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Letra (b)
De acordo com a L8112
I - Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
II – Art. 149, § 1o A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.
III – Art. 149, § 2o Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
IV – Certo. Art. 150, Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
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Não zere candidado!
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8.112. Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.
§ 2o Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
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Gabarito: B de Brasil precisa de jair bolsonaro presidente
De acordo com a L8112
I - Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
II – Art. 149, § 1o A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.
III – Art. 149, § 2o Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
IV – Certo. Art. 150, Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
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KKKKKKKKKK ESSE RICARDO INÁCIO É DEMAIS
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Gabarito - Letra "B"
Lei 8.112/90, Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3° do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
§ 1° A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.
§ 2° Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
[...]
Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
#FacanaCaveira
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GABARITO: B
Capítulo III
Do Processo Disciplinar
Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
Atende ao meu clamor; porque estou muito abatido. Livra-me dos meus perseguidores; porque são mais fortes do que eu.
Salmos 142:6
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Perfeito o comentário de Italo Rodrigo.
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Seja excelente.
Pratique incansavelmente.
Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)
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I - errado - a comissão será composta por três servidores estáveis;
II - errado - a indicação pode recair em um dos seus membros;
III - errado - não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito o conjugue, companheiro ou parente do acusado... até terceiro grau;
IV - correto. Lei 8112, art 150.
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Pra ajudar a lembrar:
Comissão
3 membros
3 grau
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GABARITO B
ERRADA - 3 MEMBROS (Todos os servidores integrantes da Comissão deverão ser estáveis) - I. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de cinco servidores estáveis.
ERRADA - Recairá em um dos membros - II. A comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, não podendo a indicação recair em um de seus membros.
ERRADA - Não poderão parentes até o 3º grau - III. Poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, parente do acusado, em linha colateral, de terceiro grau.
CORRETA - IV. As audiências das comissões terão caráter reservado.
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LETRA B
Macete : PAD (ordinário) tem 3 letras, então relacione:
* São 3 servidores
* E não pode ser composta por parentes até o 3º grau.
PAD SUMÁRIO X PAD ORDINÁRIO
I - PAD SUMÁRIO: Composto por 2 servidores estáveis
PAD ORDINÁRIO: Composto por 3 servidores estáveis
II - PAD SUMÁRIO: A lei não menciona o presidente dentre os 2 servidores
PAD ORDINÁRIO: Dentre os 3 servidores haverá um presidente da comissão que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
III - PAD SUMÁRIO: Até 3º garu
PAD ORDINÁRIO: Até 3º garu
IV - PAD SUMÁRIO: 30 prorrogado por mais 15
PAD ORDINÁRIO: 60 prorrogado por igual 60 + 20 para o julgamento
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .
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REFORÇANDO CASSIANO
Macete : PAD (ordinário) tem 3 letras, então relacione:
* São 3 servidores
* E não pode ser composta por parentes até o 3º grau.
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Lendo Cassiano as bancas não quentam rsrs
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Candidato,tu não zeraras!
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MACETE:
procESso d"ES"ciplinar --> trÊS EStáveis
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PAD ORDINÁRIO -> 3 servidores
PAD SUMÁRIO -> 2 servidores.
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ERRADA - 3 Servidores Estáveis (Todos os servidores integrantes da Comissão deverão ser estáveis)
ERRADA - Poderá ser um dos membros designado Secretário
ERRADA - Paraentes até o 3 grau não serão aceitos como membros de comissão
CORRETA - IV. As audiências das comissões terão caráter reservado.
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Comissão de sindicância ou de inquérito
--> 03 (três) servidores estáveis
--> O presidente, deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado
--> A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.
--> Não poderá participar da comissão, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral,
até o terceiro grau.
--> As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
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Art. 149, § 1o A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.
Então quer dizer que o secretário designado poderá ser um servidor não membro da comissão???
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Putz, errei essa porque trabalho no setor de Processo e Sindicância e no serviço estadual são muito diferentes a regras
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Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.
§ 2o Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.