§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas
as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96,
bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de
aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública
Federal.
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo
Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão
oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do
Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional
de que o Brasil participe ou com o qual coopere
Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).
O conhecimento exigido diz respeito aos direitos, garantias e vantagens conferidas ao servidor público federal em estágio probatório, e requer do candidato conhecimento para identificar qual alternativa se enquadra em tal condição.
Dito isso, passemos à análise individual das assertivas, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução:
a) Incorreta: a licença para tratar de interesses particulares não é devida ao servidor em estágio probatório, por expressa determinação do art. 91, que abaixo reproduzo:
“Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração”.
b) Incorreta: o §4º do art. 20 (abaixo reproduzido) relaciona quais são as licenças e afastamentos devidos ao servidor em estágio probatório, e a licença para capacitação, que é devida ao servidor a cada quinquênio de efetivo exercício (art. 87), não é contemplada.
c) Incorreta: o art. 20, §4º relaciona licenças que o servidor em estágio probatório tem direito:
“Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal”.
Dessa determinação, se extrai que ao servidor em estágio probatório poderão ser concedidas as seguintes licenças e afastamentos:
>Por motivo de doença em pessoa da família (art. 81, I);
>Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (art. 81, II);
>Para o serviço militar (art. 81, III);
>Para atividade política (art. 81, IV);
>Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo (art. 94);
>Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior (art. 95);
>Afastamento de servidor para servir em organismo internacional (art. 96);
>Afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal (art.20, §4º).
d) Correta: por expressa autorização do art. 20, §4º acima mencionado.
e) Incorreta: o §4º do art. 20 (acima reproduzido) relaciona quais são as licenças e afastamentos devidos ao servidor em estágio probatório, e a licença para desempenho de mandato classista, com previsão no art. 92 não é contemplada.
GABARITO: LETRA D.