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ID
1890085
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Acerca da prestação de garantia, assinale a alternativa correta com base nas regras estabelecidas no art. 56 da Lei n.º 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • 8666  - Art 56:
    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
    II - seguro-garantia;
    III - fiança bancária.

  • Segundo a Lei 8666/93 em seu artigo 56 par. 1*:

    Art. 56 par. 1* - Caberá ao contratado optar por umadas seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pleo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

     

    Bons estudos!

  • ERRADO a) Caberá ao contratante optar por uma das modalidades de garantia previstas na Lei n.º 8.666/1993.  (CONTRATADO)

    CERTO b) É admitida a fiança bancária como garantia.   (Art.56)

    ERRADO c) A garantia prestada não será liberada ou restituída após a execução do contrato.  (§ 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.)

    ERRADO d) A garantia poderá exceder a 40% do valor do contrato.   (A 5% do valor contratado)

    ERRADO e) A Administração Pública não poderá exigir prestação de garantia nos contratos administrativos. 

  • GARANTIAS:

     

    D.S.T-F

     

    Dinheiro;

    Seguro garantia;

    Título da dívida pública;

    Fiança bancária;

     

  • a) art. 56, § 1º  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

     

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública (...)

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.


    b) correto

    c) art. 56, § 4º  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    d) art. 56, § 2º  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3º deste artigo.

     

    § 3º  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.


    e) art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Letra B.

     

    Acho oportuno colocar aqui as informações inerentes a cada tipo de garantia.Vejam:

     

    A garantia em caução pode ser constituída em espécie ou em títulos da dívida pública, desde que emitidos sob a forma

    escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central e avaliados

    pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (art. 56, §1º, I).

     

    Quanto ao seguro-garantia, a lei o define como o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas

    por empresas em licitações e contratos (art. 6º, VI). Tal garantia é oferecida por empresa seguradora, que se obriga a

    assegurar o cumprimento integral do serviço, da obra ou do fornecimento, na hipótese de inadimplemento por parte do

    contratado.

     

    Em relação à fiança bancária, trata-se de modalidade de garantia comercial prestada por terceiros (mais propriamente

    uma instituição financeira), também denominada de garantia fidejussória. Nessa modalidade, um banco se responsabiliza

    por pagar um determinado valor à Administração na hipótese de inadimplemento do contratado (a obrigação do banco se

    limita ao valor afiançado, diferentemente do seguro-garantia, que cobre a execução integral do contrato).

     

     

    Prof. Erick Alves