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ID
1891078
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma determinada empresa venceu um processo licitatório para realização de obra de reforma de um prédio público com uma proposta de R$ 500.000,00.

De acordo com a Lei nº 8.666/93 e desconsiderando-se a atualização do valor inicial do contrato, a empresa contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, uma supressão máxima de serviços na obra no valor de

Alternativas
Comentários
  • O percentual de 50% somente se aplica em casos como o tal referentes a acréscimos e não a supressões.

  • 25% de 500.000 = 125.000

     

    Art. 65, § 1º, Lei 8666/93: O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Obras, SV, Compras                                                    Supressão - (Até)25%    Acréscimo - (até)25%

    Reforma de edifício ou equipamento                       Supressão - (até)25%    Acréscimo - (até) 50%

  • questão de matemática.. rachei!

  • "Não sei não...não gostei muito desta questão. "

    A alteração Unilateral será:

    Quantitativamente - Até 25% de acréscimo ou supressão no valor do contrato

    Qualitativamente - Até 50% de acresicmo no valor contrato de reforma de edifícios ou equipamentos.

    Diz a Doutrina que a alteração qualitativa nunca será para menos, em virtude do princípio da eficiência. 

    Enfim, apenas um comentário adicional, na verdade mesmo devemos jogar conforme a banca.

    Foça Pai!

  • Regra geral para acréscimos e supressões: 25%

    exceções: Reforma de edifícios ou de equipamentos: 50% (SOMENTE PARA ACRÉSCIMOS)

    ATENÇÃO: A LEI ADMITE EXTRAPOLAÇÃO DAS SUPRESSÕES ACIMA DO LIMITE

     

    bons estudos

  • 25% de 500.000 é =125.000

  • supressão de até 25%. aumento de 50% quando obra

  • errei pq n sei fazer conta.

  • eu sabia fazer essa conta com laranjas

  • GABARITO: D

    Art. 65, § 1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Em outra questão, a banca utilizou o vocábulo prédio como sinônimo de edifício.