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Letra (e)
De acordo com a L8112
Art. 15, § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
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Lembrete: L 8.112 (art.15, § 4o)
Exercício da Função de confiança > início = data da publicação do ato de designação.
! Servidor licenciado ou afastado > início = primeiro dia útil após terminar o impedimento. (não excede 30 dias).
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GABARITO: E
Seção IV
Da Posse e do Exercício
Conforme o artigo 15 da referida lei ordinária:
§ 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
Atende ao meu clamor; porque estou muito abatido. Livra-me dos meus perseguidores; porque são mais fortes do que eu.
Salmos 142:6
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Gabarito: E
Comentários:
Na hipótese de designação para função de confiança, o início do exercício coincidirá com a data da publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no 1º dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a 30 dias da publicação - art. 15, §2º da Lei 8.112/90.
Caso não inicie o exercício da função de confiança, o ato de designação será tornado sem efeito.
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LETRA E CORRETA
LEI 8.112
ART. 15 § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
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Gabarito - Letra e)
Lei 8.112/90
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança
[...]
§ 4° O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
#FacanaCaveira
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Art 15
§ 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
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Todos publicaram a mesmo resposta,
mesmo sabendo que a de Tiago Costa, estava correta.
Pq mesmo?
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ESQUEMA
FUNÇÃO DE CONFIANÇA:
Início (REGRA): Data de PUBLICAÇÃO do ATO DE DESIGNAÇÃO
Exceção: Quando estiver de: LICENÇA OU AFASTADO (por qualquer motivo legal), recairá no: PRIMEIRO DIA ÚTIL/NÃO EXCEDENDO 30 DIAS DA PUBLICAÇÃO.
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Só porque ELYDABAHIA reclamou, eu vou publicar mais uma vez. :D
E se reclamar de novo, eu posto a lei inteira. rssrrsrsrsrs
LETRA E CORRETA
LEI 8.112
ART. 15 § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
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Observar que o servidor é designado para cargo de confiança e não nomeado!!!
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Letra - E -
Art. 15, § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
REGRA-GERAL: data de publicação do ato designção;
EXCEÇÃO: Licença/Afastamento - Primeiro dia útil após o término do impedimento, NÃO pode exceder 30 dias da publicação.
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Lei 8.112/90
Art. 15 § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
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Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
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L 8.112/90
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
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GABARITO: E
Art. 15, § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.