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Banco do Brasil - Administração Indireta...
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. (Renumerado do § 1º pela Lei nº 7.596, de 1987)
§ 2 º (Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987)
§ 3 º (Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987)
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
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O Banco Central do Brasil é uma autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, sendo vinculado ao Ministério da Fazenda do Brasil. Foi criado em 31 de dezembro de 1964 pela da Lei nº 4.595.Wikipédia
Banco do Brasil S.A. é uma instituição financeira brasileira, constituída na forma de sociedade de economia mista, com participação da União brasileira em 54% das ações. Wikipédia
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Essa foi para não zerar...
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Errei essa questão na prova e errei hj de novo. Alguém pode me ajudar, por favor?
Pelo q eu entendi, foi feita a seguinte pergunta na questão: "Considerando a estrutura da Administração Pública Federal, qual é o único órgão que NÃO integra a estrutura da Administração Direta?"
O Banco Central do Brasil é autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, por isso não é adm direta – É adm INdireta - E foi apontado como gabarito.
O Ministério da Defesa é adm direta – vinculada à presidência.
Mas tenho dúvida nos demais itens, pq, pra mim, todos são órgãos autônomos e, por isso, nenhum deles integraria a administração pública federal, direta ou indireta, até mesmo porque não se enquadram em nenhuma das figuras previstas no Art 4°, II, do DL 200/67:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
Além disso, o Ministério Público Federal "possui autonomia na estrutura do Estado, não pertencendo a qualquer dos três Poderes", havendo controvérsia quanto à vinculação do Tribunal de Contas da União [http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm e https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98003/o-tcu-pertence-a-algum-dos-poderes ]
Estou fazendo confusão entre os conceitos de administração direta/indireta e autonomia/vinculação?
Obrigada!
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Olha, dá pano pra manga discutir esse MPF aí...
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O Decreto-Lei nº 200/1967 estabelece a distinção entre a Administração direta e indireta.
▪ A administração direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada. O estado manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, nos quais se encontram lotados os agentes públicos. Os órgãos públicos são divisões internas das pessoas federativas, criados em razão da necessidade de especialização das funções estatais, a exemplo dos Ministérios, Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Ouvidorias etc.
▪ Já a administração indireta é constituída pelos órgãos descentralizados - autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. O Banco Central é uma autarquia federal.
➥ Fonte: ☛ Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)
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A questão, basicamente, deseja saber qual instituição, dentre as listadas, não integra a Administração Direta. No caso, é o Banco Central do Brasil (opção “a”), que é uma autarquia, ou seja, uma entidade da Administração Indireta. Todos os demais são órgãos da União destituídos de personalidade jurídica própria, portanto, integrantes da Administração Direta Federal.
Gabarito: alternativa “a”
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Rameri ou qq outro colega,
se puderem me explicar porque os órgãos autônomos - cgu, tcu e MPF - foram considerados integrantes da administração direta, eu agradeço, pq, pra mim é pra boa parte da doutrina, se enquadram como órgãos autônomos...
Tô, desde abril de 2018, com pedido de comentário pro professor e nada!
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Edit. Um colega abençoado me mandou msg explicando que
Segundo o "professor comentarista de questões de Dt. Adm, Rafael Pereira.
Administração Direta = conjunto de órgãos e agentes públicos que compõem os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).
Administração Indireta = conjunto de pessoas jurídicas, especialmente criadas pelos entes federativos para a realização de atividades administrativas específicas, ou ainda para explorarem atividades econômicas, mediante processo de descentralização.
Ou seja, se for orgão de algum dos poderes da Adm. Direta é ADM. DIR. Se for uma nova pessoa jurídica criada é ADM. IND.
De fato, TCU, MPF são ORGÃOS INDEPENDENTES (pois previstos diretamente na CF/88). Como são ORGÃOS de algum dos poderes, são ADM. DIRETA"
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GABARITO A
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Não aguento mais tomar tanto café e não ter passado ainda no concurso desejado, mas fé no pai que em 2021 sai.
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Questão mal formulada. O Banco Central do Brasil não é um órgão!