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ID
1888999
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos sujeitos do processo, em especial sobre litisconsórcio, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:


I - O litisconsórcio será necessário e simples quando a sua formação for obrigatória exclusivamente por força de lei, como ocorre nas ações de usucapião. Se a lei determinar a sua formação, mas, além disso, o processo versar sobre relação jurídica una e incindível, o litisconsórcio será necessário e unitário, como nas ações de dissolução da sociedade.

II - O litisconsórcio será facultativo e simples nas hipóteses dos incisos do art. 46 do Código de Processo Civil: comunhão, conexão e afinidade por um ponto comum. No caso de comunhão ou co-titularidade, o litisconsórcio será facultativo e simples se a coisa ou relação jurídica for una, mas cindível, como ocorre na solidariedade, porque, se for incindível, haverá unitariedade.

III - O litisconsórcio será necessário e unitário quando o processo versar sobre coisa ou relação jurídica una e incindível, que tenha vários titulares. Mas desde que se esteja no campo da legitimidade ordinária, porque, se for extraordinária, a litisconsórcio será facultativo e unitário. Exemplos de litisconsórcios necessários e unitários são as ações de nulidade de casamento, ajuizadas pelo Ministério Público, e as ações de anulação de contrato.

IV - O litisconsórcio será facultativo e unitário quando o processo verse sobre relação jurídica una e incindível, com mais de um titular, mas que exista lei que autorize a sua postulação ou defesa em juízo por apenas um dos titulares, o que só ocorre quando se está no campo da legitimidade extraordinária. Se a lei faculta que a coisa ou direito seja defendido só por um dos titulares, se eles se agruparem para o fazer, o litisconsórcio será facultativo e unitário.

V - Enquanto o processo está em curso, verificando o juiz que há um litisconsorte necessário ausente, mandará incluí-lo. Se o processo estiver em fase avançada, tal determinação implicará a nulidade de todos os atos processuais até então praticados, sem a participação do litisconsorte necessário.

Alternativas
Comentários
  • Para título de curiosidade e já em vigência, os tipos de LITISCONSÓRCIO no NCPC encontram-se do art. 113 ao 118.

  • Achei confusa essa questão. Na verdade achei confuso o modo como o examinador escreveu as assertivas. 

  • QUAL É A ALTERNATIVA CORRETA?

     

  • tb achei mto confusa a redação das questões.

     

  • Gabarito E.

     

    I. O litisconsórcio necessário possui duas hipóteses:

    a) por força de lei: poderá ser simples ou unitário. Ex.: usucapião e polo passivo sobre direito real em bens imóveis;

    b) por força da unitariedade/ incidibilidade de relação jurídica materia: será unitário, salvo quando a lei admitir a legitimação concorrente (extraordinária), caso em que será facultativo e unitário.

     

    II. O litiscorsócio facultativo é, em regra, simples, e é permitido nas seguintes hipóteses:

    a) comunhão: identidade de direitos e obrigações relativamente à lide. Gerará litisconsórcio necessário unitário sempre que duas ou mais pessoas forem cotitulares de uma mesma coisa ou direito, uno e incindível (salvo na legitimidade extraordinária);

    b) conexão;

    c) afinidade por um ponto comum de fato ou de direito (litisconsórcio impróprio): razão de economia processual.

     

    III. O litisconsórcio poderá ser facultativo e unitário apenas no campo da legitimidade extraordinária (legitimação concorrente): mesmo que uma coisa julgada tenha vários titulares, pode ser defendida em juízo por apenas um deles.

     

    IV. Vide explicações da I e da III.

     

    V. Enquanto um processo está em curso, verificando que há um litisconsórcio necessário ausente, mandará o autor incluí-lo (intervenção iussu iudicis). Se estiver em fase avançada, implicará a nulidade de todos os atos processuais praticados sem a participação dos litisconrte necessário. Poderá ser proferida sentença ou decisão interlocutória de mérito, e que se transite em julgado: a decisão será nula, quando deveria ser uniforme em relação a todos, ou ineficaz, nos outros casos, apenas em relação a todos os que não foram citados. 

     

    Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado, Carlos Roberto Gonçalves, 7ª Ed, 2016.

  • O item II está configurado nos incisos art. 113, do CPC

  • pra mim, o item I está errado: porque ele fala que o litisconsórcio necessário se dá EXCLUSIVAMENTE POR LEI

    (ignorando que pode se dar pela natureza da relação jurídica)

    NCPC, Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

  • EXEMPLO PERTINENTE PARA A FAZENDA PÚBLICA e cobrado em prova da FGV para o cargo de Procurador:

    Revendo os seus critérios de distribuição de itinerários de linhas de ônibus, o Poder Público municipal editou ato administrativo por meio do qual atribuiu à sociedade empresária “A”, uma das concessionárias do serviço público em questão, uma linha bastante lucrativa, que, até então, era explorada pela sociedade empresária “B”. Sentindo-se prejudicada com a alteração, que, em sua ótica, foi promovida com desvio de finalidade, porquanto visava a beneficiar indevidamente a concorrente, a empresa “B” ajuizou demanda, sob o rito ordinário, em face da pessoa jurídica de direito público, pleiteando a anulação do ato administrativo editado. 

    No que concerne à empresa contemplada com a nova linha, a sua inclusão na relação processual deve se dar em razão

    GABARITO: do litisconsórcio passivo, necessário e unitário.

    No litisconsórcio unitário a situação jurídica litigiosa deverá receber disciplina uniforme, ou seja, a decisão da lide não poderá ser uma para uma parte, e outra para a outra. Veja, OU a empresa "A" fica na linha OU sai dela. Não dá pra sair e ficar ao mesmo tempo. Então a decisão é única e indivisível (sim ou não) para todo mundo. É unitário./ incindível.