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ID
1891069
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Considera-se como Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) o valor percentual que incide sobre o custo global de uma obra ou serviço de engenharia.

Com relação ao BDI, analise as afirmações a seguir.


I. A taxa de riscos e a taxa de lucro fazem parte da composição do BDI.

II. A alíquota referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) faz parte da composição do BDI.

III. A taxa de BDI reduzida deve ser adotada nas licitações em que o parcelamento do objeto é comprovadamente inviável.


Assinale: 

Alternativas
Comentários
  • A Súmula/TCU n.  253/2010 que trata de taxa de BDI diferenciado para fornecimento de materiais e equipamentos relevantes assim dispõe: 
    Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação, nos termos da legislação em vigor, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem percentual significativo do preço global da obra devem apresentar incidência de taxa de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens.’
     

  • BDI - COMPOSTA PELOS ÍTENS:

    IMPOSTOS, TRIBUTOS, CUSTO INDIRETO, ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, RISCOS, LUCRO...

  • Não entendi o item III.

  • I. A taxa de riscos e a taxa de lucro fazem parte da composição do BDI. (Correto)

    II. A alíquota referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) faz parte da composição do BDI. (Como é um imposto referente aos serviços em geral, é custo indireto. Caso fosse referente à mão de obra, seria custo direto.)

    III. A taxa de BDI reduzida deve ser adotada nas licitações em que o parcelamento do objeto é comprovadamente inviável. (Errado. A taxa de BDI deve ser aumentada, pois, sem o parcelamento, o risco financeiro do empreendimento é maior, além de constar na Súmula do TCU, apresentada pelo Felipe Machado nos comentários.)

     

    "Calma, calma! Eu estou aqui!"

  • A sumula do TCU concorda com a alternativa III e mesmo assim ela está errada?

  •  "caso seja comprovada a sua inviabilidade, que aplique uma taxa de BDI reduzida em relação ao percentual adotado para o empreendimento, pois não é adequada a utilização da mesma taxa de BDI de obras civis para a compra daqueles bens;"

    .

    Pelo que eu entendi, a alternativa generaliza os casos. Aparentemente, devem ser utilizados dois valores de BDI em uma mesma licitação, um para "obras civis" e outro REDUZIDO para a compra de "equipamentos/materiais que correspondam a um percentual expressivo das obras".

    .

    Fonte:https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLight?key=41434f5244414f2d434f4d504c45544f2d3532303839&sort=RELEVANCIA&ordem=DESC&bases=ACORDAO-COMPLETO;&highlight=&posicaoDocumento=0&numDocumento=1&totalDocumentos=1

  • Para o BDI Diferenciado ser aplicado, serão necessárias, CUMULATIVAMENTE, as seguintes condições:

    1- A Obra ou Serviço de Engenharia deverá ser indivisível (não admitir parcelamento do objeto).
    2- Os Materiais/Equipamentos deverão representar percentual relevante da obra.
    3- Os Materiais/Equipamentos deverão possuir natureza específica (quando o fornecimento é feito por empresas com especialidade própria).

    FONTE: Engenheiro de Montreal

     

    Ou seja, não basta que o objeto da licitação seja indivisível, devem ocorrer as outras duas exigências também.

  • III. A taxa de BDI reduzida deve ser adotada nas licitações em que o parcelamento do objeto é comprovadamente inviável.  (Errado. A taxa de de BDI deve ser reduzida em casos em que o parcelamento do objeto é inviável e que a maior parte  do custo dos insumos sejam  dos equipamentos e materiais que não sejam comuns e fornecidos por empresas diferenciadas, neste caso apenas a parcela dos itens e equipamentos especiais terão o bdi reduzido, já os demais itens terá seu BDI normal.) Segundo preconiza  a Sumula do TCU n 253/2010.

  • Conforme comentado pelo Danilo Oliani 23 de Junho de 2018 às 13:45:

    Para o BDI Diferenciado ser aplicado, serão necessárias, CUMULATIVAMENTE, as seguintes condições:

    1- A Obra ou Serviço de Engenharia deverá ser indivisível (não admitir parcelamento do objeto).

    2- Os Materiais/Equipamentos deverão representar percentual relevante da obra.

    3- Os Materiais/Equipamentos deverão possuir natureza específica (quando o fornecimento é feito por empresas com especialidade própria).

  • O BDI é a sigla de “Budget Difference Income", traduzido no Brasil para "Benefícios e Despesas Indiretas". O mesmo trata-se de um elemento orçamentário de fundamental importância para determinar um preço de venda capaz de cobrir margens e custos indiretos e, ao mesmo tempo, assegurar o lucro da construtora com um preço justo para os clientes.


    Para o cálculo do BDI emprega-se a equação exposta abaixo:




    Sendo que:
    - AC é a taxa de rateio da administração central;
    - S é a taxa representativa de seguros;
    - R representa os riscos e imprevistos;
    - G é a taxa do ônus das garantias exigidas em edital;
    - DF é a taxa representativa das despesas financeiras;
    - L é a taxa relativa ao lucro;
    - I é a taxa dos tributos incidentes sobre o preço de venda (PIS, Cofins, CPRB e ISS).

    Visto isso e julgando as afirmações separadamente, tem-se que:

     

    - A afirmação I está correta. De acordo com a equação apresentada para o cálculo do BDI, as taxas de risco (R) e de lucro (L) fazem parte da constituição do BDI;

     

    - A afirmação II está correta. Ainda segundo a equação exposta para o cálculo do BDI, nota-se a existência da variável I, a qual é representa os tributos incidentes sobre o preço de venda. Dentre eles, há o ISS;

     

    - A afirmação III está errada. Para o que o BDI reduzido possa ser utilizado, não basta que a obra ou serviço comprove que o parcelamento é inviável. Além disso, é preciso que os materiais e equipamentos representem percentual relevante na obra e que eles possuam natureza específica, isto é, sejam fornecidos por empresas especializadas. Corroborando o que foi dito, o Art. 9 do Decreto n.° 7.983, de 8 de abril de 2013, estabelece que:

     

    "Art. 9º (...)

     

    § 1º Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação, nos termos da legislação em vigor, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem percentual significativo do preço global da obra devem apresentar incidência de taxa de BDI reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens."

     

    Assim, está correto apenas o que se afirma em I e II, apenas. Portanto, a alternativa C deve ser assinalada.

     

    Gabarito do Professor: Letra C.

     

    BRASIL. Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências.