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Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
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LETRA D
O CONTRATADO FICA OBRIGADO A ACEITAR NAS MESMAS CONDIÇÕES:
---> OS ACRÉSCIMOS NAS OBRAS, SERVIÇOS OU COMPRAS - ATÉ 25%
---> OS ACRÉSCIMOS DE REFORMA DE EDIFÍCIO OU EQUIPAMENTO - ATÉ 50%
---> SUPRESSÕES NAS OBRAS, SERVIÇOS OU COMPRAS - ATÉ 25%
#valeapena ♥ ♥ ♥
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Por que a assertiva E estaria errada?
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Tbm não entendi Pq estaria errada a E...??????
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Erro da alternativa E: apenas supressões fora do limite podem ser acordadas entre as partes.
Art. 65, § 2º. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:
II- as supressões resultantes de acordo entre as partes.