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ID
1890061
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das penalidades disciplinares previstas na Lei n.º 8.112/1990, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

            Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.      (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Gabarito B
     

    Art. 128
    Parágrafo único
    . O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

  • Letra (b)

     

    De acordo com a L8112

     

    a) Art. 117.  Ao servidor é proibido:

      I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

     

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

     

    b) Certo.  Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar

     

    c) Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Nos termos do artigo 131 da L8112, independentemente de haver sido cancelado nos assentamentos ou não, o registro de aplicação de pena de advertência ou de suspensão, decorridos respectivamente três e cinco anos de efetivo exercício sem nova infração disciplinar, não pode ser considerado como antecedente funcional.

     

    d) Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

       I - crime contra a administração pública;

     

    e) Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

  • so para vc decorrar : ADVERTÊNCIA É ESCRITA ( basta a sindicancia) .

     

    GABARITO ''B''