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ID
1890049
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público federal tem direito a receber indenização da ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. Em relação à indenização da ajuda de custo, assinale a alternativa correta à luz da Lei n.º 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    a) Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

     

    b) Art. 53, § 1o  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

     

    c) Certo. Vide letra (a)

     

    d) Art. 55.  Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

     

    e) Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

  • Para matar a questão, segue os artigos da lei nº 8.112/90

     

    Subseção I

    Da Ajuda de Custo

     

           Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 1o  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

            § 2o  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

            § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)

            Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

            Art. 55.  Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

            Art. 56.  Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

            Parágrafo único.  No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.

            Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

     

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

  •     Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

  • Existe todo um regramento sobre os valores das ajudas de custo que os servidores, de acordo com o cargo ocupado, fazem jus. Aajuda de custo de um Juiz é bem superior a ajuda de custo de um técnico administradivo da UFRJ. 

  • Questão desatualizada por causa da Medida Provisória nº 805, de 2017.
     

    Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

  • não sei onde voces viram isso de " a) Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. " estou vendo na Lei 8112 e nesse dito artigo 54 consta apenas um mês de salário.

  • Deixando bem claro, a mp 805 de 2017 citada pelos colegas realmente reduziu de 3 pra apenas 1 Mês de salário no caso da ajuda de custo, entretanto a referida mp não vingou e perdeu a validade, e o texto do lei voltou a ser o que era, ou seja, atualmente o servidor tem direito aos 3 meses de remuneração no caso da ajuda de custo, essa questão NÃO ESTÁ MAIS DESATUALIZADA.