SóProvas


ID
1891231
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Ituporanga - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não é competência do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

  • GABARITO B 

     

    È AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL ( NÃO ESTADUAL ) 

  • A.D.I de Lei ou Ato Normativo (Federal ou Estadual).

     

    A.D.C de Lei ou Ato Normativo (Federal).

  • Não julga pq não cabe ADC contra ato estadual.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Supremo Tribunal Federal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)".

    B- Incorreta. Embora seja competência do STF o julgamento de ADC, tal ação tem como objeto lei ou ato normativo federal, não estadual. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)".

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (...)".

    D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).