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Gabarito letra D
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
GABARITO LETRA D.
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In S penção Médica = Suspenção + penção de Média = 50%
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Minha dúvida é com relação a multa que recai sobre o seu vencimento ou remuneração. Pode isso ?
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O problema aqui é que a resposta correta não tem qualquer vínculo com o bom senso...
Quer dizer que se o cara se recusar ele não é mandado embora (como sugere a alternativa C)?
E outra... pode ser transformado em MULTA???????? Qual a lógica que tem isso?
O cidadão tá tuberculoso e continua trabalhando porque se recusou a se submeter a um exame médico?
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questão estranha...
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Art. 130.
§ 1 Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
§ 2 Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
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Regra geral são 4 casos o de SUSPENSÃO:
1ª) 2 advertências = 1 suspensão;
2ª) mandar o servidor varrer a repartição no lugar da velhinha, ou seja, cometer ao servidor atribuições ao cargo, salvo em situação de emergência ou transitória;
3ª) vender Avon na repartição pública no horários de serviço, ou seja, exercer atividades distintas das atribuições do cargo ou função durante o horário de trabalho;
4ª) se recusar a mostrar as nádegas ralada para a médica gatinha da junta oficial (não quer perder moral com ela), ou seja, se negar a se submeter à inspeção médica oficial, suspensão de até 15 dias.