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ID
1891444
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O Programa GESPÚBLICA foi instituído pelo Decreto nº 5.378/2005, e suas ações e instrumentos devem objetivar certos ditames, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9° COMITÊ GESTOR compete:

    I - propor ao Ministro do Planejamento -> planejamento estratégico do GESPÚBLICA
    II - articular-se para identificação de mecanismos que possibilitem obtenção de recursos e demais meios para execução das ações do GESPÚBLICA

     

    III - constituir comissões setoriais e regionais, com finalidade de descentralizar gestão do GESPÚBLICA

  • e)

    promover a gestão estratégica centralizadora,   transparente e ética. ( descentralizar)

  • Letra E.

     

    Os objetivos do GESPUBLICA são: 


    1. Eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal;
    2. Promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas;
    3. Promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública;
    4. Assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados;
    5. Promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.

     

    Prof. Carlos Xavier 

  • GAB. E

     

    DECRETO 5.378:

     

    Art. 2° O GESPÚBLICA deverá contemplar a formulação e implementação de medidas integradas em agenda de transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados preconizados no plano plurianual, à consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais, que objetivem: (OBJETIVOS DO GESPÚBLICA)

     

    I - eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal;

     

    II - promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas;

     

    III - promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública;

     

    IV - assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados; e

     

    V - promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.

  • Cuidado, o Decreto foi regogado dia 17/07/2017, portanto, a questão ficou desatualizada.

  • Galera,

    O DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017 REVOGOU  o Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005.

    Desde o dia 17 de julho de 2017.

    #desatualizada

    "Se Deus te deu um sonho, Ele vai te dar ferramentas para reazlizá-lo"

     

  • 2017

    Eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal, é um dos objetivos do GESPÚBLICA (Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização), que tem a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da competitividade do País. O Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, instituiu o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização e dá outras providências. Outros objetivos do Decreto são

     a)

    promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas, e promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública, exclusivamente.

     b)

    promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas, promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública, e assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados, e promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.

     c)

    promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública, e assegurar a eficácia e a efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados, exclusivamente.

     d)

    promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas, e assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados, exclusivamente.

     e)

    promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas, promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública, e assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados, exclusivamente.

     

  • Para resolução da questão, faz-se necessário o conhecimento do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA, sendo mais especificamente cobrado os seus objetivos.
    Diante disso, vamos a uma breve transcrição dos objetivos, segundo o art. 2º do Decreto nº 5.378/2005, que instituiu o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências.
    Art. 2º O GESPÚBLICA deverá contemplar a formulação e implementação de medidas integradas em agenda de transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados preconizados no plano plurianual, à consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais, que objetivem:
    I - eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal;

    II - promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas;

    III - promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública;
    IV - assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados; e

    V - promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.

    Ante o exposto, vamos analisar cada item.

    A) Certo, pois o item transcreveu o inciso IV do art. 2º, que é um dos objetivos do GESPUBLICA.

    B) Certo, pois o item transcreveu uma parte do art. 1º, que diz que GESPÚBLICA, com a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da competitividade do País". A questão está correta, pois a finalidade pode ser entendida como um objetivo do programa.
    C) Certo, pois o item transcreveu o inciso I do art. 2º, que é um dos objetivos do GESPUBLICA.

    D) Certo, pois o item transcreveu o inciso II do art. 2º, que é um dos objetivos do GESPUBLICA.


    E) Errado, pois em atenção ao inciso V do art. 2º a gestão deve ser participativa e não centralizada como afirma o item.
    Gabarito do Professor: Letra E.

    Por fim, é importante frisar que o decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 revogou o decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005.


    Fonte:

    Decreto nº 5.378/2005.

  • Fgv adm publ DESATUALIZADA

    Decreto 5378/05 foi revogado pelo Decreto 9094/2017 (17 de julho)