ID 1889158 Banca VUNESP Órgão UNIFESP Ano 2016 Provas VUNESP - 2016 - UNIFESP - Técnico em Segurança do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos) No desenvolvimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme prescreve a legislação vigente, deve-se Alternativas incluir, entre outras, etapas como a antecipação e o reconhecimento dos riscos; a implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia e o monitoramento da exposição aos riscos. realizar a avaliação ambiental quantitativa sempre que for necessário demonstrar aos membros da CIPA porque determinado agente não deve constar do Mapa de Riscos. desenvolver a etapa de monitoramento da exposição aos riscos em conjunto com os exames médicos periódicos, previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. efetivar a fase de reconhecimento dos agentes ambientais, buscando dados sobre a natureza e cada agente, sua formulação química, quando for o caso, e possíveis impactos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente. adotar medidas necessárias e suficientes para a eliminação, minimização ou o controle dos riscos sempre que os exames médicos periódicos demonstrarem que as medidas de caráter organizacional e o uso de equipamentos de proteção individual não são eficazes. Responder Comentários Gab: A NR 9: 9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas: a) antecipação e reconhecimentos dos riscos; b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; e) monitoramento da exposição aos riscos; f) registro e divulgação dos dados.