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Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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Resposta correta: letra A
Letra B - É caso de READAPTAÇÃO. Veja art. 24 :
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Letra C - É REINTEGRAÇÃO, de acordo com o art. 28:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Letra D - É RECONDUÇÃO, vide art 29:
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Letra E - É caso de APROVEITAMENTO, conforme art. 30:
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Bons estudos!!
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A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médita declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da administração desde que:
a) tenha solicitado reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c)estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago
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CORRETA - LETRA (A)
LEI 8.112/90
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
BONS ESTUDOS A TODOS. BREVE JESUS VOLTARÁ!
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Gabarito: Letra A
Macete para lembrar:
Eu APROVEITO o disponível; (Letra E da questão)
Eu REINTEGRO o demitido; (Letra C da questão)
Eu READAPTO o incapacitado; (Letra B da questão)
Eu REVERTO o aposentado; (Letra A da questão)
Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante de cargo reintegrado; (Letra D da questão)
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Complementando alguns comentários:
- No caso da Reversão no interesse da Administração, o nosso querido servidor não poderá ter 70 anos ou mais. Neste idade ele será aposentado compulsoriamente, sem chance de volta.
Abraços e Rumo à Vitória
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historinha:
o aposentado tava lá de boa... na dele.... tranquilo .... e um certo dia resolveu voltar a trabalhar!!!!
logo:
sua
vida vai virar do avesso? de cabeça pra baixo de novo??? ... não!!!!
..... nós vamos apenas REVERTER o aposentado que tava tranquilo, na
dele, de boa!
bons estudos!
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A- o retorno à atividade de servidor aposentado em certos casos de invalidez ou de interesse da adminis tração. REVERSÃO
B- a investidura do servidor em cargo de atribuições e
responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua
capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. READAPTAÇÃO
C- a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente
ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento
de todas as vantagens.
REINTEGRAÇÃO
D- o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
RECONDUÇÃO
E- o retorno à atividade de servidor em disponibilidade.
APROVEITA...
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Há três formas de aposentadoria. Mas veja que a Reversão abrange dois casos dessas três formas:
1) Compulsória (aos 70 anos de idade) - Nesta não poderá voltar a trabalhar.
2) Invalidez - Servidor fica inabilitado para as atividades do exercício. Mas, se insubsistente o motivo ele volta ao trabalho,
3) Voluntária - já tem idade e tempo de contribuição e se aposenta. Mas se arrepende! Ele pode voltar, Obs. a administração não é obrigada aceitá-lo.
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A REVERSÃO é o retorno do servidor aposentado, isso ocorre em duas ocasiões:
1- Por invalidez, quando a junta médica oficial declara insubsistente os motivos da aposentadoria; ou
2- No interesse da administração.
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Lembrando que a reversão de ofício, o servidor independe de existir vaga no serviço público e de ele ser estável na época. Já a reversão no interesse da administração depende de solicitação do servidor aposentado, de vaga no serviço público e de ele ser na época estável.
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Reversão: é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez ou no interesse da administração.
Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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A - REVERSÃO
B - READAPTAÇÃO
C - REINTEGRAÇÃO
D - RECONDUÇÃO
E - APROVEITAMENTO