SóProvas


ID
1888969
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Teoria da Constituição, em especial o Constitucionalismo e seus principais doutrinadores, analise as assertivas abaixo e indique a alternativa correta:


I – O que assegura aos cidadãos o exercício dos seus direitos, a divisão dos poderes e, segundo um dos seus grandes teóricos, a limitação do governo pelo direito é o Constitucionalismo.

II – O neoconstitucionalismo é caracterizado por um conjunto de transformações no Estado e no direito constitucional, entre as quais se destaca a prevalência do positivismo jurídico, com a clara separação entre direito e valores substantivos, como ética, moral e justiça.

III – Busca-se, dentro dessa nova realidade, não mais apenas atrelar o constitucionalismo à ideia de limitação do poder político, mas, acima de tudo, buscar a eficácia da Constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, especialmente diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais.

IV – O art. 1º da CF/88 concretiza expressamente: “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Assim, no neoconstitucionalismo, como regra, o exercício desse poder, cujo titular, repita-se, é o povo, dá-se diretamente.

V - O exercício do poder não pelo seu titular, mas por órgãos de soberania que atuam no interesse do povo, constitui o sentido essencial do princípio da dignidade da pessoa humana.

Alternativas
Comentários
  • Item II está incorreto pelo fato de o neoconstitucionalismo promove a volta aos valores, a reaproximação entre Ética e Direito.

     

  • I - O que assegura aos cidadãos o exercício dos seus direitos, a divisão dos poderes e, segundo um dos seus grandes teóricos, a limitação do governo pelo direito é o Constitucionalismo. Correta, segundo as acepões de Canotilho e André Ramos Tavares constitucionalismo é Técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos;

    II - O neoconstitucionalismo é caracterizado por um conjunto de transformações no Estado e no direito constitucional, entre as quais se destaca a prevalência do positivismo jurídico, com a clara separação entre direito e valores substantivos, como ética, moral e justiça. Falsa. Na verdade é o surgimento do pós-positivismo que vai além da legalidade estrita (positivismo jurídico), não a despreza, mas faz uma leitura moral do Direito. há uma reaproximação entre Direito e ética. Seria o marco filosófico do neoconstitucionalismo;

    III - Busca-se, dentro dessa nova realidade, não mais apenas atrelar o constitucionalismo à ideia de limitação do poder político, mas, acima de tudo, buscar a eficácia da Constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, especialmente diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais. Correta. Trata do marco filosófico com a constitucionalização dos direitos fundamentais (supremacia da constituição);

    IV - O art. 1º da CF/88 concretiza expressamente: “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Assim, no neoconstitucionalismo, como regra, o exercício desse poder, cujo titular, repita-se, é o povo, dá-se diretamente. Errado. 

    V -  O exercício do poder não pelo seu titular, mas por órgãos de soberania que atuam no interesse do povo, constitui o sentido essencial do princípio da dignidade da pessoa humana. Errado. 

  • explicando a IV. 

    IV - errada, pois o povo tem o exercicio  semi indireto. já que diretamente so o exerce por AP. diretamente quem exerce sao os repreentantes eleitos pelo povo.

    V - tbm nao sei o fundamento. 

  • Acresce-se: "[...] Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo.

           O constitucionalismo é a teoria que busca explicar a formação e organização dos Estados, limitando o poder dos governantes e criando uma estrutura político-social de uma comunidade.
           O constitucionalismo veio para garantir, no papel, que os poderes viessem a ser limitados e divididos como forma de impedir o seu uso arbitrário e que assegurassem os chamados direitos fundamentais; anteriormente a essa fase, não existia constituição formal, apenas normas intuitivas, desenvolvidas com base nas correntes jusnaturalistas.
           O constitucionalismo é definido por CANOTILHO como “a ideologia que ergue o princípio do governo limitado, indispensável à garantia dos direitos, em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade”.
           Após o constitucionalismo, surgiu o chamado NEOCOSTITUCIONALISMO. O que se vê sobre o tema é uma evolução natural do constitucionalismo, em que se procura não apenas garantir os direitos fundamentais do homem, mas também a forma com que se devem ser concretizados esses direitos.
           O professor PEDRO LENZA explique que “Busca-se, dentro dessa nova realidade, não apenas atrelar o constitucionalismo à idéia de limitação do poder político, mas, acima de tudo, buscar a eficácia da constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, especialmente diante da expectativa de concentração dos direitos fundamentas”.
          

    Vejamos algumas diferenças entre os dois temas:

    CONSTITUCIONALISMO 
    • Hierarquia entre normas
    • Limitação do poder

    NEOCONSTITUCIONALISMO
    • Hierarquia não apenas formal, (axiológico - valor)
    • Concentração dos direitos fundamentais

           O neoconstitucionalismo tem uma carga valorativa e busca a garantia de condições dignas mínimas para o ser humano. [...]."

     

    Fonte: http://caderno-de-direito.blogspot.com.br/2010/07/constitucionalismo-e.html

  • I- Correta. Constitucionalismo: Trata da história das Constituições através da busca pela limitação do poder. Ideais principais do constitucionalismo: Limitação do poder, garantia dos direitos fundamentais e separação dos poderes.

    II - Errada. o Neoconstitucionalismo está ligado ao pós-positivismo. O pós positivimo, ao contrário do positivismo, não exclui possível conexão entre direito e moral.

    III- Correta. Características do neoconstitucionalismo: a) Caráter descritivo: descreve as mudanças ocorridas. b) Caráter prescritivo: prescreve mecanismos aptos a operar este novo modelo.

    IV- Errada. Em regra o exercício se dá de forma indireta, através dos nossos representantes eleitos - deputados, presidente, prefeito, etc.  A Grécia viveu a mais profunda democracia nas cidades estados, pois seus habitantes decidiam diretamente, pessoalmente, o rumo das políticas públicas.

    V- Errada. O exercício pelos representantes eleitos está ligado ao conceito de titularidade do poder. Não tem nada a ver com diginidade da pessoa humana, segundo o qual todos devem ter tratamento isônomico, com respeito às diferenças pessoais.

  • A questão, em si, é até fácil. Mas eu até agora não entendi o que a banca perguntou nessa questão — ou melhor: eu até sei o que ela queria, mas não por ter lido o enunciado, que é muito confuso, mas por analisar indutivamente a questão. Há uma confusão generalizada de correntes acerca do constitucionalismo sem situar o candidato a respeito de suas proposições.
  • A cabeça da questão pergunta sobre a Teoria da Constitucioção e, em especial, o Constitucionalismo (não o Neoconstitucionalismo); vem no item III e traz uma assertiva relacionada ao Neoconstitucionalismo, mas a banca assinala como correta.

    O candidato tem que ir por eliminação e tentar entender o que a banca queria. 

    Só o item I está correto.

  • Questão mal formulada. Apenas o item I está correto. O item III diz respeito ao neoconstitucionalismo (o enunciado induzia o candidato a erro). Infelizmente, é uma questão pra ser fetia por eliminação.

  • II- Encontra-se errada em razão do termo 'positivismo jurídico'.

    IV- Trata-se do parágrafo único do Art. 1.  Pode ser exercido de forma indireta  ( representantes ) ou diretamente.

    V- NÃO "constitui o sentido essencial do princípio da dignidade da pessoa humana."

  • Questãozinha mal feita!

     

    O Constitucionalismo busca a limitação do poder e não do governo! Este é passageiro/temporário, exercendo o poder apenas em um dado momento histórico. Já o poder é elemento do Estado (povo, território e poder) e, portanto, é permanente. É ele que acaba limitado pelo Constitucionalismo, ainda que vários governos se sucedam no tempo.

     

    Bons estudos!

  • Justificativa:

    IV O exercício do poder não pelo seu titular, mas por órgãos de soberania que atuam no interesse do povo, constitui o sentido essencial do princípio da REPRESENTAÇÃO e não da dignidade da pessoa humana!

  • CONSTITUCIONALISMO: Movimento social, político e jurídico, cujo principal objetivo é LIMITAR O PODER DO ESTADO, POR MEIO DE UMA CONSTITUIÇÃO

     

    E não limitação do governo pelo direito. Veja bem! Questão mal formulada, induz a erro, totalmente confusa!

     

  • Pessoal, a questão é uma montagem entre as questões do capitulo 1 do livro do Lenza, para  a ediçao 2016, é a soma das questões 4, parte da 6 e por aí vai...por isso não tem sentido .Esse examinador roubou..rsrs

  • O constitucionalismo representa principalmente as ideias de limitação do poder político e garantias de direitos fundamentais.

    O neoconstitucionalismo busca aproximar, e não afastar, o direito dos valores éticos e morais.

  • I- CORRETO. O Constitucionalismo limita o poder do Estado, teve inicio com assinatura da Magna carta, pelo Rei João sem terra que se obrigou a aceitar os limites de seus poderes. 

    II- ERRADO.  O neoconstitucionalismo tem como caracteristica o afastamento do texto positivo da constituição, para buscar uma valorização do conteúdo moral da norma. 

    III- CORRETO.  O Constitucionalismo busca uma interpretação mais ampla da Constituição sempre visando os direitos fundamentais e dignidade da pessoa humana. 

    IV- ERRADO. Em regra o poder é exercido através de representantes. 

    V- ERRADO. O exercicio do poder exercido através de órgão de soberania está ligado a titularidade do poder, nada tem a ver com a dignidade da pessoa humana. 

  • A Magna Carta de 1215 não foi o primeiro documento de limitação do poder, mas um pacto mediavel dentre tantos outros. No entanto, é inegável sua importância histórica - inaugura o Constitucionalismo Antigo - uma vez que, pela primeira vez, a limitação ao poder do Rei veio acompanhado de consequências práticas. Nesse documento (cláusula 61), o Rei aceitava a possibilidade de os Barões do Reino lhe atacarem, em caso de descumprimento dos artigos do pacto.

    Conforme ensinamento de Karl Loewenstein, na Antiguidade Clássica, com os Hebreus, já se observava o surgimento do constitucionalismo a partir de limitações ao poder político daquele Estado Teocrático, porquanto havia a possibilidade de que os profetas fiscalizassem os atos governamentais que extrapolassem os limites bíblicos.

  • @parquet_estadual

     

    Fundamento o item IV - O exercício do poder não pelo seu titular, mas por órgãos de soberania que atuam no interesse do povo, constitui o sentido essencial do PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO e não da dignidade da pessoa humana.

     

    Nesse sentido, confira-se a seguinte questão elaborada pela ESAF em que foi considerada correta a letra "D":

     

    ESAF na prova da PGE-DF 2004:

    O exercício do poder não pelo seu titular, mas por órgãos de soberania que atuam no interesse do povo constitui o sentido essencial do:

    A) Princípio da dignidade da pessoa humana
    B) Princípio do sufrágio
    C) Princípio do pluralismo político
    D) Princípio da representação
    E) Princípio da soberania popular

  • Resposta em vídeo comentando os detalhes:

    https://youtu.be/ljhIRUsruUo

  • Item III se refere ao Neoconstitucionalismo. Ctrl+c Crtl+v do Pedro Lenza, página 70 da 23° edição. Ficou sem sentido porque a frase começa com "Busca-se, dentro dessa nova realidade...". Que realidade? Nova perspectiva em relação ao constitucionalismo.

  • Troque constitucionalismo por constituição e veja se o item I está correto.

  • Gabarito: Letra C.

    Retirado do Livro do Lenza:

    A doutrina passa a desenvolver, a partir do início do século XXI, uma nova perspectiva em relação ao constitucionalismo, denominada neoconstitucionalismo, ou, segundo alguns, constitucionalismo pós-moderno, ou, ainda, pós--positivismo. Visa-se, dentro dessa nova realidade, não mais apenas atrelar o constitucionalismo à ideia de limitação do poder político, mas, acima de tudo, busca-se a eficácia da Constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, sobretudo diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais. Kildare, de maneira interessante, anota que a perspectiva é de que “ao constitucionalismo social seja incorporado o constitucionalismo fraternal e de solidariedade”, valores já destacados por Dromi dentro de um contexto de constitucionalismo do futuro ou do “por vir”.