-
Letra D.
a) Errada. Anistia é o perdão da multa.
b) Errada. Neutraliza o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos.
c) Errada. é a dispensa legal do débito tributário devido.
d) Certa.
e) Errada. Subsídio é um incetivo do estado.
MCASP 6ºEd. 2016
-
Remissão: é o perdão da dívida, que se dá em determinadas circunstâncias previstas na lei, tais como valor diminuto da dívida, situação difícil que torna impossível ao sujeito passivo solver o débito, inconveniência do processamento da cobrança dado o alto custo não compensável com a quantia em cobrança, probabilidade de não receber, erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, equidade etc. Não implica em perdoar a conduta ilícita, concretizada na infração penal, nem em perdoar a sanção aplicada ao contribuinte. Contudo, não se considera renúncia de receita o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Gabarito: D
Prof. Sérgio Mendes.
-
Anistia é o perdão da milta por infrações cometidas anteriormente a lei que a concedeu (não abrange o crédito tributário já em cobrança, ou seja, que está em débito com a fazenda).
Reemissão é o perdão da dívida que se dá em determinadas circustâncias previstas na lei. Não pode ser usada em conduta ilícita nem na sanção aplicada ao contribuinte.
Crédito Presumido representa o montante do imposto cobrado na operação anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos, pelo qual o Estado se apropria do valor da insenção.
Isenção é a espécie mais usual de renúncia e define-se como a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido.
-
Renúncia (gênero):
Espécies:
1) Anistia: perdão da multa (todavia não abrange o crédito "o principal" em cobrança)
2) Remissão: perdão da dívida;
3) Subsídio: incentivo fiscal pela alteração da base de cálculo tributário que provoque redução discriminada de tributos e contribuições (pode ocorrer com redução de alíquotas, isolada ou associadamente);
4) Crédito presumido: relativo a imposto cobrado por operações anteriores e neutralização do efeito de recuperação de impostos não cumulativos
7) Isenção: renúncia do crédito tributário no momento da elaboração da LOA, por conseguinte não há o registro orçamentário ou patrimonial da receita.
Fonte: MCASP 8ª Ed.
-
Perdão da dívida - Remissão
Perdão da multa - Anistia
-
Jesus remiu nossos pecados, perdoou as nossas dívidas, não as nossas multas.
Foi assim que decorei