SóProvas


ID
189085
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A reversão, prevista na Lei nº 8.112/90, é

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • Resposta correta: letra A

    Letra B - É caso de READAPTAÇÃO. Veja art. 24 :

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Letra C - É REINTEGRAÇÃO, de acordo com o art. 28:

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Letra D - É RECONDUÇÃO, vide art 29:

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.
    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Letra E - É caso de APROVEITAMENTO, conforme art. 30:

    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Bons estudos!!
     

  • A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médita declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da administração desde que:

    a) tenha solicitado reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c)estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago

  • CORRETA - LETRA (A)

    LEI 8.112/90

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.


    BONS ESTUDOS A TODOS. BREVE JESUS VOLTARÁ!

  • Gabarito: Letra A

    Macete para lembrar:
    Eu APROVEITO o disponível;   (Letra E da questão)
    Eu REINTEGRO o demitido;      (Letra C da questão)
    Eu READAPTO o incapacitado;  (Letra B da questão)
    Eu REVERTO o aposentado;    (Letra A da questão)
    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante de cargo reintegrado; (Letra D da questão)

  • Complementando alguns comentários:

     - No caso da Reversão no interesse da Administração, o nosso querido servidor não poderá ter 70 anos ou mais. Neste idade ele será aposentado compulsoriamente, sem chance de volta.

    Abraços e Rumo à Vitória

     

  • historinha:

    o aposentado tava lá de boa... na dele.... tranquilo .... e um certo dia resolveu voltar a trabalhar!!!!

    logo:

    sua vida vai virar do avesso? de cabeça pra baixo de novo??? ... não!!!! ..... nós vamos apenas REVERTER o aposentado que tava tranquilo, na dele, de boa!

    bons estudos!

  • A- o retorno à atividade de servidor aposentado em certos casos de invalidez ou de interesse da adminis tração. REVERSÃO 


    B- a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. READAPTAÇÃO


    C- a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. REINTEGRAÇÃO



    D- o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. RECONDUÇÃO



    E- o retorno à atividade de servidor em disponibilidade. APROVEITA... 

  • Há três formas de aposentadoria. Mas veja que a Reversão abrange dois casos dessas três formas:

    1) Compulsória (aos 70 anos de idade) - Nesta não poderá voltar a trabalhar.

    2) Invalidez - Servidor fica inabilitado para as atividades do exercício. Mas, se insubsistente o motivo ele volta ao trabalho, 

    3) Voluntária - já tem idade e tempo de contribuição e se aposenta. Mas se arrepende! Ele pode voltar, Obs. a administração não é obrigada aceitá-lo.

  • A REVERSÃO é o retorno do servidor aposentado, isso ocorre em duas ocasiões: 

    1- Por invalidez, quando a junta médica oficial declara insubsistente os motivos da aposentadoria; ou 

    2- No interesse da administração.

  • Lembrando que a reversão de ofício, o servidor independe de existir vaga no serviço público e de ele ser estável na época. Já a reversão no interesse da administração depende de solicitação do servidor aposentado, de vaga no serviço público e de ele ser na época estável.

  • Reversão: é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez ou no interesse da administração.

    Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • A - REVERSÃO

    B - READAPTAÇÃO

    C - REINTEGRAÇÃO

    D - RECONDUÇÃO

    E - APROVEITAMENTO