AGRAVO DE INSTRUMENTO: 8 dias / impugna despachos denegatórias da interposição de recursos
AGRAVO DE PETIÇÃO: 8 dias / impugna decisões do Juiz ou Presidente na execuções
CLT, Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
A questão exige o conhecimento dos recursos no processo do trabalhista, que é um meio de impugnação em que a parte não satisfeita com a decisão interpõe visando a reforma, invalidação ou, até mesmo, esclarecimento do julgado.
O ponto central da questão versa sobre o agravo de instrumento, que tem a finalidade de "destrancar" os recursos. Ou seja, é o recurso interposto contra os despachos que denegarem a interposição de outros recursos.
Art. 897, b, CLT: cabe agravo, no prazo de 8 dias: de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
Cuidado: não confundir o agravo de instrumento no processo civil com o processo do trabalho! No processo civil ele é usado para atacar diversas decisões interlocutórias. Já no processo do trabalho ele só tem a finalidade de destrancar recursos que tiveram o seguimento negado.
Dessa forma, a única alternativa correta é a letra B. Vamos às demais alternativas:
A - incorreta. Conforme o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, elas não são recorríveis imediatamente, mas somente quando houver o recurso da decisão definitiva.
Art. 893, §1º, CLT: os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
C e D - incorretas. As decisões proferidas na fase de execução são atacadas por agravo de petição no prazo de 8 dias.
Art. 897, a, CLT: cabe agravo, no prazo de 8 dias: de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.
Gabarito: B