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ID
1891084
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública possui modalidades de licitação que são empregadas de acordo com o objeto a ser licitado.

As opções a seguir apresentam modalidades de licitação que podem ser utilizados quando o objeto do processo licitatório for um trabalho técnico profissional especializado de projeto de engenharia, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.520/2002

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Gab.: E

  • PREGÃO obra NÃO

  • gabarito e)

    Pregão não é usado para serviços técnicos, tampouco para obras ou serviços de engenharia, salvo se o serviço de engenharia for comum.(Sú257. TCU)

    Dispõe o artigo 5º do Decreto 3555/2000:

    A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da  Administração. 

  • Finalidade (objetivo) do pregão (art. 1º, 10.520/02)

    Aquisição de serviços comuns e bens.



     

  • As modalidades de licitação estão previstas no art. 22 da lei 8.666/93 referente as licitações.

    Art. 22. São MODALIDADES DE LICITAÇÕES:

    I- Concorrência;

    II- Tomada de preços;

    III- Convite;

    IV-Concurso;

    V- Leilão.

     Pregão não é modalidade de licitação.

    Bons estudos!

  • Pregão é :

    modalidade de licitação não prevista na lei *8666/93, mas na lei 10520/02 .

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei"

     

  • Lei 10.520/2002

    A modalidade pregão é para aquisição de bens e serviços comuns. Decreto 3555/2000 que regulamento a modalidade pregão em seu artigo 5º

    A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da  Administração. 

  • pregão- bens e serviços comuns - não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, às locações imobiliárias e alienações em geral - critério de menor preço - 8 dias úteis no mínimo para apresentação das propostas-  não existe comissão de licitação (existe pregoeiro + equipe de apoio) - a administração não pode exigir garantia de proposta - as ofetas de preços até 10% superiores  a de menor preço poderão fazer novos lances verbais- prazo de validade das propostas 60 dias - 3 dias para apresentação dos recursos ou contrarrazões - a falta de manifestação imediata implicará na decadência do direito de recurso - penalidade  descredenciamento no SICAF até 5 anos -  o registro de preços poderá adotar a modalidade pregão- fases de classificação, habilitação, homologação e adjudicação.

     

    agora vc já sabe  70% da lei! rsrsrsr

  • O gabarito eu entendi, mas me esclareçam uma dúvida :

    É possível  fazer uma obra de engenharia por concurso?

  • Filipe Barcellos, também fiz o mesmo questionamento...

  • A questão não trata de obra engenharia, e sim de "trabalho técnico profissional especializado de projeto de engenharia".

    A modalidade de Concurso é utilizada para aquisição de trabalho técnico, artístico ou científico!

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • GABARITO: E

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.