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ID
1890754
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Federação é uma forma de organização político-territorial baseada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E: PALUDO (2013): O federalismo brasileiro é cooperativo, visto que a divisão de competências não é rígida: há competências comuns e concorrentes, e com frequência vê-se atuação conjunta da União, Estados e municípios (ao contrário, no federalismo dual a divisão de competências entre o poder central e os demais entes é rígida).
    Segundo a doutrina majoritária, o Estado Federal apresenta as seguintes características: dupla esfera de governo (federal e estadual/provincial); autonomia dos estados federados; participação dos estados na “formação da vontade” do poder central; poder político e administrativo compartilhados; bicameralismo, com representantes dos estados (senadores) e do povo (deputados); pode haver descentralização política e administrativa; ordenamento jurídico subordinado à Constituição Federal; não permissão aos Estados-membros para formarem Estados independentes (não existe direito de secessão); somente o Estado Federal possui o poder soberano (soberania).
    A República Federativa do Brasil constitui-se em um Estado Democrático de Direito. A União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios são entidades estatais que, segundo a Constituição Federal, são autônomas entre si. Somente o Estado Federal detém a soberania. A União (no plano interno), os Estados e os Municípios têm apenas autonomia política, administrativa e financeira.

  • A) INCORRETA. Não há uma competição entre governos subnacionais e governo federal em relação à soberania. Há uma divisão de competências. Quem tem soberania é apenas a União. Os Estados, Municípios e DF são autônomos. 

     

    B) INCORRETA. Não há independência ampla por parte dos entes subnacionais. Há uma divisão de competências.

     

    C) INCORRETA. Os entes Estados, Municípios e DF não são soberanos. Apenas auutônomos. O Entes não podem se separar. É proibida a secessão: Art. 1º da CF: A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do DF. 

     

    D) INCORRETA. Não há supressão da vontade das entidades subnacionais pelo ente nacional.

  • A União não é soberana ela é autônoma. Soberana é a Republica Federativa do Brasil.

  • Importante para a resolução da questão:

    Federação x Estado Unitário

    Federação:

    1º A Federação é caracterizada pela chamada descentralização política, pois é possível observar que no exercício da forma federativa há uma autonomia entre os entes federativos (União, Estados, DF e Município.)

    2º O modelo do Federalismo também é caracterizado a partir da ideia de indissolubilidade do vínculo federativo (vedação à possibilidade de secessão)

    3º A forma federativa de estado= Federação

    Estado unitário:

    o poder encontra-se enraizado em um único ente interestatal. Ou seja, é o Estado centralizado cujas partes que os integram estão a ele vinculadas, não tendo, assim, qualquer autonomia.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gab E

    Fiquei entre a B e E

    Na B, chamar entes de subnacionais ?

    Não há hierarquia entre União, Estado, Município.

  • Independência AMPLA... hierarquia entre entes...cuidado com isso!

    E União não tem soberania, salvo quando estiver representando a República Federativa do Brasil!