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ID
1890043
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

         Tício, servidor público federal, foi deslocado, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, de Macapá-AP para Fortaleza-CE.


Considerando essa situação hipotética e a Lei n.º 8.112/1990, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Remoção

    É o deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Pode ser:

    1.       A pedido do servidor, mas a critério da administração;

    2.       De ofício, no interesse da administração;

    3.       De oficio, para outra sede, independentemente do interesse da administração, desde que:

    a)      Para acompanhar cônjuge ou companheiro também servidor público que foi deslocado no interesse da administração.

    b)      Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionado comprovação médica.

    c)       Em virtude de processo seletivo promovido, quando o número de interessados for superior ao número de vagas.

  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no
    âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da
    Administração:

  • Remoção não é hipótese de vacância

     

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            IV -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

     

    Como se trata de deslocamento no âmbito do mesmo quadro, ou seja, no mesmo conjunto de cargos, não há que se falar de vacância de cargos, uma vez que o servidor é deslocado internamente, dentro do próprio orgão, seja com ou sem mudança de sede.

  • letra D

  • Acerca da letra e), remoção não gera vacância.

  • A remoção de ofício é sempre concedida no interesse da Administração Pública; enquanto a remoção a pedido é concedida a critério da Administração Pública.

    Previsto no art. 36 da lei 8.112, a remoção é o deslocamento do servidor público dentro do mesmo quadro de pessoal, ou seja, dentro da mesma carreira, com ou sem mudança de sede e de domicílio. Com efeito, trata-se de deslocamento funcional, podendo ocorrer mesmo que não haja deslocamento físico.

    A remoção pode ser determinada de ofício, no interesse da Administração Pública ou efetivada mediante pedido do servidor, situações em que será concedida, a critério do poder público, que deve analisar a sua compatibilidade com o interesse da prestação do serviço. Sendo assim, sem ambos os casos, deve haver compatibilização do deslocamento com o interesse público.

  • Para sanar dúvidas sobre remoção eis aqui um bom vídeo:

    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE

  • Letra D

    Remoção: Servidor

    Redistribuição: Cargo

  • Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

           Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

           I - de ofício, no interesse da Administração;

           II - a pedido, a critério da Administração;

           III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

           b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

           c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • GABARITO: D

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.