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ID
1889584
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A incorporação e a fusão de Municípios deverão ser feitas por intermédio de lei

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

     

    De acordo com a CF.88

     

     

    Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Valeu Tiago costa !

     

     

  • (Art. 18, § 4º) A criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios far-se-ão:

    -por lei estadual no período determinado por lei complemetar federal

    -com aprovação, por plebiscito, da população envolvida

    -deve-se apresentar e publicar Estudos de Viabilidade Municipal

  • OBS Importante.

    A criação de Municípios se dá por: 

    1. Lei estadual

    2. Plebiscito ( não vinculante)

    3. Lei complementar federal 

    4. Estudo de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Para ajudar...

    Plebiscito = Prévio

    Referendo = Ratifica ou Retifica (só retificamos ou ratificamos algo anterior).

    Parece bobo, mas ajuda na hora da prova, rs!

  • Art. 18, §4º - CF 

     

    A criação / incorporação / fusão / desmembramento de Municípios, 

        far-se-ão por:

                             -lei estadual

                             dentro do período determinado por Lei Complementar Federal

                             mediante plebiscito 

                             após a divulgação dos Estudos de viabilidade Municipal.

     

    Art. 18, §4º - CF 

     

    os ESTADOS podem

             - INCORPORAR-SE, SUBDIVIDIR-SE ou DESMEMBRAR, ANEXAR a outros, FORMAR NOVOS (SEM FUSÃO!!)

          mediante:

                             - plebiscito 

                             - Lei Complementar FEDERAL

     

    Art. 25, §3º - CF 

     

    Criação de região Metropolitana, Agrupamentos e Microregioes:

                           - que haja agrupamento de municipios (límitrofes) proximo da Capital,

                           - seja instituido por lei  complementar ESTADUAL

  • Antes confundia num bolo de nós só o art. 18 §3 e o art. 25, porém depois que gravei que municípios começa pela LEI ESTADUAL, nunca mais errei, daí só analisar o restate do item se segue perfeitamente a literalidade.

  • PRÉBICITO.

  • ESTADO:

    - plebiscito

    - Congresso Nacional

    - Lei complementar

     

    O Plenário do STF decidiu, no julgamento da ADI 2.650, que o plebiscito para o desmembramento de um Estado da Federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado mas também a de todo Estado-Membro.

     

     

    MUNICÍPIO:

    - lei estadual

    - lei complementar federal

    - plebiscito

    - estudos de viabilidade municipal

     

    No caso de desmembramento de Município, é necessária tanto a consulta à população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente.

  • Letra D

    Art. 18.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • GABARITO: D

    Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.