Gabarito B -
rt. 1o Esta Lei institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015 - PPA 2012-2015, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal.
Art. 2o O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas.
Art. 3o O PPA 2012-2015 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável.
Art. 4o O PPA 2012-2015 terá como diretrizes:
I - a garantia dos direitos humanos com redução das desigualdades sociais, regionais, étnico-raciais e de gênero;
II - a ampliação da participação social;
III - a promoção da sustentabilidade ambiental;
IV - a valorização da diversidade cultural e da identidade nacional;
V - a excelência na gestão para garantir o provimento de bens e serviços à sociedade;
VI - a garantia da soberania nacional;
VII - o aumento da eficiência dos gastos públicos;
VIII - o crescimento econômico sustentável; e
IX - o estímulo e a valorização da educação, da ciência e da tecnologia.