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A Súmula/TCU n. 253/2010 que trata de taxa de BDI diferenciado para fornecimento de materiais e equipamentos relevantes assim dispõe:
‘Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação, nos termos da legislação em vigor, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem percentual significativo do preço global da obra devem apresentar incidência de taxa de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens.’
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BDI - COMPOSTA PELOS ÍTENS:
IMPOSTOS, TRIBUTOS, CUSTO INDIRETO, ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, RISCOS, LUCRO...
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Não entendi o item III.
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I. A taxa de riscos e a taxa de lucro fazem parte da composição do BDI. (Correto)
II. A alíquota referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) faz parte da composição do BDI. (Como é um imposto referente aos serviços em geral, é custo indireto. Caso fosse referente à mão de obra, seria custo direto.)
III. A taxa de BDI reduzida deve ser adotada nas licitações em que o parcelamento do objeto é comprovadamente inviável. (Errado. A taxa de BDI deve ser aumentada, pois, sem o parcelamento, o risco financeiro do empreendimento é maior, além de constar na Súmula do TCU, apresentada pelo Felipe Machado nos comentários.)
"Calma, calma! Eu estou aqui!"
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A sumula do TCU concorda com a alternativa III e mesmo assim ela está errada?
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"caso seja comprovada a sua inviabilidade, que aplique uma taxa de BDI reduzida em relação ao percentual adotado para o empreendimento, pois não é adequada a utilização da mesma taxa de BDI de obras civis para a compra daqueles bens;"
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Pelo que eu entendi, a alternativa generaliza os casos. Aparentemente, devem ser utilizados dois valores de BDI em uma mesma licitação, um para "obras civis" e outro REDUZIDO para a compra de "equipamentos/materiais que correspondam a um percentual expressivo das obras".
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Fonte:https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLight?key=41434f5244414f2d434f4d504c45544f2d3532303839&sort=RELEVANCIA&ordem=DESC&bases=ACORDAO-COMPLETO;&highlight=&posicaoDocumento=0&numDocumento=1&totalDocumentos=1
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Para o BDI Diferenciado ser aplicado, serão necessárias, CUMULATIVAMENTE, as seguintes condições:
1- A Obra ou Serviço de Engenharia deverá ser indivisível (não admitir parcelamento do objeto).
2- Os Materiais/Equipamentos deverão representar percentual relevante da obra.
3- Os Materiais/Equipamentos deverão possuir natureza específica (quando o fornecimento é feito por empresas com especialidade própria).
FONTE: Engenheiro de Montreal
Ou seja, não basta que o objeto da licitação seja indivisível, devem ocorrer as outras duas exigências também.
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III. A taxa de BDI reduzida deve ser adotada nas licitações em que o parcelamento do objeto é comprovadamente inviável. (Errado. A taxa de de BDI deve ser reduzida em casos em que o parcelamento do objeto é inviável e que a maior parte do custo dos insumos sejam dos equipamentos e materiais que não sejam comuns e fornecidos por empresas diferenciadas, neste caso apenas a parcela dos itens e equipamentos especiais terão o bdi reduzido, já os demais itens terá seu BDI normal.) Segundo preconiza a Sumula do TCU n 253/2010.
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Conforme comentado pelo Danilo Oliani 23 de Junho de 2018 às 13:45:
Para o BDI Diferenciado ser aplicado, serão necessárias, CUMULATIVAMENTE, as seguintes condições:
1- A Obra ou Serviço de Engenharia deverá ser indivisível (não admitir parcelamento do objeto).
2- Os Materiais/Equipamentos deverão representar percentual relevante da obra.
3- Os Materiais/Equipamentos deverão possuir natureza específica (quando o fornecimento é feito por empresas com especialidade própria).
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O BDI é a sigla de “Budget
Difference Income", traduzido no Brasil para "Benefícios e Despesas
Indiretas". O mesmo trata-se de um elemento orçamentário de
fundamental importância para determinar um preço de venda capaz de cobrir
margens e custos indiretos e, ao mesmo tempo, assegurar o lucro da construtora
com um preço justo para os clientes.
Para o cálculo do BDI
emprega-se a equação exposta abaixo:
Sendo que:
- AC é a taxa de rateio
da administração central;
- S é a taxa representativa de
seguros;
- R representa os riscos e imprevistos;
- G é a taxa do ônus das garantias
exigidas em edital;
- DF é a taxa representativa
das despesas financeiras;
- L é a taxa relativa ao lucro;
- I é a taxa
dos tributos incidentes sobre o preço de venda (PIS, Cofins, CPRB e
ISS).
Visto isso e julgando
as afirmações separadamente, tem-se que:
- A afirmação I está correta. De acordo com a equação apresentada
para o cálculo do BDI, as taxas de risco (R) e de lucro (L) fazem parte da
constituição do BDI;
- A afirmação II está correta. Ainda segundo a equação exposta para
o cálculo do BDI, nota-se a existência da variável I, a qual é
representa os tributos incidentes sobre o preço de venda. Dentre
eles, há o ISS;
- A afirmação III está errada. Para o que o BDI reduzido possa ser
utilizado, não basta que a obra ou serviço comprove que o parcelamento é
inviável. Além disso, é preciso que os materiais e equipamentos representem
percentual relevante na obra e que eles possuam natureza específica, isto
é, sejam fornecidos por empresas especializadas. Corroborando o que foi dito, o
Art. 9 do Decreto n.° 7.983, de 8 de abril de 2013, estabelece que:
"Art. 9º (...)
§ 1º Comprovada a inviabilidade
técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação, nos termos da
legislação em vigor, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza
específica que possam ser fornecidos por empresas com especialidades
próprias e diversas e que representem percentual significativo do preço
global da obra devem apresentar incidência de taxa de BDI reduzida
em relação à taxa aplicável aos demais itens."
Assim, está
correto apenas o que se afirma em I e II, apenas. Portanto, a
alternativa C deve ser assinalada.
Gabarito do Professor: Letra
C.
BRASIL. Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Estabelece regras e
critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de
engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá
outras providências.