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ID
1889107
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No estudo, no desenvolvimento e na implantação de medidas de proteção individual e coletiva contra os riscos ambientais, a estratégia de controle deverá, de acordo com a boa prática profissional da Higiene do Trabalho, obedecer uma hierarquia em que

Alternativas
Comentários
  • 9.3.5.2. O estudo desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverão obedecer à seguinte hierarquia:
    a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
    b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes prejudiciais à saúde;
    trabalho;

    c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.

  • Adicional:

    SÓ SE TOMARÁ MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DEPOIS QUE FOR VERIFICADO QUE EPC NÃO SÃO VIÁVEIS OU FOREM INSUFICIENTES (OU QUANDO ESTIVEREM EM IMPLANTAÇÃO). 

     

    A ORDEM DE PRIORIDADE: EPC > MEDIDA ADMINISTRATIVA > EPI

     

    9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendose à seguinte hierarquia:

    a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

    b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI

  • NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

     

    9.3.5.2 O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer à seguinte hierarquia:


    a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;

    b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;

    c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.

     

    GABARITO: C

  • A ordem de preferência é:

     

    1º - Medidas coletivas. 1.1 - medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde

                                            1.2 - medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes prejudiciais à saúde

                                            1.3 - medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho

     

    2º - Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho.

     

    3º - EPI