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a) são passíveis de anulação pela própria Administração, por razões de conveniência e oportunidade.
Atos sem vícios são passíveis de revogação por razões de conveniência e oportunidade. Os atos viciados só são passíveis de anulação.
b) não podem ser anulados pelo Poder Judiciário, em face da presunção de legitimidade de que gozam.
Os atos podem ser anulados pelo PJ
c) podem ser anulados pelo Poder Judiciário somente se constatado desvio de finalidade.
Se tiverem vícios, podem ser anulados pelo PJ.
d) podem ser revogados pelo Poder Judiciário quando verificado vício de legalidade.
Revogação só pode ser pela A.P.
e) são passíveis de revogação pela própria Administração, ressalvados os direitos adquiridos.
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LETRA E
“Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”
“Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados (corrompidos) de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
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Direitos Adquiridos - são irrevogáveis: atos que geram direitos, que se exauriram, vinculados e atos que integram procedimentos administrativos.
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GABARITO LETRA E
SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA)
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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GABARITO = E
são passíveis de revogação pela própria Administração, ressalvados os direitos adquiridos.
ELIMINAR É PRECISO
PF/PC
DEUS PERMITIRÁ
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Revogação = Adm. Púb.