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ID
1889314
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) faz recomendações para adoção de medidas aos entes públicos que optarem pela concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.

A espécie de renúncia de receita que consiste no perdão da dívida, em circunstâncias legalmente previstas, tais como valor diminuto da dívida e inconveniência do processamento da cobrança dado o alto custo, é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    a) Errada. Anistia é o perdão da multa.

    b) Errada. Neutraliza o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos.

    c) Errada. é a dispensa legal do débito tributário devido.

    d) Certa.

    e) Errada. Subsídio é um incetivo do estado.

    MCASP 6ºEd. 2016

  • Remissão: é o perdão da dívida, que se dá em determinadas circunstâncias previstas na lei, tais como valor diminuto da dívida, situação difícil que torna impossível ao sujeito passivo solver o débito, inconveniência do processamento da cobrança dado o alto custo não compensável com a quantia em cobrança, probabilidade de não receber, erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, equidade etc. Não implica em perdoar a conduta ilícita, concretizada na infração penal, nem em perdoar a sanção aplicada ao contribuinte. Contudo, não se considera renúncia de receita o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    Gabarito: D

    Prof. Sérgio Mendes. 

     

     

     

  • Anistia é o perdão da milta  por infrações cometidas anteriormente a lei que a concedeu (não abrange o crédito tributário já em cobrança, ou seja, que está em débito com a fazenda).

    Reemissão é o perdão da dívida que se dá em determinadas circustâncias previstas na lei. Não pode ser usada em conduta ilícita nem na sanção aplicada ao contribuinte. 

    Crédito Presumido representa o montante do imposto cobrado na operação anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos, pelo qual o Estado se apropria do valor da insenção. 

    Isenção é a espécie mais usual de renúncia e define-se como a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido.

  • Renúncia (gênero):

    Espécies:

    1) Anistia: perdão da multa (todavia não abrange o crédito "o principal" em cobrança)

    2) Remissão: perdão da dívida;

    3) Subsídio: incentivo fiscal pela alteração da base de cálculo tributário que provoque redução discriminada de tributos e contribuições (pode ocorrer com redução de alíquotas, isolada ou associadamente);

    4) Crédito presumido: relativo a imposto cobrado por operações anteriores e neutralização do efeito de recuperação de impostos não cumulativos

    7) Isenção: renúncia do crédito tributário no momento da elaboração da LOA, por conseguinte não há o registro orçamentário ou patrimonial da receita.

    Fonte: MCASP 8ª Ed.

  • Perdão da dívida - Remissão

    Perdão da multa - Anistia

  • Jesus remiu nossos pecados, perdoou as nossas dívidas, não as nossas multas.

    Foi assim que decorei