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ID
1891438
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O GESPÚBLICA possui um coordenador do Comitê Gestor que tem certas atribuições definidas no Decreto nº 5.378/2005. Dentre as atribuições, destaca-se:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10° Coordenador do Comitê Gestor compete:

    I - cumprir e fazer cumprir este Decreto e decisões do Colegiado

    II - constituir grupos de trabalho temáticos temporários

    III - convocar e coordenar reuniões do Comitê

     

    IV - exercer voto de qualidade no caso empate nas deliberações

  • Art. 10º_ Ao Coordenador do Comitê Gestor compete:

    I) Cumprir e fazer cumprir este decreto e as decisões do COLEGIADO

    II) constituir grupos de trabalho temáticos TEMPORÁRIOS

    III) convocar e coordenar reuniões de Comitê

    IV) exercer o VOTO DE QUALIDADE  no caso em empate nas deliberações.

    É importante sempre lembrar que o COORDENADOR do comitê Gestor é um REPRESENTANTE do MPOG (Art. 8º, I)

  • É bom levar em quesito, que por se trarar de um Comitê Gestor, sua composição é feita por vários entes distintos o que gera a necessidade de uma atuação DELIBERATIVA. Por isso, a necessidade do voto de qualidade para as decisões do colegiado.  

  • Decreto 5378/05.

    Art. 10.  Ao Coordenador do Comitê Gestor compete:

    IV - exercer o voto de qualidade no caso de empate nas deliberações.

     

    OBS: O Decreto 5378/05 foi revogado pelo Decreto 9094/2017 (17 de julho)

  • Galera,

    O DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017 REVOGOU  o Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005.

    Desde o dia 17 de julho de 2017.

    "Se Deus te deu um sonho, Ele vai te dar ferramentas para reazlizá-lo"

     

     

  • Para resolução da questão, faz-se necessário o conhecimento do GESPÚBLICA, sendo mais especificamente cobrada as atribuições do coordenador do comitê Gestor.
    Diante disso, vamos a uma breve transcrição das atribuições do coordenador, segundo o art. 10 do Decreto nº 5.378/2005, que instituiu o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências.
    Art. 10. Ao Coordenador do Comitê Gestor compete: I - cumprir e fazer cumprir este Decreto e as decisões do Colegiado;

    II - constituir grupos de trabalho temáticos temporários;

    III - convocar e coordenar as reuniões do Comitê; e

    IV - exercer o voto de qualidade no caso de empate nas deliberações


    Ante o exposto, vamos analisar cada item.

    A) Errado, pois ao contrário do que afirma o item em “cumprir as decisões do Ministro do Planejamento", são as decisões do colegiado que competem ao coordenador cumprir e fazer cumprir.

    B) Errado, pois ao contrário do que afirma o item, os grupos de trabalho devem ser temporários e não permanentes, conforme inciso II do art.10 do referido decreto.

    C) Errado, pois o item afirma algo que não está previsto no decreto.


    D) Certo, pois é uma transcrição do inciso IV do art. 10 do referido decreto, que prevê o exercício do voto de qualidade em caso de empate pelo coordenador.


    E) Errado, pois o item afirma algo que não está previsto no decreto.

    Gabarito do Professor: Letra D.

    Por fim, é importante frisar que o decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 revogou o decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005.

    Fonte:

    Decreto nº 5.378/2005.