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ID
1889269
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP), considerando-se o escopo integral ou parcial. Das entidades a seguir, as que estão fora do campo de aplicação da CASP são:

Alternativas
Comentários
  • As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:

    (a)   integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;

    (b)   parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.

  • Ao meu ver, a resposta não está totalmente correta, tendo em vista que as concessionárias de serviços públicos devem fazer a 'prestação de contas e instrumentalização do controle social', como trata a NBC T 16.1, considerando o escopo parcial (e não integral, como as outras opções) da aplicação da contablidade pública.

     

    Mas a única opção que se diferencia das demais é mesmo a letra B, que é o gabarito da questão.

     

     

     

  • RESOLUÇÃO:

                Pessoal, notem que essa questão utilizou as definições “parcial” e “integral” para a aplicação da Contabilidade Pública. Conforme vimos, essas classificações constavam da NBC T 16.1, revogada pela NBC TSP – Estrutura Conceitual. A título informativo, o gabarito da questão foi a letra D).

                Para fins didáticos, vamos analisar as alternativas sob o campo de classificação vigente previsto na NBC TSP – Estrutura Conceitual (item 1.8). Para tanto, vamos relembrar que organizações se submetem à Contabilidade Pública de forma “obrigatória” e “facultativa”:

                

                Nas alternativas A)C) e D) temos entidades que devem aplicar a CASP de forma obrigatória

                As alternativas constantes na alternativa E), ou seja, os órgãos de classes profissionais aplicam facultativamente as regras da Contabilidade Pública por disposição expressa do MCASP ou em caso de determinação de órgão regulador, fiscalizador ou congênere.

                Por fim, as concessionárias de serviços públicos (alternativa B)), não aplicam as regras da Contabilidade Pública.

    Observação:

    Caso a prova fosse hoje, a assertiva deveria ser anulada, em virtude de a questão ter exigido conhecimentos sobre a NBC T 16.1. 

                Ainda assim, consideramos importante resolver a questão, de modo que o candidato tenha capacidade de reconhecer o conteúdo da NBC T 16.1, solicitando a anulação da questão caso esta norma venha a ser objeto de cobrança em concursos.

    Gabarito: Letra B

  • Campo de Aplicação da Estrutura Conceitual e NBC T SP,

    Obrigatório: Entidades do setor público ( órgãos/entidades que estão inclusos no orçamento fiscal e da seguridade social).

    Facultativo: Demais entidades e Estatais independentes (engloba as entidades que estejam inclusas no orçamento de investimento das empresas estatais).

  • Campo de Aplicação da Estrutura Conceitual e NBC T SP

    Obrigatório: Entidades do setor público ( órgãos/entidades que estão inclusos no orçamento fiscal e da seguridade social).

    Facultativo: Demais entidades e Estatais independentes (engloba as entidades que estejam inclusas no orçamento de investimento das empresas estatais).

    Atenção: Não existe mais a aplicação parcial e integral, ou é obrigatória ou facultativa.

  • Como está em vigor o MCASP ed. 8. os órgãos de classe não se encontram mais no escopo obrigatório de aplicação do PCASP, eles poderão aplicar, mas não é obrigatório.

    Os Conselhos Profissionais e as demais entidades não compreendidas no conceito de entidades do setor público, incluídas as empresas estatais independentes, poderão aplicar as normas estabelecidas no MCASP de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres(...) (MCASP 8.ED)

    Ademais, concessionários de serviço público são, normalmente, pessoas jurídicas de direito privado e, portanto, corrobora a alternativa apresentada. Contudo, frisa-se o duplo gabarito considerando a norma atual.

  • Estrutura Conceitual (CFC):

    Conselhos Profissionais e Sistema S(*) --> aplicam a CASP OBRIGATORIAMENTE.

    (*)TCU Acórdão 991/2019 --> Sistema S deve aplicar a CASP Obrigatoriamente.

    MCASP (STN):

    Conselhos Profissionais e Sistema S --> aplicam a CASP FACULTATIVAMENTE.

    Anotações da aula do Prof. Giovanni Pacelli.

  • COLABORANDO

    Aplicabilidade da CASP, para os Conselhos Profissionais e Serv. Sociais Autônomos, segundo:

    * STN (MCASP) = Faculativos

    * CFC (NBC.TSP) = Obrigatórios

    ** Acórdão TCU N. 991 de 06/05/2019 tb. asseverou que a CASP é obrigatória para os Serviços Sociais.

    (Fontes: MCASP 8a Edição e Livro CASP Prof. Giovanni Pacelli)

    Bons estudos.