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ID
1888990
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o Direito das Obrigações, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 244 do Código Civil, verbis:

    “Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor”.

    Letra E

  • A letra c) fala: "Se a coisa se deteriorar sem culpa do devedor, o proprietário (credor) DEVE recebê-la, tal qual se ache" (...)

     

    Porém o artigo 235 do CC fala: "Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, OU aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu."

     

    Alguém pode dizer por que estaria essa afirmativa correta?

  • A) Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

     

    B) Art. 237. Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

     

    C) Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.

     

    D) Art. 241. Se, no caso do art. 238, sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização.
    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

     

    E) Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

  • Nessa questão Raphael Oliveira eles realmente vacilaram. Ela está menos errada do que a E, mas eles quiseram se referir à obrigação de restituir coisa certa. Tal previsão está no art. 240. Não disseram se era de dar (art.235) ou de restituir, por isso poderia estar certa.

  • Essa banca é bem esquisita. As questões não são difíceis ou fáceis. As questões são esquisitas.
  • ALTERNATIVA C iNCORRETA:O Código Civil diferencia as consequências quando há ou não culpa do devedor. Se a coisa se deteriorar sem culpa do devedor, o proprietário (credor) deve recebê-la, tal qual se ache, sem direito a indenização (ATENTAR QUE AQUI A BANCA NÃO MENCIONOU SE ERA OU NÃO COISA CERTA, SE FOR COISA INCERTA, POR EXEMPLO, PERSISTE A OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR, OU SEJA A QUESTÃO ESTÁ ERRADA) Porém, se houver culpa do devedor, este responde pelo equivalente, mais perdas e danos. 

  • O problema da letra C é não ter deixado claro que se tratava de restituição.

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Questão anulável.

  • Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, em regra, a escolha pertence ao DEVEDOR.

  • Princípio do "favor debitoris".

  • A letra C está correta pois o artigo 235 do CC fala: "Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, OU aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu." Se o credor não resolver a obrigação, ele DEVE recebe-la sem direito a indenização.

  • Alternativa "C" está incoreta, pois ele utiliza a variação verbal "DEVE", dando uma conotação de única e obrigatória solução!
  • A letra "c" tem uma pegadinha, pois fala "proprietário (credor)", ou seja, trata-se de uma obrigação de restituir.

  • GABARITO: E

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

  • A questão exige conhecimento das disposições do Código Civil concernentes ao Direito das Obrigações (Livro I da Parte Especial), sendo necessário identificar a alternativa que traz uma falsa afirmativa.

    Vejamos:

    a) Em relação às obrigações de dar coisa certa, o art. 237 do Código Civil estabelece que: "até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrecidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação". Assim, é verdadeira a assertiva.

    b) O parágrafo único do art. 237 acrescenta que "os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes", logo, mais uma assertiva verdadeira.

    c) Em se tratando de obrigação de restituir coisa certa, os arts, 239 e 240 assim dispõem:

    "Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos".

    "Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito à indenização; se, por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239"

    Assim, observa-se que a assertiva é verdadeira, já que corretamente parafraseia os artigos citados acima.

    ATENÇÃO! A alternativa exigiu identificação dos resultados advindos da deterioração da coisa, que não deve ser confundida com a situação de perda da coisa (art. 238 e 239). A diferença é que a perda da coisa implica no seu desaparecimento - perda de suas qualidades essenciais e de seu valor econômico, já a deterioração ocasiona apenas a diminuição do valor da coisa e de suas qualidades essenciais. Em outras palavras, a perda é mais grave, é como uma deterioração total, enquanto a deterioração seria parcial. Assim, a desatenção quanto à esta diferenciação pode ocasionar o erro da questão já que a perda gera resultado diferente da deterioração, quando não há culpa do devedor (art. 238).

    d) Ainda no que se refere às obrigações de restituir coisa certa, o art. 241 deixa claro que "se sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização", portanto, assertiva verdadeira.

    e) Agora, em se tratando de obrigação de dar coisa incerta, o art. 244 assim dispõe: "nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor".

    Assim, a assertiva é falsa, já que, como visto, nas obrigações de dar coisa incerta, em regra, a escolha cabe ao devedor

    Gabarito do professor: letra "e".