processual denominada de perempção provisória ou temporária.

     

    e) errada.  Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho. 

    Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844

     

     

    Fonte: PEREIRA, Leone. Coleção prática forense. Prática Trabalhista. 8º Ed. São Paulo. Ed. RT, 2018.

     

     

     

     

    Vlw

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo. 

    A letra "A" está correta porque o artigo 786 da CLT estabelece que a reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

    Art. 786  da CLT  A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo. Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

    B) Uma vez distribuída à reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de cinco dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob pena de perda, pelo prazo de seis meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho. 

    A letra "B" está correta, observem os artigos abaixo:

    Art. 786  da CLT  A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo. Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

    Art. 731 da CLT  Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Vara do Trabalho para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    C) O reclamante que der causa a dois arquivamentos seguidos da reclamação trabalhista pelo seu não comparecimento à audiência também fica impossibilitado, pelo prazo de seis meses, de exercer o direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho pelo mesmo objeto (pedidos) face ao mesmo Reclamado. 

    A letra "C" está correta.

    Art. 731 da CLT  Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Vara do Trabalho para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
    Art. 732 da CLT  Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

    D) A impossibilidade de propor nova reclamação trabalhista no prazo de seis meses é chamada pela doutrina de perempção temporária. 

    A letra "D" está correta.

    Art. 731 da CLT  Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Vara do Trabalho para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    E) O reclamante que der causa a dois arquivamentos seguidos da reclamação trabalhista, pelo seu não comparecimento à audiência, não pode renovar a reclamação após seis meses do arquivamento, pois presente a mesma natureza definitiva que há na perempção do direito processual civil, ora aplicado subsidiariamente. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 731 c\c artigo 732 da CLT  o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844 incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    Art. 731 da CLT  Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Vara do Trabalho para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    Art. 732 da CLT  Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

    Art. 844 da CLT  O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    O gabarito é a letra "E".