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CF
Art. 20. São bens da União:
(...)
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
Conclusão: A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento de energia hidráulica constituem atividades da esfera de competência da União. Assim, uma vez que os recursos minerais pertencem a esse ente federativo, e não ao proprietário do solo, cabe à administração federal autorizar sua exploração.
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Acredito que a letra A tb está errada, uma vez que a competência concorrente para legislar sobre pesca não inclui o Município (art. 24, VI, CF).
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Como a A pode tá certa, se competencia concorrente nao inclui o municipio?
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Quanto aos Municípios, houve expressa exclusão relativamente às matérias relacionadas no art. 24, o que não significa, entretanto, que lhes tenha sido negado o direito de legislar sobre aquelas questões, desde que observadas as condições estabelecidas pela própria Constituição Federal, quais sejam: tratar-se de assuntos de interesse local e respeitar o disposto nas legislações estadual e federal.
Ao tratar desta questão, manifestou-se José Augusto Delgado:
"No que se refere ao problema da competência concorrente, entendo que a Constituição Federal excluiu, de modo proposital, o Município. Não obstante assim se posicionar, permitiu, contudo, que o Município suplementasse a legislação federal e a estadual no que coubesse (art. 30, II, CF), com o que colocou ao alcance do Município, de modo não técnico, a competência concorrente. Dentro desse quadro, o Município pode legislar sobre meio ambiente (VI, art. 23), suplementando a legislação federal e estadual em âmbito estritamente local.
Deve observar, apenas, que no âmbito da legislação concorrente (ou vertical) há uma hierarquia de normas: a lei federal tem prevalência sobre a estadual e municipal, e a estadual sobre a municipal."
http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/Congresso/ztese17.htm
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também acho que a alternativa A está errada; a competência para legislar é concorrente da U, E e DF- art. 24 VI
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Entendo que a "C" está correta, mas faltou objetividade da banca pois ela colocou a literalidade da CF nas alternativas e por esse critério a letra A tb ficaria incorreta!
Querer que o advinhe onde aplica a jurisprudência e onde aplica a literalidade dentro da mesma questão aí já virou esculhambação!
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A alternativa A está correta pois a atribuição legislativa dos municípios é denominada competência concorrente implícita.
Vide art. 30, I e II da CF: "para legislar sobre assuntos de interesse local" e "suplementar a legislação federal e estadual no que couber".
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A alternativa "A" também está errada. O candidato não é obrigado a conhecer a reserva mental do examinador! Que absurdo!
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quanto à alternativa A: REsp 29.299, 1º Turma, de 1994.
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STF enfrentou a questão da compentencia dos municípios em matéria ambiental em repercussão geral:
“O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI c/c 30, I e II da CRFB).” (RE 586.224, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 5-3-2015, Plenário, DJE de 8-5-2015, com repercussão geral.)
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Não concordo com o gabarito...competência concorrente não inclui os municípios!
Letra a incorreta!
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E a alternativa B? É possível a criação de uma UC municipal na mesma área em que localizada uma UC federal? Alguém poderia esclarecer isso?
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Tecnicamente a competência do município não é concorrente e sim suplementar, conforme arte 30, II, da CF.
Acabei de responder uma questão a qual considerava como falsa a afirmação de ser concorrente a competência do município.
Questão passível de anulação.
Essa diferenciação é importante na medida em que, não sendo concorrente, o município não tem competencia plena para legislar nos casos em que a União e os Estados forem omissos.
A ele é permitido, apenas, suplementar alegislação existente, no que couber, nos casos em que haja interesse local.
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A letra "a" também está errada.
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Letra a está tecnicamente errada. Questão deveria ser anulada. Nao foi anulada ? Abracao
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e qual o erro da D???
É competência concorrente entre os entes políticos legislar sobre as florestas
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Logo, os Estados poderão legislar sobre o tema, respeitando o regramento geral dado pela União.
§1.° No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-à a estabelecer normas gerais.
§2. ° A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§3° Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência plena, para atender a suas peculiaridades.
Ora, se a União estabelecer as regras gerais os Estados devem respeitar o que dispõe as normas gerais. =/
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não entendi pq a Letra A não foi o gabarito! os entes políticos tem competência concorrente para legislar sobre o meio ambiente, isso inclui o município mais pela óptica do art 24 da CF o município não tem competência concorrente, só a União, os Estados e o DF tem competência concorrente para legislar sobre floresta, pesca, caça, fauna, como diz o art 24, VI. Existe alguma exceção nesse artigo para incluir o município?
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Letra A também está Incorreta, considerando a lei seca no art. 23 CF/88 dispõe que apenas U, E e DF possuem competencia concorrente.
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Competência concorrente sempre engloba apenas UNIÃO, ESTADOS E DF.
O Município não entra. Esse é o erro da A.
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Em questão semelhante da prova do TRF-4 para Juiz Federal Substituto aplicada em 2016 (Q635315), a banca considerou INCORRETA a seguinte afirmação:
Acerca da competência de legislar em matéria ambiental prevista na Constituição:
a) É de competência concorrente entre União, Estados e Municípios a edição de normas gerais acerca de proteção do meio ambiente e controle de poluição.
Afinal, é para aplicar o texto da CF ou a jurisprudência?
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questão mal formulada... a letra A é, evidentemente, incorreta.
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Pra quem tem dúvidas, letra A correta pela inteligência do art. 30, I e II, CF
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Analisando a questão como um todo (em especial os itens "A" e "E"), percebe-se que a banca está se utilizando de preceitos normativos de forma sistemática (conjugando o art. 24 da CF que fala da competência concorrente da U, dos E e do DF com o art. 32 que fala do interesse local dos Municípios). Se o item "A" estivesse errado, o item "E" também estaria, pois nele dá a entender que são todos os Entes que possuem competência concorrente (U, E, DF e M) para legislar sobre as florestas.
Em bancas menores, eu sempre marco o item menos errado, pois sempre haverá esse tipo de problema!!
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todo mundo que ja estudou direito ambiental, o mínimo que seja, sabe muito bem que o município tem competencia legislativa sobre o meio ambiente, em que pese isso nao esteja expressamente disciplinado no corpo da CF. justamente por causa dessa ressalva que as provas de concurso, em sua maioria, atém-se ao fato de que nao ha previsão constitucional sobre a competência do municipio nesses assuntos - trata-se, na verdade, de interpretação sistemática, e não literal - e acabam considerando certa a assertiva segundo a qual os municipios nao se enquadram nessa competência conconrrete. fica muito complicado, como ja afirmaram aqui, saber a reserva mental do examinador!
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Sobre a letra A
vejam o julgado que a colega "livia m" mencionou.
E fica ai o questionamento feito pelo colega Andre Berro...
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Como anotado, errado o item C, por ser competência da União. Contudo, ATENÇÃO:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
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Das mais erradas, qual é a mais errada?
Novas modalidades de concursos...
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Letra A também poderia ser o gabarito, competência concorrente não inclui Municípios os examinadores deveriam entrar em um consenso, pois algumas bancas aceitam municípios na competência concorrente e outras não, teremos que adivinhar agora?!
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complicada essa alternativa A, pois tem hora que a banca entende como correta, outras vezes, excluiu o município da competência concorrente. Loteria isso daí
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Complicado se submeter a uma banca que sequer sabe a diferença entre competência legislativa concorrente, onde há o chamado condomínio legislativo, e a competência dos municípios de suplementar a legislação federal e estadual, no que diz respeito ao interesse local. Nem do ponto de vista técnico-doutrinário, nem do ponto de vista expresso na CF, a alternativa A se salva.
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Por que a A) não está errada? Município é competente para legislar sobre pesca?! Não é o que diz a Constituição Federal...
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Banca pequena gente.
Se vc assinalou a alternativa A como sendo a incorreta, parabéns!! Isso prova que vc sabe a matéria.
Segue o baile, não vale a pena ficar discutindo um erro que é exclusivo da Banca