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Letra E. A CLT nos arts. 731 e 732 comina aos trabalhadores que deixam de comparecer em duas oportunidades à audiência para a qual comunicados sob as penas do art. 844 da CLT, a perda do direito de reclamar por seis meses. Logo, depois dos 6 meses ele poderia reclamar, não há óbice quanto a isso. Sobre o CPC ser aplicado de forma subsidiária nesse caso, não há como se falar nisso(sendo a aplicação subsidiaria do CPC aplicável somente quando não houver incompatibilidade com os princípios que regem a Justiça do Trabalho) :
RT. 268 DO CPC. ÓBICE AO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO.
A aplicação subsidiária do CPC somente é possível quando não houver incompatibilidade com os princípios que regem a Justiça do Trabalho. Logo, havendo na CLT disposições específicas quanto à perempção (arts. 731 e 732, da CLT), inexistem motivos para aplicação subsidiária do art. 268, do CPC. Além disso, tal dispositivo impede o acesso dos mais necessitados à Justiça, o que confirma sua incompatibilidade com o Processo do Trabalho. (TRT 17ª Região – RO n. 00276.2006.003.17.00.8, Relatora Desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, Julgamento em 19/01/2007, publicado em 08/02/2007).
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A petição inicial, chamada pela CLT de reclamação, pode ser ajuizada, pessoalmente, pelas partes, utilizando-se do jus postulandi, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe (CLT, art.839).
Ela pode ser verbal (oral) ou escrita.
A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.
Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de s dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena de perda, pelo prazo de 6 meses, do direito de reclamar
perante a justiça do Trabalho (art. 786 da CLT).
Esse período em que o reclamante fica impossibilitado de ajuizar a reclamação trabalhista é denominado de perempção
temporária (provisória)
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LETRA E
A - Art. 786 - A reclamação verbal será Distribuída ANTES de sua Redução a termo.
A reclamação verbal é uma DR → Distribuída para depois Reduzir.
B - Art. 786 Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.
(Perempção Verbal: quando o reclamante não comparecer à secretaria da vara para reduzir a termo em 5 dias)
reduzir a TERMO = 5 letras = 5 dias.
C , D , E - Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786 (apresentar-se no prazo de 5 dias para reduzir), à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho. (Perempção Provisória)
Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844
Perempção no processo trabalhista:
Verbal: quando o reclamante não comparecer à secretaria da vara para reduzir a termo em 5 dias. (UMA VEZ SÓ)
Escrito: quando o reclamante der causa a 2 arquivamentos seguidos pelo não comparecimento da audiência.
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REFORMA TRABALHISTA --> alterou o §1º e 2º e acrescentou o §3º
Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
§ 2o Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.
§ 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.
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Uma dúvida: a perempção ocorre apenas em relação ao mesmo empregador? Não deveria ser a qualquer reclamação?
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Gabarito E
a) correta. Art. 786 CLT. A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.
b) correta. Art. 786, parágrafo único. Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob pena de perda, pelo prazo de 6 meses, de reclamar perante a justiça do trabalho.
c) correta. A perempção trabalhista (provisória ou temporária), que consiste na perda do direito de ação pelo prazo de 6 meses, ou seja, na perda do direito de mover reclamação trabalhista nesse interregno. Vale ressaltar que essa limitação somente é válida para o mesmo reclamado, envolvendo o mesmo objeto (pedido).
d) correta. A perda do direito de mover reclamação trabalhista pelo prazo de 6 meses em face do mesmo reclamado envolvendo o mesmo objeto é uma consequência processual denominada de perempção provisória ou temporária.
e) errada. Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844
Fonte: PEREIRA, Leone. Coleção prática forense. Prática Trabalhista. 8º Ed. São Paulo. Ed. RT, 2018.
Vlw
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A) A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.
A letra "A" está correta porque o artigo 786 da CLT estabelece que a reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.
Art. 786 da CLT A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo. Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.
B) Uma vez distribuída à reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de cinco dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob pena de perda, pelo prazo de seis meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
A letra "B" está correta, observem os artigos abaixo:
Art. 786 da CLT A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo. Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.
Art. 731 da CLT Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Vara do Trabalho para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
C) O reclamante que der causa a dois arquivamentos seguidos da reclamação trabalhista pelo seu não comparecimento à audiência também fica impossibilitado, pelo prazo de seis meses, de exercer o direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho pelo mesmo objeto (pedidos) face ao mesmo Reclamado.
A letra "C" está correta.
Art. 731 da CLT Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Vara do Trabalho para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
Art. 732 da CLT Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.
D) A impossibilidade de propor nova reclamação trabalhista no prazo de seis meses é chamada pela doutrina de perempção temporária.
A letra "D" está correta.
Art. 731 da CLT Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Vara do Trabalho para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
E) O reclamante que der causa a dois arquivamentos seguidos da reclamação trabalhista, pelo seu não comparecimento à audiência, não pode renovar a reclamação após seis meses do arquivamento, pois presente a mesma natureza definitiva que há na perempção do direito processual civil, ora aplicado subsidiariamente.
A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 731 c\c artigo 732 da CLT o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844 incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
Art. 731 da CLT Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Vara do Trabalho para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
Art. 732 da CLT Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.
Art. 844 da CLT O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
O gabarito é a letra "E".