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ID
1890757
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Dentre os princípios norteadores da reforma administrativa implantada, por meio do Decreto-Lei n° 200 de 1967, constam

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 123 DL 200/67: Os cargos em comissão serão preenchidos por pessoas da Administração Direta ou Indireta ou do setor privado e as nomeações sòmente poderão recair naquelas de comprovada idoneidade e cujo currículo certifique a experiência requerida para o desempenho da função.

     

    b) CERTA. Art. 6º DL 200/67: As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Contrôle.

     

    c) ERRADA. Art. 4° DL 200/67: A Administração Federal compreende:

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

     

    d) ERRADA. Art. 123 DL 200/67: Os cargos em comissão serão preenchidos por pessoas da Administração Direta ou Indireta ou do setor privado e as nomeações sòmente poderão recair naquelas de comprovada idoneidade e cujo currículo certifique a experiência requerida para o desempenho da função.

    Na verdade são 16 Ministérios.

    Art. 35 DL 200/67: Os Ministérios, de que são titulares Ministros de Estado (Art. 20), são os seguintes:

    SETOR POLÍTICO (Suprimido pelo Decreto-Lei 900, de 1969) (Vide Lei nº 8.028, de 12.04.1990)      

    Ministério da Justiça.

    Ministério das Relações Exteriores.

    SETOR DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL (Suprimido pelo Decreto-Lei 900, de 1969)

    Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

    SETOR ECONÔMICO (Suprimido pelo Decreto-Lei 900, de 1969)

    Ministério da Fazenda.

    Ministério dos Transportes.

    Ministério da Agricultura.

    Ministério da Indústria e do Comércio.

    Ministério das Minas e Energia.

    Ministério do Interior.

    SETOR SOCIAL (Suprimido pelo Decreto-Lei 900, de 1969)

    Ministério da Educação e Cultura.

    Ministério do Trabalho e Previdência Social.

    Ministério da Saúde.

    Ministério das Comunicações.

    SETOR MILITAR (Suprimido pelo Decreto-Lei 900, de 1969)

    Ministério da Marinha.

    Ministério do Exército.

    Ministério da Aeronáutica.

     

    e) ERRADA. Art. 10 DL 200/67: A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

    Art. 27, § Único DL 200/67: Assegurar-se-á às emprêsas públicas e às sociedades de economia mista condições de funcionamento idênticas às do setor privado cabendo a essas entidades, sob a supervisão ministerial, ajustar-se ao plano geral do Govêrno.

  • Complementando o excelente comentário do meu amigo Arthur..

     

    A DL200 de 67 apareceu como uma reforma às dificuldades que a máquina pública tinha com o modelo burocrático desde os anos 30. O planejamento passou a ser encarado como uma condiçãp imprescidivel para que a Adm. pública alcançasse uma maior racionalidade em seus programas e ações.