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Item II está incorreto pelo fato de o neoconstitucionalismo promove a volta aos valores, a reaproximação entre Ética e Direito.
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I - O que assegura aos cidadãos o exercício dos seus direitos, a divisão dos poderes e, segundo um dos seus grandes teóricos, a limitação do governo pelo direito é o Constitucionalismo. Correta, segundo as acepões de Canotilho e André Ramos Tavares constitucionalismo é Técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos;
II - O neoconstitucionalismo é caracterizado por um conjunto de transformações no Estado e no direito constitucional, entre as quais se destaca a prevalência do positivismo jurídico, com a clara separação entre direito e valores substantivos, como ética, moral e justiça. Falsa. Na verdade é o surgimento do pós-positivismo que vai além da legalidade estrita (positivismo jurídico), não a despreza, mas faz uma leitura moral do Direito. há uma reaproximação entre Direito e ética. Seria o marco filosófico do neoconstitucionalismo;
III - Busca-se, dentro dessa nova realidade, não mais apenas atrelar o constitucionalismo à ideia de limitação do poder político, mas, acima de tudo, buscar a eficácia da Constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, especialmente diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais. Correta. Trata do marco filosófico com a constitucionalização dos direitos fundamentais (supremacia da constituição);
IV - O art. 1º da CF/88 concretiza expressamente: “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Assim, no neoconstitucionalismo, como regra, o exercício desse poder, cujo titular, repita-se, é o povo, dá-se diretamente. Errado.
V - O exercício do poder não pelo seu titular, mas por órgãos de soberania que atuam no interesse do povo, constitui o sentido essencial do princípio da dignidade da pessoa humana. Errado.
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explicando a IV.
IV - errada, pois o povo tem o exercicio semi indireto. já que diretamente so o exerce por AP. diretamente quem exerce sao os repreentantes eleitos pelo povo.
V - tbm nao sei o fundamento.
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Acresce-se: "[...] Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo.
O constitucionalismo é a teoria que busca explicar a formação e organização dos Estados, limitando o poder dos governantes e criando uma estrutura político-social de uma comunidade.
O constitucionalismo veio para garantir, no papel, que os poderes viessem a ser limitados e divididos como forma de impedir o seu uso arbitrário e que assegurassem os chamados direitos fundamentais; anteriormente a essa fase, não existia constituição formal, apenas normas intuitivas, desenvolvidas com base nas correntes jusnaturalistas.
O constitucionalismo é definido por CANOTILHO como “a ideologia que ergue o princípio do governo limitado, indispensável à garantia dos direitos, em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade”.
Após o constitucionalismo, surgiu o chamado NEOCOSTITUCIONALISMO. O que se vê sobre o tema é uma evolução natural do constitucionalismo, em que se procura não apenas garantir os direitos fundamentais do homem, mas também a forma com que se devem ser concretizados esses direitos.
O professor PEDRO LENZA explique que “Busca-se, dentro dessa nova realidade, não apenas atrelar o constitucionalismo à idéia de limitação do poder político, mas, acima de tudo, buscar a eficácia da constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, especialmente diante da expectativa de concentração dos direitos fundamentas”.
Vejamos algumas diferenças entre os dois temas:
CONSTITUCIONALISMO
• Hierarquia entre normas
• Limitação do poder
NEOCONSTITUCIONALISMO
• Hierarquia não apenas formal, (axiológico - valor)
• Concentração dos direitos fundamentais
O neoconstitucionalismo tem uma carga valorativa e busca a garantia de condições dignas mínimas para o ser humano. [...]."
Fonte: http://caderno-de-direito.blogspot.com.br/2010/07/constitucionalismo-e.html
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I- Correta. Constitucionalismo: Trata da história das Constituições através da busca pela limitação do poder. Ideais principais do constitucionalismo: Limitação do poder, garantia dos direitos fundamentais e separação dos poderes.
II - Errada. o Neoconstitucionalismo está ligado ao pós-positivismo. O pós positivimo, ao contrário do positivismo, não exclui possível conexão entre direito e moral.
III- Correta. Características do neoconstitucionalismo: a) Caráter descritivo: descreve as mudanças ocorridas. b) Caráter prescritivo: prescreve mecanismos aptos a operar este novo modelo.
IV- Errada. Em regra o exercício se dá de forma indireta, através dos nossos representantes eleitos - deputados, presidente, prefeito, etc. A Grécia viveu a mais profunda democracia nas cidades estados, pois seus habitantes decidiam diretamente, pessoalmente, o rumo das políticas públicas.
V- Errada. O exercício pelos representantes eleitos está ligado ao conceito de titularidade do poder. Não tem nada a ver com diginidade da pessoa humana, segundo o qual todos devem ter tratamento isônomico, com respeito às diferenças pessoais.
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A questão, em si, é até fácil. Mas eu até agora não entendi o que a banca perguntou nessa questão — ou melhor: eu até sei o que ela queria, mas não por ter lido o enunciado, que é muito confuso, mas por analisar indutivamente a questão. Há uma confusão generalizada de correntes acerca do constitucionalismo sem situar o candidato a respeito de suas proposições.
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A cabeça da questão pergunta sobre a Teoria da Constitucioção e, em especial, o Constitucionalismo (não o Neoconstitucionalismo); vem no item III e traz uma assertiva relacionada ao Neoconstitucionalismo, mas a banca assinala como correta.
O candidato tem que ir por eliminação e tentar entender o que a banca queria.
Só o item I está correto.
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Questão mal formulada. Apenas o item I está correto. O item III diz respeito ao neoconstitucionalismo (o enunciado induzia o candidato a erro). Infelizmente, é uma questão pra ser fetia por eliminação.
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II- Encontra-se errada em razão do termo 'positivismo jurídico'.
IV- Trata-se do parágrafo único do Art. 1. Pode ser exercido de forma indireta ( representantes ) ou diretamente.
V- NÃO "constitui o sentido essencial do princípio da dignidade da pessoa humana."
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Questãozinha mal feita!
O Constitucionalismo busca a limitação do poder e não do governo! Este é passageiro/temporário, exercendo o poder apenas em um dado momento histórico. Já o poder é elemento do Estado (povo, território e poder) e, portanto, é permanente. É ele que acaba limitado pelo Constitucionalismo, ainda que vários governos se sucedam no tempo.
Bons estudos!
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Justificativa:
IV O exercício do poder não pelo seu titular, mas por órgãos de soberania que atuam no interesse do povo, constitui o sentido essencial do princípio da REPRESENTAÇÃO e não da dignidade da pessoa humana!
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CONSTITUCIONALISMO: Movimento social, político e jurídico, cujo principal objetivo é LIMITAR O PODER DO ESTADO, POR MEIO DE UMA CONSTITUIÇÃO.
E não limitação do governo pelo direito. Veja bem! Questão mal formulada, induz a erro, totalmente confusa!
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Pessoal, a questão é uma montagem entre as questões do capitulo 1 do livro do Lenza, para a ediçao 2016, é a soma das questões 4, parte da 6 e por aí vai...por isso não tem sentido .Esse examinador roubou..rsrs
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O constitucionalismo representa principalmente as ideias de limitação do poder político e garantias de direitos fundamentais.
O neoconstitucionalismo busca aproximar, e não afastar, o direito dos valores éticos e morais.
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I- CORRETO. O Constitucionalismo limita o poder do Estado, teve inicio com assinatura da Magna carta, pelo Rei João sem terra que se obrigou a aceitar os limites de seus poderes.
II- ERRADO. O neoconstitucionalismo tem como caracteristica o afastamento do texto positivo da constituição, para buscar uma valorização do conteúdo moral da norma.
III- CORRETO. O Constitucionalismo busca uma interpretação mais ampla da Constituição sempre visando os direitos fundamentais e dignidade da pessoa humana.
IV- ERRADO. Em regra o poder é exercido através de representantes.
V- ERRADO. O exercicio do poder exercido através de órgão de soberania está ligado a titularidade do poder, nada tem a ver com a dignidade da pessoa humana.
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A Magna Carta de 1215 não foi o primeiro documento de limitação do poder, mas um pacto mediavel dentre tantos outros. No entanto, é inegável sua importância histórica - inaugura o Constitucionalismo Antigo - uma vez que, pela primeira vez, a limitação ao poder do Rei veio acompanhado de consequências práticas. Nesse documento (cláusula 61), o Rei aceitava a possibilidade de os Barões do Reino lhe atacarem, em caso de descumprimento dos artigos do pacto.
Conforme ensinamento de Karl Loewenstein, na Antiguidade Clássica, com os Hebreus, já se observava o surgimento do constitucionalismo a partir de limitações ao poder político daquele Estado Teocrático, porquanto havia a possibilidade de que os profetas fiscalizassem os atos governamentais que extrapolassem os limites bíblicos.
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@parquet_estadual
Fundamento o item IV - O exercício do poder não pelo seu titular, mas por órgãos de soberania que atuam no interesse do povo, constitui o sentido essencial do PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO e não da dignidade da pessoa humana.
Nesse sentido, confira-se a seguinte questão elaborada pela ESAF em que foi considerada correta a letra "D":
ESAF na prova da PGE-DF 2004:
O exercício do poder não pelo seu titular, mas por órgãos de soberania que atuam no interesse do povo constitui o sentido essencial do:
A) Princípio da dignidade da pessoa humana
B) Princípio do sufrágio
C) Princípio do pluralismo político
D) Princípio da representação
E) Princípio da soberania popular
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Resposta em vídeo comentando os detalhes:
https://youtu.be/ljhIRUsruUo
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Item III se refere ao Neoconstitucionalismo. Ctrl+c Crtl+v do Pedro Lenza, página 70 da 23° edição. Ficou sem sentido porque a frase começa com "Busca-se, dentro dessa nova realidade...". Que realidade? Nova perspectiva em relação ao constitucionalismo.
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Troque constitucionalismo por constituição e veja se o item I está correto.
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Gabarito: Letra C.
Retirado do Livro do Lenza:
A doutrina passa a desenvolver, a partir do início do século XXI, uma nova perspectiva em relação ao constitucionalismo, denominada neoconstitucionalismo, ou, segundo alguns, constitucionalismo pós-moderno, ou, ainda, pós--positivismo. Visa-se, dentro dessa nova realidade, não mais apenas atrelar o constitucionalismo à ideia de limitação do poder político, mas, acima de tudo, busca-se a eficácia da Constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, sobretudo diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais. Kildare, de maneira interessante, anota que a perspectiva é de que “ao constitucionalismo social seja incorporado o constitucionalismo fraternal e de solidariedade”, valores já destacados por Dromi dentro de um contexto de constitucionalismo do futuro ou do “por vir”.