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Art. 10° Coordenador do Comitê Gestor compete:
I - cumprir e fazer cumprir este Decreto e decisões do Colegiado
II - constituir grupos de trabalho temáticos temporários
III - convocar e coordenar reuniões do Comitê
IV - exercer voto de qualidade no caso empate nas deliberações
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Art. 10º_ Ao Coordenador do Comitê Gestor compete:
I) Cumprir e fazer cumprir este decreto e as decisões do COLEGIADO
II) constituir grupos de trabalho temáticos TEMPORÁRIOS
III) convocar e coordenar reuniões de Comitê
IV) exercer o VOTO DE QUALIDADE no caso em empate nas deliberações.
É importante sempre lembrar que o COORDENADOR do comitê Gestor é um REPRESENTANTE do MPOG (Art. 8º, I)
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É bom levar em quesito, que por se trarar de um Comitê Gestor, sua composição é feita por vários entes distintos o que gera a necessidade de uma atuação DELIBERATIVA. Por isso, a necessidade do voto de qualidade para as decisões do colegiado.
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Decreto 5378/05.
Art. 10. Ao Coordenador do Comitê Gestor compete:
IV - exercer o voto de qualidade no caso de empate nas deliberações.
OBS: O Decreto 5378/05 foi revogado pelo Decreto 9094/2017 (17 de julho)
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Galera,
O DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017 REVOGOU o Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005.
Desde o dia 17 de julho de 2017.
"Se Deus te deu um sonho, Ele vai te dar ferramentas para reazlizá-lo"
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Para resolução da questão, faz-se necessário o conhecimento do
GESPÚBLICA, sendo mais especificamente cobrada as atribuições do coordenador do
comitê Gestor.
Diante disso, vamos a
uma breve transcrição das atribuições do coordenador, segundo o art. 10 do Decreto
nº 5.378/2005, que instituiu o Programa Nacional de Gestão Pública e
Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão
Pública e Desburocratização, e dá outras providências.
Art. 10. Ao Coordenador do Comitê Gestor compete:
I - cumprir e fazer cumprir este Decreto e as decisões do Colegiado;
II - constituir grupos de trabalho temáticos temporários;
III - convocar e coordenar as reuniões do Comitê; e
IV - exercer o voto de qualidade
no caso de empate nas deliberações
Ante o exposto, vamos analisar cada item.
A) Errado, pois ao contrário do que afirma o item em “cumprir as decisões
do Ministro do Planejamento", são as decisões do colegiado que competem ao
coordenador cumprir e fazer cumprir.
B) Errado, pois ao contrário do que afirma o item, os grupos de trabalho
devem ser temporários e não permanentes, conforme inciso II do art.10 do
referido decreto.
C) Errado, pois o item afirma algo que não está previsto no decreto.
D) Certo, pois é uma transcrição do inciso IV do art. 10 do referido
decreto, que prevê o exercício do voto de qualidade em caso de empate pelo
coordenador.
E) Errado, pois o item afirma algo que não está previsto no decreto.
Gabarito
do Professor: Letra D.
Por fim, é importante frisar que o decreto nº 9.094, de 17 de julho
de 2017 revogou o decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005.
Fonte:
Decreto nº 5.378/2005.