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Art. 9° COMITÊ GESTOR compete:
I - propor ao Ministro do Planejamento -> planejamento estratégico do GESPÚBLICA
II - articular-se para identificação de mecanismos que possibilitem obtenção de recursos e demais meios para execução das ações do GESPÚBLICA
III - constituir comissões setoriais e regionais, com finalidade de descentralizar gestão do GESPÚBLICA
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e)
promover a gestão estratégica centralizadora, transparente e ética. ( descentralizar)
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Letra E.
Os objetivos do GESPUBLICA são:
1. Eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal;
2. Promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas;
3. Promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública;
4. Assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados;
5. Promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.
Prof. Carlos Xavier
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GAB. E
DECRETO 5.378:
Art. 2° O GESPÚBLICA deverá contemplar a formulação e implementação de medidas integradas em agenda de transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados preconizados no plano plurianual, à consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais, que objetivem: (OBJETIVOS DO GESPÚBLICA)
I - eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal;
II - promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas;
III - promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública;
IV - assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados; e
V - promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.
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Cuidado, o Decreto foi regogado dia 17/07/2017, portanto, a questão ficou desatualizada.
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Galera,
O DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017 REVOGOU o Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005.
Desde o dia 17 de julho de 2017.
#desatualizada
"Se Deus te deu um sonho, Ele vai te dar ferramentas para reazlizá-lo"
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2017
Eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal, é um dos objetivos do GESPÚBLICA (Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização), que tem a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da competitividade do País. O Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, instituiu o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização e dá outras providências. Outros objetivos do Decreto são
a)
promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas, e promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública, exclusivamente.
b)
promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas, promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública, e assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados, e promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.
c)
promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública, e assegurar a eficácia e a efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados, exclusivamente.
d)
promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas, e assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados, exclusivamente.
e)
promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas, promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública, e assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados, exclusivamente.
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Para resolução da questão, faz-se necessário o conhecimento do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA, sendo mais especificamente cobrado os seus
objetivos.
Diante disso, vamos a
uma breve transcrição dos objetivos, segundo o art. 2º do Decreto nº
5.378/2005, que instituiu o Programa Nacional de Gestão Pública e
Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão
Pública e Desburocratização, e dá outras providências.
Art. 2º O
GESPÚBLICA deverá contemplar a formulação e implementação de medidas integradas
em agenda de transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados
preconizados no plano plurianual, à consolidação da administração pública
profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e
abordagens gerenciais, que objetivem:
I - eliminar o
déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências
constitucionais do Poder Executivo Federal;
II - promover a
governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação
das políticas públicas;
III - promover a
eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos
resultados da ação pública;
IV - assegurar a
eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre
meios, ações, impactos e resultados; e
V - promover a gestão
democrática, participativa, transparente e ética.
Ante o exposto, vamos analisar cada item.
A) Certo, pois o item transcreveu o inciso IV do art. 2º, que é um dos
objetivos do GESPUBLICA.
B) Certo, pois o item transcreveu uma parte do art. 1º, que diz que GESPÚBLICA, com a finalidade de contribuir para
a melhoria
da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da competitividade do
País". A
questão está correta, pois a finalidade pode ser entendida como um objetivo do
programa.
C) Certo, pois o item transcreveu o inciso I do art. 2º, que é um dos
objetivos do GESPUBLICA.
D) Certo, pois o item transcreveu o
inciso II do art. 2º, que é um dos objetivos do GESPUBLICA.
E) Errado, pois em atenção
ao inciso V do art. 2º a gestão deve ser participativa e não centralizada como
afirma o item.
Gabarito
do Professor: Letra E.
Por fim, é importante frisar que o decreto nº 9.094, de 17 de julho
de 2017 revogou o decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005.
Fonte:
Decreto nº 5.378/2005.
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Fgv adm publ DESATUALIZADA
Decreto 5378/05 foi revogado pelo Decreto 9094/2017 (17 de julho)