SóProvas


ID
1888981
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil de 2002 não revogou a Lei de Introdução ao Código Civil, hoje chamada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que continua em pleno vigor. Sobre suas disposições, analise as assertivas e indique a alternativa correta:


I - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

II - Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de vacatio legis começará a correr da nova publicação.

III - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

IV - Durante o vacatio legis a lei já está em vigor.

V - A lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdida a vigência, evento chamado de repristinação.

Alternativas
Comentários
  • Item I (Certo)  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Item II (Certo) Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Item III (Certo)  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.      

    Item IV (Errado) Expressão latina que significa vacância da lei, correspondendo ao período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência. Existe para que haja prazo de assimilação do conteúdo de uma nova lei e, durante tal vacância, continua vigorando a lei antiga( Fonte:Senado)

    Item V: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • A) Art. 2º, § 1º, da LINDB

    B) Art. 1º, § 3º, da LINDB

    C) Art. 2º, caput, da LINDB

    E) Art. 2º, § 3º, da LINDB 

  • A resposta a esta questão vem da análise da letra seca da lei. Vejamos:

     

    I - Art. 2º, § 1º da LINDB: "A lei posterior revoga a anterior (1) quando expressamente o declare, (2) quando seja com ela incompatível ou (3) quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior". Portanto, alternativa CORRETA.

     

    II - Art. 1, § 3o da LINDB:  "Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação". Cuidado: sabemos que o prazo só voltará a ser contado do zero a partir da nova publicação para a parte corrigida. De qualquer maneira, a alternativa reproduz o texto da lei, estando CORRETA.

     

    III - Art. 2o da LINDB: "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue". Alternativa CORRETA. Texto seco da lei.

     

    IV - Alternativa INCORRETA, pois em desacordo com o art. 1º da LINDB. Art. 1o da LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". Assim, a lei ainda não está em vigor durante a vacatio legis: ela entrará em vigor justamente após o prazo de quarenta e cinco dias. CUIDADO: O prazo de 45 dias só é aplicado se a lei for omissa, mas a lei pode trazer disposição contrária estabelecendo outro prazo para sua entrada em vigor.

     

    V - De acordo com o art. 2º, § 3º DA LINDB, "salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". O nosso direito não admite, como regra, a repristinação, que é a restauração da lei revogada pelo fato da lei revogadora ter perdido a sua vigência. A repristinação é admitida se expressamente contida no texto da lei repristinadora. Dessa maneira, está INCORRETA a alternativa.

     

    CUIDADO: não confundir repristinação com efeito repristinário. A repristinação ocorre quando há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada o texto do artigo 2º , § 3º da LINDB. Já o efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade: é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando a norma que a revogou é declarada inconstitucional.

  • - lei nova publicada ------------( 1 modificação no texto) --------- vigor( regra: 45 dias) ----(2 modificação no texto) ---------->

                                                  vacatio legis

     

    1 modificação : Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    2 modificação :  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

    Como se viu também, o vacatio legis é o período que sucede a publicação da lei e antecede sua entrada em vigor ( regra).

     

    - Outro fato importante é a represtinação, que no direito brasileiro é vedada; salvo disposição em contrário.

     

    Lei A                                               Lei B(revoga a lei A)                              Lei C (revoga a Lei B).

    Os efeitos da Lei A voltarão a valeir....NÃOOOOOOOOOOOOO...salvo a lei C fizer, expressamente, mensão.

     

    ( art. 2 § 1o  LINDB A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.) 

     

     

    Como fazer a prova rápido, vc olhando de leve os itens perceberá que a IV e V tão erradas. Assim..vá por eliminação.

     

    GABARITO "A"

     

     

  • A lei revogada só voltará a ter vigência se a lei revogadora última, expressamente, declarar.

  • Tecnicamente a II está errada, sendo que a LINDB é clara que apenas os artigos alterados terão a vacatio lege interrompida

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

  • Durante a vacatio, continua vigorando a lei antiga...

  • GAB. A

     

    I - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. CORRETA

    II - Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de vacatio legis começará a correr da nova publicação. CORRETA

    III - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. CORRETA

    IV - Durante o vacatio legis a lei já está em vigor. ERRADA, pois a vacatio legis é refere ao intervalo entre a publicação e a efetiva entrada em vigor. 

    V - A lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdida a vigência, evento chamado de repristinação. ERRADA.

    *Sinceramente tenho minhas dúvidas sobre a falsidade de tal afirmação, pois a definição de repristinação está plenamente correta. A meu ver, a assertiva deveria ter ressaltado a expressão "automaticamente" ou a locução "mesmo sem disposição expressa". Ora, a repristinação é justamente a restauração de uma lei por outra que revogou a revogadora daquela. Acontece que, no direito brasileiro, o que não se admite é a repristinação AUTOMÁTICA, ou seja, não estabelecida expressamente. Assim, se a banca pretendia afirmar a existência de repristinação automática para efeito de incorreção da assertiva assim declarada, deveria ter sido mais técnica e esclarecedora ao produzir a afrimativa em comento. Essa é apenas minha impressão. 

     

    Bons estudos! 

     

     

  • § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • IMPORTANTE DIFERENCIAR:

     

    A vigência é um critério temporal, ou seja, é o período de validade da norma, o lapso temporal que vai do momento em que passa a ter força vinculante até a data que é revogada ou que se esgota o prazo de sua duração (no caso de lei temporária).

     

    vigor diz respeito à força vinculante da norma, ou seja, é imperativa, obrigatória. É um critério de realização efetiva de resultados jurídicos. Por exemplo, uma norma já revogada pode continuar a ser aplicada, se disser respeito a situações consolidadas sob sua vigência.

     

    Vigorar – vigor

     

    Viger – vigência

     

    A obrigatoriedade da lei surge a partir da publicação, mas esse fato não implica, necessariamente, vigor e vigência imediatos. Isso porque existe o prazo de vacatio legis, que tem como principal objetivo à adaptação daqueles sujeitos que serão atingidos pela norma.

     

    vacatio legis é justamente o período que medeia entre a publicação e a vigência da lei. Durante o prazo de vacatio legis a norma está válida, mas ainda não tem vigência e vigor imediato.

     

    Por isso, o Novo CPC, que terá prazo de vacatio legis de um ano, contado da publicação, não terá vigência imediata.

  • Concordo com o comentário de João filho. A conceituação está correta qt a repristinação .

  • Considero o item II errado pois não menciona que o prazo que o prazo contará para os artigos e parágrafos ANTERIORES! 

  • Esse fenômeno da Repristinação cai bastante. Um breve resumo:

     

    - Repristinação é o reestabelecimento dos efeitos de uma lei que foi revogada pela revogação da lei revogadora. A repristinação não possui efeitos automáticos ou tácitos, ocorre mediante expressa previsão legal.

  • Necessário conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, que disciplina a aplicação das leis em geral.

    I - O art. 2º da LINDB possui o seguinte texto:

    "Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
    §1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
    §2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
    §3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

    Assim, a assertiva é verdadeira.

    II -  O art. 1º da LINDB prevê:

    "Art 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    (...).
    §3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação".

    Portanto, mais uma assertiva verdadeira.

    III - Conforme transcrito acima (art. 2º), a assertiva é verdadeira.

    IV - O vacatio legis compreende o período entre a publicação da lei e sua efetiva entrada em vigor, que, como visto (art. 1º), salvo disposição em contrário, será de 45 dias, logo, a assertiva é falsa.

    V - Tal como disposto no §3º do art. 2º (acima transcrito), salvo disposição em contrário, a repristinação não ocorrerá, portanto, a alternativa é falsa.

    Temos, então, que são verdadeiras as alternativas I, II e III.

    Gabarito do professor: letra "a".
  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 2º, § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    II - CERTO: Art. 1º, § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    III - CERTO: Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    IV - ERRADO: Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    V - ERRADO: Art. 2º, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.