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NOMEAÇÃO _________30dias________________POSSE_________15 dias________ EXERCÍCIO
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Lembrando aos amigos, que esses prazos em relação a posse são diferentes na L.C 840/11.
NOMEAÇÃO 30 DIAS_________________POSSE 5 DIAS ÚTEIS_________________EXERCÍCIO
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Gabarito C, apesar de que para a lei 8.112 o prazo é de dois anos e para a CF o prazo é de 3 anos....vai entender
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Letra (c)
Na verdade Maria, acho que é um grande erro no texto da L8112, em seu Art. 21, pois mesmo com a EMC nº 19 alterando para três anos, até porque a CF.88 em seu Art 41 descrimina três anos:
"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."
O cômputo do tempo de estágio probatório será suspenso em casos de licença e não se deve aproveitar outro estágio bem-sucedido, nem mesmo a estabilidade alcançada noutro cargo público, para pretender dispensar o estágio no cargo atual. Exige-se, portanto, a aprovação no estágio após três anos de efetivo exercício no cargo específico. Nesta senda: "Para um estágio só se conta o tempo de nomeação efetiva na mesma Administração, não sendo computável o tempo de serviço prestado em outra unidade estatal, nem o período de exercício da função pública a título provisório" (RE 120.133/MG, DJ de 29.11.1996).
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8112
Art. 20.
§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
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Tiago Costa, a Constituição no art. 41 onde fala de estabilidade se refere a EMC nº 19. Da uma olhada nela que você vai reparar. A EMC altera a constituição e a lei 8112/90 no que diz respeito à estabilidade de 2 para 3 anos.
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Lei 8112/90
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
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LETRA C
Lei 8.112/90
a) Após a publicação do ato de nomeação, João disporá de sessenta dias, prorrogáveis pelo mesmo tempo, para tomar posse.
ERRADO. Art. 13, § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
b) Ao tomar posse, João estará obrigado a iniciar imediatamente o exercício das atribuições inerentes ao cargo.
ERRADO. Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
c) Somente após três anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação especial de desempenho, João adquirirá estabilidade.
CERTO. Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
d) João, enquanto estiver em estágio probatório, não poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento.
ERRADO. Art. 20, § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
e) Enquanto estiver em estágio probatório, João não terá direito à licença paternidade.
ERRADO. Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.