SóProvas


ID
1888966
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos crimes ambientais, previstos na Lei n.º 9.605/1998, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D.  A pena de prestação de serviços à comunidade nos crimes ambientais inclui prestação de serviços em entidades assistenciais, hospitais, escolas e orfanatos. ERRADA.

     

    Lei 9605/98: 

    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

    I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

  • A alternativa E está correta de acordo com o quê? Onde que está expresso essa hierarquia na fixação da pena?

  • Questão passível de anulação: não basta que a condenação seja inferior a quatro anos, porquanto a lei exige ainda os denominados "requisitos do 59 do CP, logo a pena não deverá ser substituída, mas poderá. Veja-se:

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

     

  • A letra "A" encontra-se errado, a teoria da dupla imputação deixou de ser entendimento majoritário:

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).
    Fonte: Dizerodireito

  • Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

     

    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

    I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

  • ERRO TB NA LETRA E - o art. 6º não fala em preponderância e supletividade, observará: a gravidade do fato e suas consequencias para a saúde pública e o meio ambiente..... os antecedentes do infrator..... e a situação econômica do infrator.

  • A alternativa E também está errada e a questão deve ser anulada, já que não há fundamento legal na Lei 9.605 ou no Código de Processo Penal para a "preponderância de bons ou maus antecedentes ambientais" na fixação da pena por delitos ambientais:

    Lei 9.605, Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

  • POSSIVELMENTE O ERRO ESTÁ NO ENUNCIADO DA QUESTÃO, ONDE SE LÊ "INCORRETA", ACHO QUE O EXAMINADOR QUERIA DIZER "CORRETA", JÁ QUE PELO MENOS QUATRO (A,C,D,E) ESTÃO ERRADAS. 

  • LETRA "B" está errada. 

    De acordo com Nucci: "Especialidade das agravantes: tratando-se de lei especial, cremos que estas agravantes devem ser particularmente consideradas para os delitos contra o meio ambiente. Porém, nada impede a aplicação das demais agravantes previstas nos arts. 61 e 62 do Código Penal, quando não conflitarem com o disposto no art. 15 da Lei 9.605/98. Exemplo: ter cometido o crime ambiental por motivo fútil (art. 61, II, a, CP)."

     

  • Na verdade, a questão tem vários erros como falou o colega... Estranha demais!

  • A letra b é incorreta. Questão mal elaborada.

  • Não foi anulada??? Mentira... Marquei "b". Malgrado não afastarem as agravantes do Código Penal, têm aplicação especial.

  • Discordo de quem diga que a letra A esteja errada. Embora seja possível a responsabilização da pessoa jurídica independente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome, não está errado o enunciado da questão. Ou seja, pode não ser mais obrigatória a punição de ambos, mas o fato de punir a pessoa jurídica não isenta a responsabilização da pessoa física. O que de fato está correto.

  • Questão mal formulada. Apenas a alternativa A está correta. 

     

    A - correta. Redação do Art. 3°, paragráfo único. Ainda art. 4° Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

     

    B- errada. Segundo Nucci: "Especialidade das agravantes: tratando-se de lei especial, cremos que estas agravantes devem ser particularmente consideradas para os delitos contra o meio ambiente. Porém, nada impede a aplicação das demais agravantes previstas nos arts. 61 e 62 do Código Penal, quando não conflitarem com o disposto no art. 15 da Lei 9.605/98.". Lei geral será aplicada sempre que lei especial for omissa.

     

    C- errada. A substituição poderá ser aplicada, e não é em qualquer situação. Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando: I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos; II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

     

    D- errada. Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

     

    E - errada. É tratada no Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente; II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; III - a situação econômica do infrator, no caso de multa. Diferente do que é apresentado na questão que diz: levará em conta de forma preponderante, os bons ou maus antecedentes ambientais do infrator e, apenas supletivamente, os outros antecedentes - e não é tratado dessa forma pela lei. O juiz levará em conta todos os fatores, e não como a questão trata (1 e supletivamente os demais).

     

  • Anularam?

  • NA PROVA DO DPE-RR DE 2013 ( Q307422 ) ele deu essa opção ´´E`` como correta

    Acerca dos crimes contra o meio ambiente, previstos na Lei n.º 9.605/1998, assinale a opção correta.

     a)

    Nos crimes ambientais, a responsabilidade penal da pessoa jurídica será sempre reflexa, e, de acordo com entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores, a pessoa jurídica não poderá ser responsabilizada por crime culposo, salvo quando essa infração for imputada única e exclusivamente ao ente moral.

     b)

    Admite-se a aplicação das circunstâncias agravantes genéricas previstas no CP aos crimes ambientais e, de igual modo, a aplicação das agravantes genéricas ambientais aos delitos comuns da lei ambiental em apreço, em face do princípio da subsidiariedade, preconizado de forma expressa em ambos os diplomas legais.

     c)

    Nos crimes ambientais, a concessão do sursis (comum e especial) segue idênticos requisitos do CP; neles, são igualmente cabíveis o sursis etário e o sursis humanitário nas condenações não superiores a quatro anos.

     d)

    Os crimes ambientais, em relação aos entes morais, são plurissubjetivos ou de concurso necessário; contudo, não se pode imputar concomitantemente a mesma infração penal a pessoa física e a pessoa jurídica, sob pena de ofensa ao princípio do no bis in idem.

     e)

    Na fixação da pena por delitos ambientais, o juiz deverá levar em conta, de forma preponderante, os bons ou maus antecedentes ambientais do infrator e, apenas supletivamente, os outros antecedentes. GABARITO

  • A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica se dará em atividades relacionadas ao tipo penal (meio ambiente)

  • O enunciado esta pedindo a sequencia INCORRETA, logo é a letra "D"

    A,B,C,E CORRETAS

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

    ---> Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

    Bons estudos....

  • Gabarito D. A E gera uma certa dúvida, mas se vc estiver acostumado com CESPE e FCC, vai saber que o gabarito é a letra D.

  • Oi. Reforçando o comentário do "Concurseiro Vitorioso":

    "A letra "A" encontra-se errado, a teoria da dupla imputação deixou de ser entendimento majoritário:

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566)."