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ID
1889566
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carlos, servidor público do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi designado para exercer função de confiança no mencionado Tribunal. Cumpre salientar, todavia, que quando houve a publicação do ato de designação para a função de confiança, Carlos estava em licença. Nessa hipótese, conforme preceitua a Lei n° 8.112/1990, o início do exercício da função de confiança recairá no

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

     

    De acordo com a L8112

     

     

    Art. 15, § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.

  • Lembrete: L 8.112 (art.15, § 4o)

    Exercício da Função de confiança > início = data da publicação do ato de designação.

    ! Servidor licenciado ou afastado > início = primeiro dia útil após terminar o impedimento. (não excede 30 dias).

  • GABARITO: E 
     

    Seção IV

    Da Posse e do Exercício

    Conforme o artigo 15 da referida lei ordinária:
           
    § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.

    Atende ao meu clamor; porque estou muito abatido. Livra-me dos meus perseguidores; porque são mais fortes do que eu. 

    Salmos 142:6

  • Gabarito: E



    Comentários:

     

    Na hipótese de designação para função de confiança, o início do exercício coincidirá com a data da publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no 1º dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a 30 dias da publicação - art. 15, §2º da Lei 8.112/90.

     

    Caso não inicie o exercício da função de confiança, o ato de designação será tornado sem efeito

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.112

    ART. 15    § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. 

  • Gabarito - Letra e)

     

    Lei 8.112/90

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança

    [...]

    § 4°  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.

     

    #FacanaCaveira

  • Art 15

    § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.

  • Todos publicaram a mesmo resposta,

     

    mesmo sabendo que a de Tiago Costa, estava correta.

     

    Pq mesmo?

  • ESQUEMA

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA:

    Início (REGRA): Data de PUBLICAÇÃO do ATO DE DESIGNAÇÃO

    Exceção: Quando estiver de: LICENÇA OU AFASTADO (por qualquer motivo legal), recairá no: PRIMEIRO DIA ÚTIL/NÃO EXCEDENDO 30 DIAS DA PUBLICAÇÃO.

  • Só porque ELYDABAHIA reclamou, eu vou publicar mais uma vez.  :D

    E se reclamar de novo, eu posto a lei inteira. rssrrsrsrsrs

     

    LETRA E CORRETA 

    LEI 8.112

    ART. 15    § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. 

  • Observar que o servidor  é  designado para cargo de confiança e não nomeado!!! 

  • Letra - E -

    Art. 15, § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.

    REGRA-GERAL:  data de publicação do ato designção;

    EXCEÇÃO: Licença/Afastamento - Primeiro dia útil após o término do impedimento, NÃO pode exceder 30 dias da publicação.

  • Lei 8.112/90

     

    Art. 15 § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. 

  •  Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.               (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. 

  • L 8.112/90

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.

  • GABARITO: E

    Art. 15, § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.   

     

    § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.