O ciclo orçamentário não muda, será feito a sua formulação, elaboração ou proposição ao respectivo órgão , mas julgado apenas pelo legislativo e não pelo conjunto das unidades organizacionais, como afirma o gabarito "d)" da repectiva questão..
Observação:
O Ministério Público não discute, não vota, nem aprova o orçamento público. Porém, é chamado para intervir legal e penalmente quando qualquer irregularidade é constatada pelos órgãos de controle interno, externo ou social.
"Faça ou não faça, tentativa não há" (Mestre Yoda - Jedi)
Gab. D
"CONCEITO DE ORÇAMENTO-PROGRAMA
Em documento de 1959, a ONU conceituava Orçamento-programa como: um sistema em que se presta particular atenção às coisas que um governo realiza mais do que às coisas que adquire, tais como serviços pessoais, provisões, equipamentos, meios de transporte etc. (...)
Estão nessa definição os elementos essenciais do Orçamento-programa:
a) os objetivos e propósitos perseguidos pela instituição e para cuja consecução são utilizados os recursos orçamentários; E
b) os programas, isto é, os instrumentos de integração dos esforços governamentais no sentido da concretização dos objetivos; B
c) os custos dos programas medidos por meio da identificação dos meios ou insumos (pessoal, material, equipamentos, serviços etc.) necessários para obtenção dos resultados; e A
d) medidas de desemprenho com a finalidade de medir as realizações (produto final) e os esforços despendidos na execução dos programas. " C
James Giacomoni; Orçamento Público, 14ª Edição