SóProvas


ID
1889575
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Débora, servidora pública do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, solicitou remoção para outra localidade, para acompanhar seu cônjuge, também servidor público federal, que foi deslocado no interesse da Administração. Nos termos da Lei n° 8.112/1990, a remoção de Débora

Alternativas
Comentários
  •  

    Letra (c)

     

     

    L8112, Art. 36, Parágrafo único. III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

     

     

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • Letra (C)

    A remoção será independentemente do interessse da administração, caso seja para acompanhar cônjuge ou companheiro, servidor público ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da administração. 

  • Para quem teve dúvida na B. 

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no
    âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    --

    Portanto, está errado quando ele falou em "quadro diverso". 

  • a) ERRADA. Art. 36, III Lei 8.112/90: a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

     

    b) ERRADA. Art. 36 Lei 8.112/90: Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    c) CERTA. Art. 36, III Lei 8.112/90: a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

     

    d) ERRADA. Art. 36, III Lei 8.112/90: a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

     

    e) ERRADA. Art. 36 Lei 8.112/90: Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • LETRA C)  ARTIGO 36,III, alinea "a". INDEPENDE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO NESTE CASO " REMOÇÃO DO AMOR"

    Débora solicitou remoção pra outra localidade para acompanhar o marido, também servidor federal.

    ELE SIM, FOI REMOVIDO POR interesse da administração., NO CASO DE REMOÇÃO DO AMOR NÃO PRECISA SER INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.

    BONS ESTUDOS!!! 

     

  • Gabarito - Letra "C"

     

    Lei 8.112/90, Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    [...]

      III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

     

    Ponto de atenção!

    Há precedentes de remoção para acompanhar cônjuge empregado da iniciativa privada. Neste caso a remoção não se dá a luz da Lei 8.112/90 e sim como forma de proteção especial, a ser garantida pelo Estado, da unidade familiar, prevista nos artigos 226 e 227 da CF/88 , desde que não resulte em prejuízo para o ente da Administração, quando não for possível conciliar o interesse público com o interesse particular, conforme já se manifestou a jurisprudência do TRF-5, seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal. (TRF-5 - Apelação Civel AC 369025 PE 0005865-52.2003.4.05.8300 (TRF-5))

     

    #FacanaCaveira

  • Remoção de servidor;

     

    Redistribuição do cargo;

  • GABARITO: C 
     

    Capítulo III

    Da Remoção e da Redistribuição

    Seção I

    Da Remoção

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 

    a)para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    Atende ao meu clamor; porque estou muito abatido. Livra-me dos meus perseguidores; porque são mais fortes do que eu. 

    Salmos 142:6

  • eu penso assim:

    REMOÇÃO : deslocamento do servidor

    -> DE OFICIO, interesse da adm.

    -> A PEDIDO, criterio da adm.

    -> A PEDIDO, independe do interesse da adm. : AMOR ( acompanhar conjuge tbm servidor), SAUDE ( tratar)...

     

    tem mais detalhes, so que o tempo tá curtão. erros, avise-me.

    GABARITO ''C''

  • Questão facilitada pelo fato dos items C e D serem excludentes. Ou um ou o outro.

  • Gabarito: C

     

     

    Comentários:


    A questão em voga se encaixa nas características de Remoção a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.

     

     

    É um assunto que vale mencionar mais informações à respeito. Porém, antes tudo, vale citar os tipos de Remoção existentes previstas no art. 36, parágrafo único, da Lei 8.112/1990

     

    a) de ofício, no interesse da Administração;


    b) a pedido, a critério da Administração;


    c) a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.

     

     

     

    No caso da remoção de ofício, deverá ser observado o interesse da Administração que, em alguns casos, poderá independer da vontade do servidor

     

    Na remoção a pedido, a critério da Administração, o servidor solicita a remoção, podendo o poder público concedê-la ou não. 

     

     

    Já na remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, que deverá ser sempre para outra localidade, isto é, com mudança de sede, a Lei 8.112/1990 estabelece 3 hipóteses em que ela deve ser concedida, mas só vou explorar o caso que está em destaque na questão. 

     

     

    "a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;"

     

     

    Essa suposição possui algumas limitações, uma vez que só pode só pode ocorrer nos casos previstos em lei. Desse jeito, se o casal já não residia na mesma localidade, não há que se alegar o direito de remoção vinculada, segundo podemos conferir na decisão do STJ que consta no Informativo 482/201125.

     

     

    A outra hipótese é: O servidor público pode solicitar a sua remoção, independentemente de interesse da Administração, se seu cônjuge ou companheiro - que seja empregado público - for deslocado para outra sede. No entanto, um empregado público NÃO pode requisitar esse direito se seu cônjuge ou companheiro – seja servidor público – for removido por interesse da Administração. 

     

     

    Isso nada mais é do que uma ampliação da interpretação do STJ ao Art. 36 da Lei 8.112/90 que externa:

     

                                     Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no
                                     âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.


                                     Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por
                                     modalidades de remoção:


                                     III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da
                                     Administração:


                                     a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público
                                     civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
                                     Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • É o famoso artigo "é o amor"; foi acompanhar o conjugê, que foi removido no interesse da Adm. Pública, então arruma as malinhas sem se preocupar com aquele chefe mala e corre pro abraço e pra nova cidade!

     

    Gab: C

  • Seja excelente.

    Pratique incansavelmente.

    Faça o melhor, sem passar por cima de ninguém.

    Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)

  • É bom lembrar que se a remoção dele tivesse sido a pedido e não pelo interesse da adm, de ofício, ela não teria seu pedido aceito:

    Pra nunca mais esquecer, tudo sobre remoção:

    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE

  • Muito bom seu video Ricardo, parabéns pela iniciativa.

  • ADVOGADO !! Por você ser músico , conhece aquela música de Marília Mendonça : ÉÉÉ JÁ TA FICANDO CHATO NÉ . A ENCHEÇÃO DE SACO ,POIS É !! Cê é louco , o mesmo comentário em milhares de questões ..  :( :( :( 

  • Melhor comentário, Juan Aguiar.

  • GABARITO C 

     

    Remoção: deslocamento do servidor, a pedido ou de oficio, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 

     

    Modalidades:

     

    (I) de ofício, no interesse da Adm.  

     

    (II) a pedido, a critério da Adm. 

     

    (III) a pedido, para outra localidade, independente do interesse da Adm quando: 

       a) para acompanhar conjuge, também f.p, que foi deslocado no interesse da Adm. 

       b) motivo de saúde do servidor, conjuge ou dependente

       c) em virtude de processo seletivo promovido

  • LETRA C

     

    reMOÇAo -> deslocamento da MOÇA , logo é da servidora -> pode ser de ofício (no interesse da adm) ou a pedido (com ou sem interesse da administração) -> dentro do mesmo QUADRO.

     

    resdistRibuição -> deslocamento do caRgo -> só pode ser de ofício (no interesse da administração)-> dentro do mesmo PODER.

  • Pela lógica, só poderiam ser a letra C ou D, por serem antagônicas.

     Resposta: C

  • Canela, vai nessa nas provas pra vc ver o tanto de erro que terá kkkkkkkk

  • Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:     

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:            

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                   

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:           

     

    I - de ofício, no interesse da Administração;               

    II - a pedido, a critério da Administração;             

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:    

  • RESUMO DE REMOÇÃO DA LEI 8.112/90

    De ofício ou a pedido, ambas no interesse da Administração (Art. 36, par. único, I e II):

    • Com ou sem mudança de sede
    • Discricionária

    A pedido, independentemente do interesse da Administração (Art. 36, par. único, III):

    • Sempre com mudança de sede
    • Vinculada
    • Em caso de negativa da Administração, cabe mandado de segurança, por ser direito líquido e certo