ID 1889152 Banca VUNESP Órgão UNIFESP Ano 2016 Provas VUNESP - 2016 - UNIFESP - Técnico em Segurança do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego A respeito da aplicação e da orientação prática das Normas Regulamentadoras, é correto afirmar que Alternativas algumas normas regulamentadoras específicas da saúde do trabalhador foram referendadas pelo Ministério da Saúde, e sua aplicação tornou-se independente do regime de contratação do trabalhador. elas são previstas em legislação de hierarquia superior, tendo sido publicadas, originalmente, em Portaria do Ministério do Trabalho ao final da década de 70 e tem, atualmente, um processo tripartite de elaboração e atualização. sua organização não atende um padrão homogêneo de abordagem do problema na área de segurança e saúde no trabalho, mas vêm sendo atualizadas, atendendo demandas sociais, como a NR 37 - Equipamentos de Proteção Coletiva. normas regulamentadoras de caráter administrativo, como a NR 4 e a NR 5, vêm sendo objeto de discórdia entre sindicatos de empregadores e governo, em face da terceirização. em face de seu caráter universal, é impossível que, no âmbito da regulamentação processada em ambiente tripartite, se dê sustentação legal a acordos setoriais, como a redução da carga horária do curso de formação de membros de CIPA. Responder Comentários Gab: B São previstas na CF 88 que é a lei maior de nosso país, podendo ser conferida principalmente no Art. 7º. CLT: Cap V, titulo II. Portaria 3214/78, além do mais vale lembrar que as NRS são normas cogentes (de ordem pública) que visam garantir a dignidade do trabalhador (ou mínimo existencial), não são admitidas a eliminação, ou mesmo a redução do seu alcance, nem mesmo por negociação coletiva.