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Lei 10.520/2002
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Gab.: E
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PREGÃO obra NÃO
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gabarito e)
Pregão não é usado para serviços técnicos, tampouco para obras ou serviços de engenharia, salvo se o serviço de engenharia for comum.(Sú257. TCU)
Dispõe o artigo 5º do Decreto 3555/2000:
A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.
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Finalidade (objetivo) do pregão (art. 1º, 10.520/02)
Aquisição de serviços comuns e bens.
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As modalidades de licitação estão previstas no art. 22 da lei 8.666/93 referente as licitações.
Art. 22. São MODALIDADES DE LICITAÇÕES:
I- Concorrência;
II- Tomada de preços;
III- Convite;
IV-Concurso;
V- Leilão.
Pregão não é modalidade de licitação.
Bons estudos!
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Pregão é :
modalidade de licitação não prevista na lei *8666/93, mas na lei 10520/02 .
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei"
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Lei 10.520/2002
A modalidade pregão é para aquisição de bens e serviços comuns. Decreto 3555/2000 que regulamento a modalidade pregão em seu artigo 5º
A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.
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pregão- bens e serviços comuns - não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, às locações imobiliárias e alienações em geral - critério de menor preço - 8 dias úteis no mínimo para apresentação das propostas- não existe comissão de licitação (existe pregoeiro + equipe de apoio) - a administração não pode exigir garantia de proposta - as ofetas de preços até 10% superiores a de menor preço poderão fazer novos lances verbais- prazo de validade das propostas 60 dias - 3 dias para apresentação dos recursos ou contrarrazões - a falta de manifestação imediata implicará na decadência do direito de recurso - penalidade descredenciamento no SICAF até 5 anos - o registro de preços poderá adotar a modalidade pregão- fases de classificação, habilitação, homologação e adjudicação.
agora vc já sabe 70% da lei! rsrsrsr
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O gabarito eu entendi, mas me esclareçam uma dúvida :
É possível fazer uma obra de engenharia por concurso?
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Filipe Barcellos, também fiz o mesmo questionamento...
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A questão não trata de obra engenharia, e sim de "trabalho técnico profissional especializado de projeto de engenharia".
A modalidade de Concurso é utilizada para aquisição de trabalho técnico, artístico ou científico!
Espero ter ajudado!
Bons estudos!
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GABARITO: E
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.