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Letra (a)
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Ricardo, servidor público do Tribunal Regional Federal da 3a Região, foi condenado administrativamente à penalidade de demissão.
Art. 141, I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
Bernardo, também servidor público do Tribunal Regional Federal da 3a Região e ocupante de cargo em comissão, foi condenado administrativamente à penalidade de destituição do cargo em comissão.
Art. 141, IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
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DEMISSÃO e CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE
- Presidente da República
- Presidente da Câmara dos Deputados
- Presidente do Senado Federal
- Presidente do Tribunal (STF, STJ, TRF, TRT, etc.)
- Procurador-Geral da República
SUSPENSÃO maior que 30 DIAS
- Autoridades hierárquicas imediatamente inferiores às acima indicadas.
ADVERTÊNCIA e SUSPENSÃO menor ou igual a 30 DIAS
- Chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos e regulamentos.
DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO
- Autoridade que fez a nomeação.
obs: comentário feito por um colega do QC em uma outra questão.
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Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
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LEI 8112, Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
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Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
[...]
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
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Gabarito - Letra "A"
Lei 8.112/90, Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
[...]
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
#FacanaCaveira
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fiz umas 1800 questões da cespe mas nunca tinha visto esse artigo.
Dica: a FCC é tarada por ele!
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GABARITO: A
Capítulo V
Das Penalidades
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
Atende ao meu clamor; porque estou muito abatido. Livra-me dos meus perseguidores; porque são mais fortes do que eu.
Salmos 142:6
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A (art. 141 - Lei 8.112)
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Seja excelente.
Pratique incansavelmente.
Parabéns aos colegas que doam os seus conhecimentos. Todos vocês que ajudam vão passar.
Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)
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GABARITO A
Demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade, quando servidor vinculado ao respsctivo poder:
- Presidente da República
- Presidente do Congresso Nacional (Câmara e Senado)
- Presidente dos Tribunais Federais
- PGR
Suspensão superior a 30 dias:
- Autoridades adm. de hierarquia imediatamente inferior ao Chefe do P. Executivo acima
Advertência ou suspensão de até 30 dias:
- Chefe da repartição
Destituição de Cargo em Comissão:
- pela autoridade que tiver feito a nomeação
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Art. 141, I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
DÚVIDA. e se for funcionário de tribunal eleitoral , do trabalho ou superior?? nesse caso vai ser demitido pelo presidente da república??
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Ana Carolina
a referência da lei para Tribunais Federais engloba TRF, TRE, TRT, etc, todos de âmbito Federal.
R: Membros do judiciário serão demitidos por ato do Presidente de seu órgão, Analista TRT - Presidente TRT.
bons estudos
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A Lei 8112/90 determina no artigo 141 que "As penalidades disciplinares serão aplicadas: I- Pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão ou entidade.
II- pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionas no incso anterior se for caso de suspensão superios a 30 dias.
III- pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regulamentos ou regimentos, nos casos de advertência ou suspensão inferior a 30 dias
IV- pela autoridade que houver feito a nomeação quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
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CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR AS AUTORIDADES:
Aplicação das penalidades disciplinares X Autorização para ausentar-se do país para estudo ou missão oficial
art. 141, I) pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA; art. 95) O servidor não poderá ausentar-se do país para estudo ou missão oficial, sem autorização do PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
PRESIDENTES DAS CASAS LEGISL; PRESIDENTE DOS ORGÃOS DO
LEGISLATIVO;
PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS FEDERAIS; PRESIDENTE DO STF
PGR;
quando se tratar de DEMISSÃO e CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA
OU DISPONIBILIDADE.
RESUMINDO: É o presidente do STF competente para autorizar quaisquer servidores do judiciário a ausentar-se do país. Porém, no caso de aplicação de penalidade -que é o caso da questão- é competente o presidente do respectivo tribunal federal a qual pertença o servidor do judiciário.
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LEI Nº 8.112
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
---> Demissão ou Cassação de aposentadoria ou Disponibilidade ---- "Presidentes" ou PGR
---> Suspensão superior a 30 (trinta) dias ----- Autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior
---> Advertência ou de Suspensão de até 30 (trinta) dias ---- Chefe da repartição e outras autoridades
---> Destituição de cargo em comissão ---- Autoridade que houver feito a nomeação
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Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
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GABARITO: A
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
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PENALIDADES DISCIPLINARES x AUTORIDADE QUE APLICARÁ A PENALIDADE
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - ADVERTÊNCIA;
II - SUSPENSÃO;
Pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
Pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
III - DEMISSÃO;
Pelo:
- Presidente da República
- Presidente do Congresso Nacional (Câmara e Senado)
- Presidente dos Tribunais Federais
- PGR
,quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
IV - CASSÃÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE;
V - DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO;
Pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
VI - DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA.
MACETE: DDD SAC
D emissão
D estituição de Cargo em Comissão
D estituição de Função de Confiança
S uspensão
A dvertência
C assação Aposentadoria ou Disponibilidade
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
ARTIGO 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
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Informação importante retirada de outra questão:
Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRE-PI Prova: CESPE - 2016 - TRE-PI - Analista Judiciário - Administrativa
Com base na Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.
A) Em observância ao contraditório e à ampla defesa, a portaria por meio da qual se determina a instauração de processo administrativo disciplinar deve conter descrição minuciosa dos fatos imputados ao servidor e as circunstâncias em que eles ocorreram, além das normas, em tese, violadas.
B) Se o presidente de tribunal aplicar a servidor da respectiva corte sanção menos gravosa que a demissão, será violado o princípio do duplo grau administrativo.
C) O prazo prescricional da pretensão punitiva da administração a ser exercida por ação disciplinar contra servidor começa a contar a partir da data em que autoridade competente para instauração do processo tomou conhecimento da irregularidade para a instauração do processo administrativo disciplinar.
D) A concessão de remoção e a de exercício provisório para o acompanhamento de cônjuge visam à preservação da unidade familiar, sendo extensíveis à hipótese em que a ruptura do convício se dever ao provimento originário de cargo público pelo cônjuge diverso.
E) De acordo com o princípio da moralidade, é autorizado o registro, nos assentamentos funcionais do servidor, do fato que tenha sido objeto de apuração em processo administrativo disciplinar arquivado em razão da prescrição da pretensão punitiva da administração.
GABARITO: B