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ID
1891285
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Ituporanga - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao Direito do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

  • CLT 

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    #FOCANAMETA

  • P/ NÃO ASSINANTES: GABARITO C

  • A-EXCLUSIVIDADE NÃO É REQUISITO DA RELAÇÃO DE EMPREGO( pode ser clausula)

    B- NÃO. CERTOS DIREITOS NA CLT AINDA NÃO SÃO DOS DOMESTICOS, estes são reculados pela LCP 150.

    C- GABARITO.

    D- Art. 10CLT. - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

  • Mnemônico:

    PAJE COMUM

    Princípios e normas gerais de direito

    Analogia

    Jurisprudência

    Equidade

    Direito COMUM

  • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela JURISPRUDÊNCIA, por ANALOGIA, por EQÜIDADE e OUTROS PRINCÍPIOS E NORMAS GERAIS DE DIREITO, principalmente do DIREITO DO TRABALHO, e, ainda, de acordo com OS USOS E COSTUMES, o DIREITO COMPARADO, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

    Princípio Normativo (Integrativa – art. 8º, CLT) – São formas integrativas supletivas e intelectual para suprir lacunas deixadas pela lei. Isso significa que eles servem para preencher uma suposta lacuna em situação que não está prevista em lei. Nestes casos, pode-se usar um princípio para dar base à decisão do Judiciário.

     

    O art. 8º da CLT fixa como métodos de interpretação e integração de lacunas a jurisprudência, a analogia, a eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, além dos usos e costumes e do direito comparado. Não obstante o tema não seja pacífico, a doutrina majoritária considera que simples métodos de interpretação e de integração jurídica não constituem fontes formais do direito. Assim, dos métodos integrativos mencionados pelo art. 8º da CLT seriam fontes formais apenas os usos e costumes, pelas razões expostas acima, bem como os princípios, os quais gozam, de acordo com a melhor doutrina, de força normativa. Seriam métodos de integração de lacunas, não constituindo fontes formais, a jurisprudência (exceto as súmulas vinculantes, que são fontes formais), a analogia, a eqüidade e o direito comparado.

     

    Os princípios do direito do trabalho servem como norte interpretativo e integrativo das normas trabalhistas, não sendo possível superar as disposições destas a partir de uma mera aplicação principiológica. Logo, na aplicação do direito do trabalho não será dado ao intérprete, propriamente, afastar uma norma expressa e positivada, para aplicar um princípio, mas sim utilizar este para extrair da norma a sua melhor a aplicação. E obviamente, na lacuna ou omissão da lei, os princípios poderão ser amplamente manejados.

     

    É o que preleciona, de maneira clara, Maurício Godinho Delgado: "Na fase propriamente jurídica, os princípios desempenham funções diferenciadas e combinadas, classificando-se segundo a função específica assumida. Surgem, nesse caso, em um plano, os princípios descritivos (ou informativos), que cumprem papel relevante na interpretação do Direito. A seu lado, os princípios normativos subsidiários, que cumprem papel destacado no processo de integração jurídica (normas supletivas). Por fim, os princípios normativos concorrentes, que atuam com natureza de norma jurídica, independentemente da necessidade de ocorrência da integração jurídica". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, pág. 174)

  • ART. 8 DA CLT.

     

  • Gabarito letra C


    Vejamos,

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

  • Gabarito: "C"

    A) CLT, Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    B) Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam : a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;

    C) CLT,Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    D) CLT,Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

  • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

    § 2o Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

  • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

    § 2o Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

  • Fontes subsidiarias ou supletivas

    Jurisprudência

    Analogia

    Equidade

    Princípios e normas gerais do direito

    Usos e costumes

    Direito comparado