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ID
1891441
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Um analista de planejamento e gestão, recém integrado aos quadros de uma determinada organização pública fundacional, se apresentou ao Coordenador do Comitê Gestor do GESPÚBLICA, oferecendo-se para integrar o Comitê Gestor. Sua apresentação foi considerada indevida, pois é necessário:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o do Decreto 5.378/05. O Comitê Gestor terá a seguinte composição:

     

    I - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará; e

     

    II - um representante da Casa Civil da Presidência da República.

     

    III - representantes de órgãos e entidades da administração pública, assim como de entidades privadas com notório engajamento em ações ligadas à qualidade da gestão e à desburocratização, conforme estabelecido pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Incluído pelo Decreto nº 6.944, de 2009).

     

    § 1o  Os membros a que se referem o caput, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades representados e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Redação dada pelo Decreto nº 6.944, de 2009).

     

    § 2o  O mandato dos membros do Comitê Gestor será de dois anos, permitida a recondução. (Redação dada pelo Decreto nº 6.944, de 2009).

  • Gabarito A

     

    ser indicado pelo dirigente do órgão e designado pelo Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão; 

     

  • Para resolução da questão, faz-se necessário o conhecimento do GESPÚBLICA, sendo mais especificamente cobrada a composição do comitê Gestor.
    Diante disso, vamos a uma breve transcrição da composição, segundo o art. 8º do Decreto nº 5.378/2005, que instituiu o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências.
    Art. 8º O Comitê Gestor terá a seguinte composição:

    I - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará; e

    II - um representante da Casa Civil da Presidência da República.

    III - representantes de órgãos e entidades da administração pública, assim como de entidades privadas com notório engajamento em ações ligadas à qualidade da gestão e à desburocratização, conforme estabelecido pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Incluído pelo Decreto nº 6.944, de 2009).

    § 1º Os membros a que se referem o caput, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades representados e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Redação dada pelo Decreto nº 6.944, de 2009).


    Ante o exposto, é notório que um recém integrado aos quadros de uma determinada organização pública fundacional não pode compor o comitê gestor apenas se oferecendo, mas deverá ser indicado pelo dirigente do órgão e designado pelo Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme §1º do art. 8º.


    Portanto, não basta se voluntariar, é necessária a indicação e designação para compor o comitê, deste modo a única resposta possível é letra “A".


    Gabarito do Professor: Letra A.


    Por fim, é importante frisar que o decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 revogou o decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005.


    Fonte:

    Decreto nº 5.378/2005.

  • Decreto 5378/05 foi revogado pelo Decreto 9094/2017 (17 de julho)