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ID
1889398
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado introduziu no Brasil, em meados da década de 90, a estratégia de flexibilização denominada publicização. Esta foi definida como sendo o processo de descentralização para o setor público não-estatal da execução de serviços como educação, saúde, cultura e pesquisa científica.

A estratégia de publicização introduziu na administração pública brasileira, por meio da Lei nº 9.637/98, a contratação de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarti D - Para o Mare-Caderno 02, Organizações Sociais são um modelo de organização pública não estatal, destinado a absorver atividades publicizáveis, mediante qualificação específica. Segundo Maria Sylvia Z. Di Pietro (2010), Organização Social:
    é a qualificação jurídica dada à pessoa de Direito Privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe a delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social.
    Atenção → O primeiro contrato de gestão foi assinado no Governo Collor, em 1991.
    As Organizações Sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por particulares, cujas atividades se dirigem ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. No que se refere à saúde, essas atividades são consideradas serviços públicos.
    As OS deverão cumprir requisitos específicos para a sua criação (art. 2o da Lei no 9.637/1998), e poderão assumir a forma de associação ou fundação. Essas Organizações Sociais podem receber imóveis e mobiliários (mediante permissão de uso), inclusive servidores para o desempenho de suas atividades. O instrumento legal escolhido para a transferência das atividades e a cobrança dos resultados foi o contrato de gestão.

  • Publicização dos serviços estatais não exclusivos ( transferência destes serviço para o setor privado não estatal, o. Chamado  terceiro setor).

  • Segundo Paludo (2013, p. 116-117) organizações sociais e publicização: o projeto das organizações sociais tinha como objetivo permitir a descentralização de atividades no setor de prestação de serviços não exclusivos, nos quais não existe o exercício do poder de Estado, a partir do pressuposto de que esses serviços serão mais eficientemente realizados se, mantendo o financiamento do Estado, forem realizados pelo setor público não estatal.

    A estratégia de transição prévia a publicização dos serviços não exclusivos do Estado, ou seja, sua transferência do setor estatal para o público não estatal, em que assumiriam a forma de organizações sociais: entidades de Direito Privado que, por iniciativa do Poder Executivo, obtêm autorização legislativa para celebrar contrato de gestão com esse poder, e assim têm direito à dotação orçamentária. As organizações sociais terão autonomia financeira e administrativa, respeitadas as condições descritas em lei específica como, por exemplo, a forma de composição de seus Conselhos de Administração, prevenindo-se, desse modo, a privatização ou a feudalização dessas entidades. Elas receberiam recursos orçamentários, podendo obter outros ingressos através da prestação de serviços, doações, legados, financiamentos etc

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)

  • D

  • Na letra da Lei nº 9.637/98, dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.

  • A estratégia de publicização introduziu na administração pública brasileira as organizações sociais, que foram concebidas inicialmente para absorver atividades exercidas por órgãos e entidades administrativas que seriam extintos.

    Gabarito: alternativa “d” 

  • Gaba: D

    Lei 9.637/1998, Art. 1  O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Bons estudos!!

  • 3º Setor = Sem fins lucrativos

    Organizações Sociais

    As organizações sociais são instituições privadas, sem fins lucrativos, que atuam na prestação de serviço públicos não exclusivo do Estado e ligadas as atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.

    Contrato de Gestão - personalidade jurídica de direito privado - Outorga da qualificação da OS é ato discricionário - sem prazo mínimo de funcionamento - prerrogativas de cessão de servidores, permissão de uso de bens, repasses orçamentários - hipótese de dispensa de licitação.

    assunto bem chato