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ID
1889947
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.


                                                                                         Súmula STF 346.


A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


                                                                                         Súmula STF 473.


O princípio de que tratam as Súmulas acima é o princípio da 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

    Pelo princípio da autotutela: 

     

    Lei 9.784 

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • GABARITO      E  

     

    PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA: Trata-se do poder que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade as suas condutas. Nesses casos, o ente estatal tem a garantia de anular os atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou revogá-los, quando inoportunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 83)

     

    STF – Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”;

     

    Súmula 472 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

  • Princípio da autotutela por meio do qual a propria administração pública pode anular ou revogar seus próprios atos sem a intervenção do judiciário. 

    ***Uma boa observação é ligar a autotutela à subordinação (controle hierárquico).

  • A autotutela é princípio implícito.

    Considerado como prerrogativa ou mesmo poder-dever de autotutela, este princípio concede á Adm. Pública o poder de controlar seus próprios atos, apreciando-os quanto ao seu mérito ou legalidade.

    Quanto a legalidade, a administração pública pode, de ofício ou provocada, anular seus atos ilegais.

    Quanto ao mérito, pode revogar, de ofício ou provacada, um ato legítimo ao concluir que ele já não é mais oportuno ou conveniente para administração.