SóProvas


ID
1889074
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança e sede, de acordo com a Lei n° 8.112/90, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

     

     Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

     

    Remoção: Deslocamento do Servidor

    Redistribuição: deslocamento de cargo de provimento efetivo

  • PROMOÇÃO   é a elevação do funcionário, pelos critérios de merecimento e antiguidade, à classe superior dentro da mesma série de classes.

     

    REINTEGRAÇÃO – É a reinvestidura, volta do servidor estável no cargo anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial por ter sido a demissão ou rescisão dada de forma ilegal. Nesse caso há ressarcimento de todas as vantagens.

     

    RECONDUÇÃO – É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por ter sido retirado do cargo.

     

    APROVEITAMENTO – Neste caso é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – E deve realizar-se somente em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado pelo servidor que estava em disponibilidade. 

  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com
    ou sem mudança de sede.

  • REMOÇÃO: Previsto no art. 36 da lei 8112/90, a remoção é o deslocamento do servidor público dentro do mesmo quadro de pessoal. A remoção pode ser determinada de ofício, no interesse da Administração Pública ou mediante pedido do servidor.

    Bons estudos!

  • REMOÇÃO: Previsto no art. 36 da lei 8112/90, a remoção é o deslocamento do servidor público dentro do mesmo quadro de pessoal. A remoção pode ser determinada de ofício, no interesse da Administração Pública ou mediante pedido do servidor.
     

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

       Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • GABARITO LETRA C.

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    #JESUS O LEÃO DE JUDÁ

  • REMOÇÃO: deslocamento do servidor

    REDISTRIBUIÇÃO: deslocamento do cargo.

     

    GABARITO ''C''

  •  

    VIDE   Q622060 Q629689 Q584106 

     

     

    Redistribuição: é o deslocamento do CARGO;


    Remoção: é o deslocamento do servidor.

     

     

     

    REMOÇÃO:   NÃO É CASO DE  PROVIMENTO, NEM VACÂNCIA.

     

    PAN 4 R          PROVIMENTO

     

    PAN 4R  ( promoção, aproveitamento, nomeação /   recondução, readaptação, reversão, reintegração )

     

                     PROVIMENTO ORIGINÁRIO:   NÃO POSSUI NENHUM VÍNCULO COM A ADM.

                     Q755786  Somente nos casos de provimento de cargo por nomeação haverá POSSE.

                                             Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

     

             -     NOMEAÇÃO:  ÚNICA FORMA DE PROVIMENTO ORIGINÁRIO.  DÁ DIREITO SUBJETIVO À POSSE.

     

               Art. 7o       A investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE.

     

    - 30 DIAS  PARA A POSSE.      A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.  (art. 13 § 1º)      SE NÃO TOMAR POSSE TORNA-SE SEM EFEITO, pois ainda NÃO é servidor público.

     

    - 15 DIAS PARA O EXERCÍCIO       de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse (Art. 15  § 1º)    SE NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO: É EXONERADO, pois já tomou posse. É um servidor.

     

          Art. 8º São formas de provimento    DERIVADO    de cargo público:  decorre de um vínculo anterior do servidor com a ADM.   

     

                                   OBS.:    NÃO HÁ POSSE no provimento derivado !!!       Q778661

     

              -         PROMOÇÃO     =        Provimento VERTICAL, sobe na Carreira. Não interrompe o tempo de exercício   

    Cespe FUB

             -           READAPTAÇÃO  =         Provimento HORIZONTAL, troca de cargo em razão de limitação física e mental.     Atribuições, responsabilidades e vencimentos equivalentes

     

    ATENÇÃO:    APLICA-SE AO SERVIDOR NÃO ESTÁVEL.

     

                        Não se aplica ao SERVIDOR EM COMISSÃO. APENAS AO SERVIDOR EFETIVO

     

     

     

    PROVIMENTO POR REINGRESSO

     

              -       APROVEITAMENTO: RETRONO DO SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE. Aplica-se ao servidor estável

     

     

     

                -     REVERSÃO -    retorno à atividade do servidor   APOSENTADO

     

                                   De ofício -  junta médica oficial considera insubsistentes a aposentadoria por invalidez

     

                                   A pedido -  análise discricionária do requerimento no interesse da administração.  Servidor estável, a contar 5 anos anteriores, cargo vago e  MENOS de 70 anos.

     

    Q784301        Q778155

              -        REINTEGRAÇÃO -  volta ao cargo  por decisão ADM ou JUDICIAL. Recebe todas as vantagens

     

                            Se o cargo é extinto é colocado em disponibilidade. APENAS AO SERVIDOR ESTÁVEL

     

     

     

     

     

     

  • Pra nunca mais esquecer, tudo sobre remoção:

    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE

  • GABARITO LETRA C.

    VAMOS AJUDAR COLOCANDO O GABARITO PARA AQUELES QUE NÃO PODEM PAGAR.

     

    #JESUS NOME SOBRE TODO NOME

  • Resposta: Letra C

     

    Não são formas de provimento:

     

    -> Remoção (permanece no mesmo cargo + com ou sem mudança de sede – quadro de pessoal NÃO sofre modificações) e

    -> Redistribuição (para outro órgão ou entidade do mesmo poder – quadro de pessoal sofre modificações)

  • Lei 8.112/90.

    PROMOÇÃO –  é a elevação do funcionário, pelos critérios de merecimento e antiguidade, à classe superior dentro da mesma série de classes.

    REINTEGRAÇÃO – É a reinvestidura, volta do servidor estável no cargo anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial por ter sido a demissão ou rescisão dada de forma ilegal. Nesse caso há ressarcimento de todas as vantagens.

    RECONDUÇÃO – É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por ter sido retirado do cargo.

    APROVEITAMENTO – Neste caso é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – E deve realizar-se somente em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado pelo servidor que estava em disponibilidade.

    REMOÇÃO. -  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Observação: Remoção é o deslocamento do Servidor, já a redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo.

  • Alternativa "C".

     

    Obs.: Não gera VACÂNCIA, pois apenas permite que o servidor exerça seu cargo em localidade diversa ou em outra repartição do mesmo órgão.

     

            Art. 36.  REMOÇÃO é o deslocamento do servidor, A PEDIDO ou DE OFÍCIO, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    Quadro: é o conjunto de cargos de mesma classe, vinculados a determinado órgão ou entidade.

     

    Sede: local de atuação do servidor no Município.

     

    --- > Remoção a pedido do servidor com mudança de sede.

     

    --- > Remoção a pedido do servidor sem mudança de sede.

     

    --- > Remoção de ofício com mudança de sede.

     

    --- > Remoção de ofício sem mudança de sede.

  • NO ESTATUTO DE SP PARA APROVEITAR  A QUESTÃO

     

    Da Remoção


    Artigo 43 - A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou ex-officio, só poderá ser feita:


    I - de uma para outra repartição, da mesma Secretaria; e


    II - de um para outro órgão da mesma repartição.


    Parágrafo único - A remoção só poderá ser feita respeitada a lotação de cada repartição.


    Artigo 44 - A remoção por permuta será processada a requerimento de ambos os interessados, com anuência dos respectivos chefes e de acordo com o prescrito neste Capítulo.


    Artigo 45 - O funcionário não poderá ser removido ou transferido ex-officio para cargo que deva exercer fora da localidade de sua residência, no período de 6 (seis) meses antes e até 3 (três) meses após a data das eleições.


    Parágrafo único - Essa proibição vigorará no caso de eleições federais, estaduais ou municipais, isolada ou simultaneamente realizadas.

  • BIZU:

    REMOÇÃO = REMOVEDOR = SERVIDOR

    PEDIDO OU OFÍCIO